PMDB DIZ QUE SÃO SEBASTIÃO É GOVERNANDO POR UMA "QUADRILHA"



No único debate eleitoral do qual participou enquanto candidato a Prefeito, realizado no Sindserv, quando descobriu-se que o papel com seu nome entre os que eram sorteados para as respostas estava com uma marca de batom, Felipe Augusto ouviu de um de seus oponentes que seria devolvido para depois do rio Juqueriquerê. 

Agora, há 8 meses no Poder e cassado pela Justiça Eleitoral as palavras são muito mais duras em relação a sua vitória, e consta nos autos judiciais.

Em Recurso sobre a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME ao TRE/SP, assinado pelos advogados Débora Trindade Ferreira e Daniel Galani, o PMDB de São Sebastião, sob a Presidência do ex-prefeito Juan Garcia, sobe o tom.

Alega que restou provado inclusive em AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) proposta pelo MP o cometimento de crime pelo prefeito Felipe Augusto, pelo Vice, Amilton Pacheco e pelo Presidente da Câmara, Reinaldinho.

Observe o termo usado: "... causa prejuízo inestimável ao processo eleitoral, pois deixa passar incólume uma verdadeira “quadrilha” formada para fraudar o processo eleitoral no município de São Sebastião".

Abro um parênteses:
O que é Quadrilha?: É um conjunto de pessoas má intencionadas que se reúnem, de forma organizada e sob a liderança de alguém, para cometer assaltos e demais atividades criminosas. Bando, gangue (gang) ou associação criminosa são outros nomes considerados sinônimos de quadrilha, neste contexto.

De acordo com o artigo 288 do Código Penal Brasileiro, uma associação criminosa (nome jurídico para a "quadrilha") constitui-se a partir da reunião de três ou mais pessoas com a intenção de cometer algum crime.
Fecho o parênteses.

Voltando ao recurso do PMDB...

Ao se referir a sua Inicial, diz que os eleitos utilizaram de recursos financeiros de origem não contabilizada e não permitida por lei para manipular os resultados das eleições, e ainda com abuso dos meios de comunicação social. 

Fala sobre ter pedido empréstimo das provas constantes na ação proposta pelo parquet eleitoral, provas estas oriundas de vasta investigação Policial Federal no Inquérito Policial Federal, tudo devidamente autorizado pelo Juiz Eleitoral local.

O PMDB, que teve seu processo indeferido em primeira instância, investe numa contrarrazão sobre a Defesa de todos eles, mas reserva especial atenção sobre a do Presidente da Câmara - acatada pelo Juiz Eleitoral, retomando a síntese, dizendo: 

"... pugnou pela inépcia da inicial e pela impossibilidade do empréstimo da prova, por estas terem sido supostamente obtidas de forma ilícita, relatando ainda que as mensagens foram trocadas fora do período eleitoral e que não se beneficiou diretamente dos atos apontados pela Policia Federal".

Continua... 
"Ou seja, não houve em nenhum momento negativa do ocorrido por qualquer das partes, muito pelo contrário, em sua defesa o recorrido Reinaldo Moreira afirma que as mensagens foram trocadas fora do período eleitoral, apenas tentando induzir o juiz monocrático a erro".

O Recurso do PMDB toca bastante no fato das provas emprestadas e sobre como o Juiz Eleitoral dedicou sua atenção a isso. 

Diz: “INACEITÁVEL” o indeferimento da prova emprestada requerida pelo autor, haja vista que no petitório inicial foi expressamente requerida, com manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral (também autor de uma AIJE pelos mesmos fatos), sendo que, em sentença, o MM. Juiz nega-se a acatar material probatório devidamente identificado e submetido ao crivo do contraditório e ampla defesa pelos réus, gerando, inclusive, a condenação destes, pelo mesmo Juiz local, na AIJE. Merece, portanto, a decisão aqui vergastada ser reformada..."

Na parte final, escreve:... 

"A sensação de impunidade dos Réus FELIPE, AMILTON e REINALDO é tamanha, que seus defensores em momento algum, contestaram ou negaram os fatos das provas produzidas pela Policia Federal, portanto aceitando tudo com VERDADEIRO, limitaram-se a impugnar as provas como se ilícitas fossem e não lograram sucesso, pois o próprio Juízo “a quo”, as fls. 148, desta AIME, despacha de próprio punho: “.. Tendo em vista que as provas foram obtidas por meio lícitos e que há indícios de Abuso de Poder Econômico, Político e Uso Indevido dos Meios de Comunicação...”.

DA CONCLUSÃO

Por todo o exposto, requer seja recebido o presente recurso eleitoral e ... requer a procedência do presente Recurso Eleitoral, para reformar a r. sentença a quo, e com base no artigo 14, §§ 10 e 11 da Constituição Federal e art. 170, §§ 1 e 2 da Resolução TSE n. 23.372, julgar Procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, para invalidar o diploma eleitoral obtido fraudulentamente, decretando-se a perda imediata do mandato eletivo dos Requeridos, impedindo-se, que continuem a exercê-lo, por ser medida de Direito e Justiça.

Não custa lembrar que o vereador tucano comprou uma briga com o ex-prefeito e recentemente teve um entrevero com o opositor Gleivison Gaspar - que repercutiu bastante. A disputa política não se dá só nos microfones e nas ruas, mas também está judicializada. Mas, a recursos de autoria do MP também, porém, sob sigilo.

O espaço está aberto às divergências. 
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23h - adelsonpimentarafael@gmail.com

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