REFORMA DO GOVERNO FELIPE DÁ BYPASS NA CÂMARA

Na sessão ordinária desta terça-feira, 26, da Câmara de São Sebastião, os vereadores da cidade decidirão, entre outras matérias, se aprovarão o pedido de Regime de Urgência Especial do Governo Felipe Augusto na deliberação sobre a proposta de Reforma Administrativa da Prefeitura. 

É um direito do prefeito, mas isso não pode ser feito a toque de caixa, até porque não carece disso. E os vereadores que leiam atentamente o documento, há pegadinhas que, se aprovadas, desidratam o papel destes. Chamo a atenção para o fato de que a redação governamental está mal intencionada. 

Eu faço uma avaliação sobre alguns artigos e apresento as minhas considerações sobre o documento e o rito.

Primeiro estranho o fato de ter sido um comprador da Prefeitura quem levou a Mensagem para o Poder Legislativo. Daniel Augusto foi exonerado de sua função executiva. Segundo, a Reforma estava desacompanhada - no ato do protocolo de seu devido estudo de Impacto Financeiro, logo, já deveria ter sido devolvida ao Poder Executivo pelo Presidente da Casa, vereador Reinaldinho. 

Por fim, além dessas questões, há ainda o fato de ser uma agenda que requer cuidados, logo, não justifica a "Urgência", que, a meu ver, deve ser rejeitada. Não custa lembrar que uma primeira proposta de Reforma foi entregue há um tempo nas mãos dos vereadores, havia cópia inclusive do nome da Prefeitura de Manaus. (Ctrl C Ctrl V). Contra esta o MP rapidamente se posicionou abrindo um PAA e enviando Ofício ao Legislativo recomendando a desaprovação. 

Vamos às minhas observações sobre esta nova proposta de Reforma do Governo:

Artigo 3°: 
Redação original: Fica criada a gratificação de encargos especiais, a ser fixada pelo Chefe do Executivo, até o limite do vencimento do cargo do servidor público que, a pedido formal da Administração desenvolver trabalho técnico ou científico ou, ainda, exercer atribuição definida que não seja própria do cargo.

Do blog: A redação não especifica, logo, qualquer servidor, inclusive Cargo Comissionado pode ter o benefício. Não é claro, por exemplo, sobre ser de carreira. Mesmo considerando ilegal que um nomeado em CC receba algo a mais, a redação precisa ser clara. Outra coisa é quantificar. Da forma como está, não há limites, ou seja, toda Folha pode ter o salário dobrado. 

Há funções em que o Edital do Concurso Público exige a qualificação técnica, ou seja, o cargo é técnico, logo, não cabe a indefinição e a subjetividade do texto do artigo. Exercer atribuição indefinida que não seja do próprio cargo é o mesmo que institucionalizar o 'desvio de função'. E também, neste caso, não estabelece um quantitativo. Deve ser reformado o texto.

Art. 26. 
Redação Original: Fica criada a Divisão de Investimentos ao Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos e respectivo cargo de Chefe de Divisão de Investimentos ao Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos cujo vencimento do cargo corresponde à referência C4; todos de provimento em comissão e de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo, com jornada de 40(quarenta) horas semanais, cujas atribuições estão descritas no Anexo III.

Do blog: A exemplo do que foi acertadamente tirado pelos vereadores da redação do Fundo Garantidor das PPPs, este artigo deve ser suprimido. Hoje esse controle e operacionalidade é feito sob a vigilância dos Conselho dos Servidores. Alô Sindserv. Qual a razão de se criar uma Divisão de Aplicações? Isso tem mais que a marca de um batom sobre as intenções duvidosas do governante. Fica implícito a criação de um Controle Externo e o desprestígio dos servidores.  Deve ser rejeitado. 

Art. 47.
Redação Original: Ficam extintos o Departamento de Coordenação das Unidades de Saúde; Divisão de Enfermagem e Técnicos; Divisão de Emergências; Divisão de Programas; Divisão Médica; Divisão Odontológica; Divisão de Expediente; Divisão de Recursos Humanos; Divisão de Avaliação e Controle; Divisão de Tráfego Costa Sul e os cargos de Diretor de Departamento de Coordenação de Unidade de Saúde; Chefe de Divisão de Enfermagem e Técnicos; Chefe de Divisão de Emergência; Chefe de Divisão de Programas; Chefe de Divisão Médica; Chefe de Divisão Odontológica; Chefe de Divisão de Expediente; Chefe de Divisão de Recursos Humanos;Chefe de Divisão de Avaliação e Controle; Chefe de Divisão de Tráfego Centro e Costa Norte e Chefe de Divisão de Tráfego Costa Sul.

