CIDADE GOVERNADA POR DECRETOS E UM LEGISLATIVO ACUADO


No último sábado, dia 13, publiquei sobre a ilegalidade do Decreto Municipal n° 6725/17, que versa sobre a composição do Conselho Gestor das Parcerias Público-Privadas - CGP. Na oportunidade chamei a atenção do MP para ir à Justiça e pedir a imediata suspensão de todos os efeitos das deliberações deste colegiado.

O Prefeito, Felipe Augusto, assíduo leitor deste blog e/ou alertado por assessores, em reconhecimento ratifica o conteúdo deste blog, e determinou por meio do Decreto 7048/17 a revogação do Decreto 7010/17, que dispõe do CGP. 

Mas, isso não corrige a ilegalidade, em meu entendimento.

Entenda: (Sujeito a melhor leitura de interpretação jurídica)
> O Decreto 6725/17 (https://goo.gl/vXF5FX): Institui e Nomeia os membros do CGP.
> O Decreto 7010/17 (https://goo.gl/YgLsRe): Altera os Dispositivos do Decreto 6725/17.
Este considera que houve erro formal na digitação do termo “Secretaria”, já que escreveu "órgãos" , e atualiza a lista de membros participantes, por isso foi revogado pelo Decreto de n° 7084/18. Mas, o de n° 6725, que eu havia postado, continua em vigor, logo, o erro persiste.

Vejamos:
Na Seção I (Composição e Competências), do Artigo 20, do Capítulo IV, da Lei Municipal n° 1969/09 (
https://goo.gl/rhqbm3), que trata da Composição do CGP, define que os membros serão os "Secretários": Assuntos Jurídicos; Finanças; Administração; Obras Públicas; e Meio Ambiente. 

Qualquer que seja o Decreto criado não terá força de suprimir o que determina uma Lei, portanto este é um erro da atual Administração Municipal que compromete a lisura de todo trabalho feito até aqui pelo atual CGP. Ainda que a Reforma Administrativa tenha alterado um ou outro nome de Secretaria, não extinguiu a condição de ser titular de cada pasta para ser membro. E há entre os atuais nomes alguns que não o são mais.

Sobre as PPPs em São Sebastião
> Em 25/08/16, fiz uma leitura sobre o Plano de Governo do PSDB e cravei: "É entreguista e põe a cidade à venda" (https://goo.gl/nmv2Fi
> Em 20/01/17, em meio a muitas dúvidas e questionamentos, postei: "Entenda uma PPP" (https://goo.gl/ttMq3k) 
> Em 22/06/17, sabendo dos primeiros Editais de PPPs á serem lançados pela Prefeitura de São Sebastião, postei: "Um Prefeito taxativo" (https://goo.gl/ncpmaB)

E, finalmente, em 11/08/17 postei (https://goo.gl/kyMmcc) sobre os parágrafos 3 e 4 do Artigo 1° do Fundo Garantidor, aprovado pela Câmara Municipal, ficou assegurado ao Parceiro Privado que o contribuinte sebastianense pagará pelo eventual calote dado sobre a tomada de um financiamento.

Não sou contra o estabelecimento de PPPs, desde que estas sejam conhecidas de forma ampla e discutidas com a sociedade de maneira transparente. No caso do Município citado acontece o inverso disso. Há muitas ilegalidades, em meu entendimento. 

Sugestão à Sociedade
Eu sugiro à sociedade sebastianense que crie um Observatório das PPPs do Município, o quanto antes. A cidade está sendo governada por Decretos e o Legislativo que autorizou, está acuado, enfraquecido e devolvendo grana.
-
17h15min.  -  adelsonpimentarafael@gmail.com

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

JUSTIÇA FEDERAL AUTORIZA LIBERAÇÃO DE R$ 1 BI PARA SÃO SEBASTIÃO

DA CALAMIDADE À EMERGÊNCIA

GLEIVISON É "MANÉ"