A NOVA SÃO SEBASTIÃO ESTÁ DANDO CARRINHO NA LEI?


Na série de estranhezas administrativa sob a tal da "nova São Sebastião", a que venho reclamando uma ação enérgica do Ministério Público do Estado de São Paulo e do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, não deixando, é claro, de reconhecer o trabalho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - que vem analisando e suspendendo sistematicamente editais de licitação da Prefeitura de São Sebastião, chamo a atenção para mais este caso sobre o qual tenho dúvidas. 

Uma empresa privada, que há pouco estava à beira da falência, segundo consta, ganhou em 21/12/17 (coisa de Papai Noel), a Chamada Pública n° 11.2017.12 (https://goo.gl/tZ397J), instrumento pelo qual o Município lhe concedeu o direito de explorar os espaços públicos para fins comerciais. 

Em 20/01/2018, tempo célere, ocorreu a entrega 36 carrinhos em Maresias já com a empresa vencedora do Chamamento. Uma festa dos comissionados, pelo Facebook. Tem sido assim até com troca de lâmpadas, pintura de meio-fio e transmissão em live de retirada de quebra-molas. Faz parte da propaganda governamental o supérfluo. Mas, no meio tem coisas bem mais suspeitas.

Entenda:

O uso comercial do espaço público só é possível mediante licitação e através de concessão de uso. É a regra. Publicidade feita ao longo de qualquer área do Município precisa ser paga, é para isso que existe a taxa de publicidade. A Prefeitura de São Sebastião pode cobrar por esse uso dos espaços públicos, mas, caso queira, pode também permitir que esse tipo de serviço seja explorado por uma empresa privada. 

À partir daí a empresa passa a explorar os serviços e a pagar ao Município. Essa relação sempre carece de muita fiscalização. Mas, no caso em tela, a Administração Municipal alcançou record de tempo, mesmo tendo passado o ano inteiro sem ter feito nada em relação a isso. 

E mais, força os ambulantes a terem que usar os produtos de uma marca privada, ou seja, o ambulante vira garoto propaganda. Já há entendimento judicial pacificado pelo Supremo Tribunal Federal - STF que sequer camisas com marca privada podem ser usadas por atendentes de loja, por exemplo; quem dirá carregar carrinhos com a marca de uma empresa. 

Salvo melhor leitura, isso é um constrangimento a que o ambulante está sendo submetido. É ilegal.

E mais, o uso da praia tá na conta. Mas isso não é com a União? Isso pode, Arnaldo? 

Eu poria - e ponho - esse Chamamento Público sob muitas dúvidas. Tenho todo direito de suspeitar. É o tempo mais célere que já vimos, especialmente numa data de fim de ano. E tudo o que cerca o caso carece de investigação. 

A Câmara Municipal de São Sebastião Oficial sucumbiu, só resta esperar pelo Ministério Público Federal - MPF (uso de faixa de Marinha); Ministério Público do Estado de São Paulo, em face das possíveis relações do caso, e, finalmente, pelo Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, em face das estranhezas que cercam tudo o que se refere ao Edital.

Nas redes sociais os ambulantes gritam por socorro.

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16h17min.  -  adelsonpimentarafael@gmail.com

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