PROCESSO DE CASSAÇÃO JÁ TEM PARECER DA PRE E FOI HOJE À DECISÃO DO TRE




O Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral - PRE da 3° Região é, em tese, o penúltimo passo, sobre Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE - que versa sobre a cassação do mandato do Prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, e do Vice-Prefeito, Amilton Pacheco, pela Justiça Eleitoral. O autor dessa Ação é o Ministério Público - MP Eleitoral.  

Há outros envolvidos e devidamente citados. 

Em grau de recurso ao TRE, a manifestação (Parecer) da PRE foi encaminhada hoje e já está nas mãos do Desembargador Cauduro Padim, Relator do caso. Sob sigilo, pouco se sabe e pode ser dito a respeito, mas, segundo advogados que atuam na capital a PRE opina pelo provimento do Recurso do MP e pelo desprovimento dos demais. 

À confirmar.
Por esta linha, traduzindo, a PRE entende que deve haver a condenação de todos os envolvidos nos autos, e repudia os recursos deles. Grosso modo seria isso. Além da cassação de mandato, há também a inelegibilidade - incluindo os demais arrolados na Ação mas que não exercem mandato.


Entenda o que é uma AIJE
É prevista no artigo 22 da Lei Complementar 64/90, pode ser apresentada por qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral, até a data da diplomação. Ela é utilizada para pedidos de abertura de investigação judicial, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias para apurar o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político. Condenado na AIJE, o político pode ser enquadrado como inelegível.
Fonte: TSE

Antes de falar do prazo, consta que o estoque de rivotril acabou nas farmácias da cidade. Aos mais desesperados, no Bonete tem chá.

Prazo para uma Decisão
O Desembargador, assim como o colegiado do TRE não está, em tese, sujeito a um prazo. A média para uma Decisão dessa natureza tem sido a de 6 semanas. Supondo que esta AIJE seja decidida dentro desse período médio, ocorreria ainda antes do recesso do Judiciário - previsto para o dia 20/12. 

Mas, o processo está sujeito ao exame técnico dos julgadores, portanto, não é possível cravar um resultado nem uma data para sua conclusão. De toda sorte, tenho dito, se a sentença do Juiz Eleitoral de São Sebastião for reformada pelo TRE, caberá recurso do MP, autor da Ação, ao TSE; da mesma forma em  elação aos envolvidos nos autos. O fato é que o interesse público está também sob análise.

No caso de se manter a cassação, nem mesmo a realização de uma nova eleição no Município está descartada. No caso desse processo, relembremos, as provas foram colhidas pela Polícia federal num Inquérito criminal sob a possível falsificação de um jornal. Qualquer que seja a decisão, sob Recurso, até o final de 2018 é possível a realização de uma nova eleição direta. No caso de ocorrer após isso, seria uma eleição indireta, ou seja, o próximo prefeito seria escolhido entre os vereadores.

O assunto tem forte interesse da população e dos internautas, mexe com a cabeça do cidadão sebastianense, com certeza. Já domina o consciente coletivo, liderou por dias - e sempre que se toca no assunto volta a liderar - o EdgeRanking e o PageRank, e povoa o Google Trands dando um trabalho danado aos Seo's das agências -, que disfarçada ou assumidamente cuidam das contas de gente rica envolvidas no caso. Se é que estes tem esse tipo de assessoria. 

É o que tem pra hoje.
Seja feita a Justiça.
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19h56min.  -  adelsonpimentarafael@gmail.com

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