SOBRE A PROPOSTA DE REGULAÇÃO REGIONAL SOBRE O SANEAMENTO



É acertada a decisão dos prefeitos do Litoral Norte pela criação de uma Agência Reguladora Regional para os serviços de Saneamento Básico? Ah, anote aí, as cidades estão sem contrato e discutem a concessão. 

Penso que, com base na Política Nacional de Saneamento Básico e na de Resíduos Sólidos, a conversa sobre instituição de uma estrutura jurídica própria da região para regular os serviços é boa, mas deve ser mais abrangente - sendo o saneamento ambiental. 

A Nota Oficial dos Governos diz que "será para fiscalizar os serviços da Sabesp". 

Ocorre que os prefeitos, Aguilar Junior, Sato Ubatuba, Márcio Tenório e Felipe Augusto já vocalizaram descontentamento com o o Plano de Investimentos da empresa do Governo do Estado de São Paulo; logo, ter cravado o nome da Sabesp enfraquece o discurso como instrumento de pressão. O certo seria dizer que é pra regular os serviços - e só. 

Nenhuma das Prefeitura de Ilhabela, (que promete investir 10% dos royalties do petróleo em saneamento básico, perfazendo algo em torno de R$ 100 milhões); Prefeitura de São Sebastião, Prefeitura de Caraguatatuba e Prefeitura Municipal de Ubatuba publicou sequer um edital de chamamento público ao mercado para a apresentação de tecnologias para a gestão integrada dos serviços. Falta uma estratégia.

Nenhum desses Governos tornou público ainda seu Plano Municipal de Saneamento Básico, (PMSB), que são os estudos financeiros para prestação do serviço, definição das tarifas e outros detalhes. Lembrando que a concessão é de cada Município com suas especificidades, mas a conversa pela regulação é agora regional. 

Nesse cenário difícil é estabelecer um Plano de Negócios à concessão.

Por exemplo: Quantas instalações existem e quantas são necessárias ao abastecimento público de água potável? Lembrando que esta parte é o filé do negócio. Já o esgotamento sanitário contempla as ações de coleta, transporte, tratamento e a disposição final adequada dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente. Essa é a parte custosa. 

O equilíbrio financeiro e as projeções futuras sobre a rentabilidade e atratividade do negócio só é possível encontrar quando respostas à estas e outras perguntas forem conhecidas pelos dois lados do balcão nessa história. 

À empresa concessionária, seja ela qual for, interessa o lucro. À cidade, diferente disso, interessa a redução do desperdício, a universalização do saneamento básico, enfim, o interesse público sob investimentos.

O Plano de Negócios da empresa deve detalhar metas progressivas e graduais de expansão dos serviços, de qualidade, eficiência e de uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais. E mais, devem ser aferidos de tempo em tempo pelos Governos. Neste caso, os serviços seriam também fiscalizados pela Agência Reguladora Regional do LN, além, é claro, do efetivo controle social.

A Agência Reguladora define normas sobre qualidade, quantidade e regularidade dos serviços prestados aos usuários, alterações de tarifas, organização de sistema para prestadores que atuam em mais de uma cidade, dentre outras atribuições. Seu caráter de atuação deve ser técnico. 

O Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Sinis) coleta e sistematiza todos os dados a respeito. Assim, permite e facilita o monitoramento e avaliação da eficiência dos serviços de saneamento básico prestados no Brasil. O que me intriga é saber se as Prefeituras sabem o valor do negócio que estão negociando, ou se essa informação - que é estratégica - só a Sabesp possui.

Não custa lembrar, há negociações em andamento.
É a minha contribuição com o debate.
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10h27min.   -    adelsonpimentarafael@gmail.com

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