RELATÓRIO DA REFORMA TRIBUTÁRIA MUDA FORMA DOS MUNICÍPIOS ARRECADAREM

RELATÓRIO DA REFORMA TRIBUTÁRIA MUDA FORMA DOS MUNICÍPIOS ARRECADAREM

A proposta da Reforma Tributária está em discussão nesta manhã, 28/09, pela Comissão Geral da Câmara dos Deputados. ela pode alcançar o mandato dos atuais prefeitos. Se esta for uma realidade, a região do Litoral Norte de SP precisa fazer contas, rever estratégias e ir à luta política - institucionalmente também. 

A proposta é indigesta e fica pior ainda para os Municípios, pelo que percebo, ao menos os da região, se prevalecer o entendimento do Relator da matéria na Câmara dos Deputados, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) . Encaminhei à assessoria do Deputado algumas considerações e aguardo sua manifestação para publicação neste espaço.

Por hora, para que entendam melhor, vou explicar como é hoje e veja como ficará se aprovado o Relatório dele.

Clique sobre a imagem e visualize-a melhor

Entenda a composição das receitas municipais em vigor:

Sobre a chamada 'Receita Própria' - recursos arrecadados a que o Município tem direito não dependendo de transferências extraordinárias, como: 
_ IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, 
_ ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, 
_ ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, 
_ as taxas de serviços e melhorias,
...  os repasses estaduais, como: 
_ ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias
... até os repasses federais, como:
_ FPM - Fundo de Participação dos Municípios, 
_ ITR – Imposto Territorial Rural, 
_ SUS - Sistema Único de Saúde e do 
_ FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, entre outros.

Estamos sob a égide da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, destinada a dar maior transparência na aplicação do dinheiro público, principalmente mediante a divulgação: 
a) Bimestral: do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, contendo um balanço orçamentário de receitas e despesas por categoria econômica; o demonstrativo de execução de receitas e despesas no bimestre, no exercício, e a previsão a realizar; e 
b) Quadrimestral: do Relatório de Gestão Fiscal, contendo comparativo com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal nos diversos componentes, como despesa com pessoal, com aposentados e pensionistas; dívida consolidada e imobiliária; garantias; operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; medidas corretivas; e disponibilidade de caixa quando se tratar do último quadrimestre do ano, com a indicação de restos a pagar decorrentes de empenhos não liquidados.

Além disto, a LRF estabelece regras rígidas fixando: 
> I) limites de gastos com pessoal: não podendo ultrapassar 60% da receita corrente líquida do município; 
> II) limite de endividamento público de cada ente da federação, fixado pelo Senado; 
> III) definição de metas fiscais anuais fixadas para os três exercícios seguintes; 
> IV) mecanismos de compensação para despesas permanentes a serem criadas, proibindo a criação de despesas permanentes, inclusive reajuste de pessoal, sem fonte de receita ou corte de despesa também permanente; e 
> V) mecanismos para controle financeiro em anos de eleição, impedindo operações de crédito por antecipação de receita no último ano de mandato, bem como a elevação da folha de pagamento nos últimos 180 dias.

Finalmente, determina que o descumprimento desses preceitos e regras, além de sanções civis (multas) e penais (prisão) para o administrador público, implica a suspensão de transferências voluntárias, o cancelamento da obtenção de garantias e a perda de acesso à contratação de crédito, dentre outras medidas de caráter punitivo.

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Leia a íntegra da PEC 31/07
https://goo.gl/gM72Zj

Principais pontos da Proposta
https://goo.gl/Ka1s1E

Explicação sobre as linhas da Proposta
https://goo.gl/AmgK3q

Tornarei a falar sobre isso. O debate nacional está franqueado, vou tentar regionalizar a discussão.
-
11h23min.   -   adelsonpimentarafael@gmail.com

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