PREFEITO FELIPE CASSADO


Em tempo: O material disponível está com os nomes sob sigilo - e confunde. 
Recebi uma ligação de um advogado de uma das partes e preciso alterar um pouco a redação e fazer uma correção em relação ao caso do vereador Reinaldinho. A denúncia contra ele foi julgada improcedente. Esse é o certo.

Foi disponibilizada no hoje dia 04, no Diário de Justiça Eletrônica do TRE/SP, o inteiro teor da sentença do Juiz Eleitoral, Paulo Guilherme, em relação aos processos AIJE e AIME de autoria do MPEleitoral - aos quais respondem algumas pessoas, como o Prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, o Vice-Prefeito, Amilton Pacheco e o vereador Reinaldinho, Presidente da Câmara Municipal. 

Há outros nomes envolvidos, mas estes não exercem mandato; entretanto, estão nomeados em cargos estratégicos da Administração Municipal, são ordenadores de despesas, portanto, todos se beneficiaram do modus operandi da campanha tucana na eleição municipal. 

Sob sigilo, os nomes não aparecem para nós reles mortais, mas, cada um dos citados, dos envolvidos na trama sabem exatamente qual o quinhão ganhou da Justiça Eleitoral. Estranho é o silêncio ou o escapismo sobre o assunto. O jornal A Balsa foi para o olho do furacão também e seu proprietário, o jornalista Cacá Alberti ficou inelegível. 

Mas, dada a publicação do setor de Comunicação do MP quando a denúncia foi oferecida, sabemos de quem se trata. Ainda assim, o sigilo dos nomes na sentença confunde um pouco. Mas, por se tratar do interesse público, bora lá falar disso. E falar sem juriquês rs. 

CASSADOS ESTÃO...
O certo é: o mandato do Prefeito Felipe Augusto foi cassado. 
O Vice, Amilton Pacheco, por tabela, idem.
vereador Reinaldinho foi inocentado.

O Juiz Eleitoral sentencia: 
"...Além da cassação do diploma dos candidatos diretamente beneficiados..."
Ele não diz quais nem quantos, na parte final da sentença. Que tal?

Entenda os Prazos
Como não estamos no período eleitoral, hoje foi só disponibilizado, mas, a publicação - para efeito de contagem de prazo é considerada no primeiro dia útil seguinte. Ou seja, o prazo para Recurso começa a contar na segunda-feira, dia 7 e vai até quinta-feira, 10. À partir daí, o MP tem um prazo de mais três dias para contrarrazão, ou seja, até o dia 13. 

É possível que Felipe recorra no limite do prazo para ir ficando...  

Eu falei sobre o rito da cassação, na postagem anterior.
Leia: 

No TRE/SP
Depois disso, o processo inteiro será remetido para o TRE. Não há prazo, mas, como já disse anteriormente, tem levado em média até 60 dias para julgar crimes de prefeito. É razoável pressupor que até meados de setembro esse processo esteja julgado pelo TRE. Abre-se os mesmos prazos de agora para recurso ao TSE. Ele deve ser afastado enquanto recorre, apesar de o Juiz Eleitoral ter dito "Com trânsito em julgado expeça-se o necessário". Cabe ao MPEleitoral reformar essa questão.

O fato preponderante é que a Justiça Eleitoral foi convencida de que houve fraude, o cometimento de crime, corrupção na campanha do PSDB de São Sebastião. Abuso de Poder Político e Econômico e uso Indevido dos Meios de Comunicação. Com isso, o discurso de 'ficha limpa' e de 'elegível' caiu. 

Felipe emergiu de um clã político que há muito orbita no poder regional, mas com um discurso de "Nova São Sebastião". Para quem creu, uma frustração. Esse grupo sofreu um primeiro revés nas urnas perdendo a eleição em Caraguatatuba onde achou que estava tudo dominado; depois perdeu na Justiça Eleitoral em primeira e segunda instâncias. Agora toma essa invertida em São Sebastião. 

Sobre a Câmara Municipal
Em relação ao caso do vereador Reinaldinho, a menos que no Recurso contra ele seja alterada a sentença de primeira instância, está na linha de sucessão natural do prefeito, em se mantendo a cassação.

Na linha sucessória, em eventual afastamento do prefeito e do vice-prefeito, quem assume é o Presidente da Câmara. Neste cenário, quem assume é o Reinaldinho e terá o dever de convocar nova eleição. Ao prefeito cassado cabe o recurso e a tentativa de obter uma medida cautelar no TSE para se manter no cargo.

Quanto a Administração Municipal
Muita coisa passa a ser discutida daqui pra frente, inclusive sobre a forma como os vereadores se portarão em relação a insegurança jurídica do mandato judicializado do Prefeito. 

É sabido pelos seus discursos cansativos e por alguns Editais da Prefeitura de São Sebastião, parte deles já suspensos pelo TCE, que há uma tentativa oficial de se estabelecer uma política de PPPs. Mas, sob risco de perder a cadeira, haverá descuido com a carteira?

Além disso, tratemos aqui de outras variáveis, como a de que o TCE acaba de enviar um alerta ao Governo tucano sebastianense sobre o descumprimento com os gastos mínimos exigidos pela Constituição com Educação. Nem gastar o dinheiro público de forma correta esse Governo consegue.

A cassação deslegitima, eu também já falei sobre isso. 
Leia:

O Recurso ao TRE tem efeito suspensivo imediato dada a Reforma sobre o Código Eleitoral, mas, observe, quando se recorre sobre uma cassação é na tentativa de se mudar o estado das coisas. 

Entenda: O Prefeito está cassado e ponto. 
Ele recorre, mas é para tentar mudar esse status quo. 
E, arrisco dizer, dado o conjunto probatório dificilmente ele escapará. Não é demasiado prever que uma nova eleição não deve ser descartada, pode ocorrer.

Senhoras e Senhores, eis aí a realidade dos fatos.
O resto é perfumaria.

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