Do Blog: Está extinguindo cargos de ocupação técnica; enquanto cria cargos de natureza subjetiva, sem definições técnicas claras. Deve ser rejeitado.

Art. 57.
Redação Original: Ficam extintos: o Departamento de Patrimônio, e o respectivo cargo de Diretor de Departamento de Patrimônio; a Divisão de Patrimônio Histórico, e a Divisão de Terminais Rodoviários e os respectivos cargos de Chefe de Patrimônio Histórico, e Chefe de Divisão de Terminais Rodoviários.

Do blog: A que 'Patrimônio' se refere: dos ativos ou do histórico?

TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.79.
Redação Original: Fica o Poder Executivo autorizado a completar, mediante Decreto, a estrutura organizacional prevista nesta Lei, podendo remanejar, transferir, adaptar ou transformar órgãos e unidades, modificar–lhes a competência, atribuição e denominação, sem aumento da despesa, a fim de compatibilizar–se com as necessidades da Administração Municipal.

Do blog: Aqui há uma pegadinha, quer-se algo semelhante ao que se busca com as Adins. É um bypass no Legislativo. Se aprovado dessa forma, o Prefeito fica automaticamente autorizado a mexer em toda essa estrutura depois, da maneira que melhor lhe convier politicamente, sem a obrigatoriedade de ter que se submeter novamente à Câmara Municipal. A conversa ilusória é a de que; "desde que não crie despesas". E daí? Deve ser rejeitado este artigo. 

Parágrafo Único. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado, em consequência, a remanejar, transpor ou transferir as dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual, respeitada a mesma classificação funcional–programática e mantidos os respectivos detalhamentos por Unidade Orçamentária, bem como adequar o PPA e a LDO à atual estrutura.

Do blog: Aqui a coisa é tão ruim quanto a anterior. Talvez pior. É quase a institucionalização da pedalada fiscal, porque o que o Prefeito quer é mexer na estrutura orçamentária aprovada após as audiências públicas e votação dos vereadores, neste caso, sem ter mais que se submeter à aprovação. Deve ser rejeitado.

Art. 82.
Redação Original: Os agentes públicos cedidos ao Município de São Sebastião terão iguais direitos e vantagens, concedidos aos servidores públicos municipais.

Do blog: Salve melhor interpretação jurídica, a meu ver, isso é inconstitucional. Ora, se o servidor de outro órgão público for cedido para São Sebastião, sujeito às regras vigentes, poderá incorporar 10% anualmente. No retorno à sua função de origem em sua cidade ou órgão competente, quem bancará essa diferença salarial? Grosso modo, isso cria despesas a outros órgãos sobre os quais a Prefeitura não pode fazê-lo. Deve ser rejeitado.

Art. 84. 
Redação Original: Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, dentro dos limites dos respectivos créditos, a expedir Decretos relativos à transferência de dotações de seu orçamento ou de créditos adicionais, de forma a adequá-los à nova estrutura organizacional.

Do blog: Se no Parágrafo Único do Art 79 eu disse que era a "quase" institucionalização da pedalada fiscal; aqui, neste art. 84 só tire a palavra "quase". Vários cenários são possíveis aqui, posso citar diversos, mas, para dinâmica da leitura farei um: O Governo subestima a previsão orçamentária e a Câmara aprova. No "excesso de arrecadação" e "superávit" estará deliberado à empenhar e executar financeiramente sem a necessidade de pedir autorização orçamentária ao Legislativo. Em outras palavras, não é só ilegal, é também uma afronta ao papel do legislador municipal. Deve ser rejeitado.

Resenha
Se os vereadores, que é quem tem a prerrogativa de deliberar, farão as correções sugeridas é outra história. da mesma sorte que não está isento de que a matéria seja judicializada por partidos e entidades de classe. Se o Parecer Jurídico da Câmara não conter estas observações, os vereadores devem ainda consultar suas próprias assessorias jurídicas. Longe de ser o dono da verdade ou o cara chato, esta resenha é a minha contribuição com a sociedade no debate acerca da coisa pública.

Grato por sua leitura. Aceito os embargos.
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11h52min.  -  adelsonpimentarafael@gmail.com

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