PPP: SÃO SEBASTIÃO NA ILEGALIDADE

Amplie e visualize melhor

Olá, estimado leitor.
Tenho recebido uma série de manifestações, questionamentos e sugestões de pauta, e avalio com gosto todas elas. Por hora me atenho ao Decreto n° 6755/17, da Prefeitura de São Sebastião, que "Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse ...". Neste caso, em meu entendimento, o procedimento está correto.

Vou explicar sobre isso e falar sobre a ilegalidade do Conselho Gestor.

Entenda a legalidade do Decreto n° 6755/17:
↓↓
Há uma normatização no processo de manifestação de interesse que não é ainda a fase de uma contratação específica pelo Governo. Nesse sentido, qualquer grupo pode apresentar espontaneamente uma proposta de solução para uma determinada área da gestão municipal, mas faz isso de graça. 

O Governo pode adotar a proposta integral ou em parte, não importa, para fazer um Edital de licitação depois. É como se , neste caso, a Prefeitura de São Sebastião demonstrasse não ter as condições técnicas de desenvolver esse estudo para fazer um Edital e então abre à sociedade para que os grupos interessados façam esse Estudo, de graça, e apresentem uma solução. 

Quando esse chamamento parte da Prefeitura, como foi o caso, é até legal. A maioria das Prefeituras não publicam nada, exceto num recorte de jornal e tal. A Prefeitura pode usar esses Estudos fornecidos para aí sim fazer um Edital de Licitação - que deverá seguir as normais da Lei 8.666 ou as normas de uma PPP. A manifestação de Interesse pode acontecer independentemente do Governo pedir. 

Entenda a ilegalidade do Decreto 6725/17 
↓↓
Na timidez das ações da oposição política da cidade, assim como no fático da aquiescência da Câmara Municipal a tudo o que o Governo lhe impõe, não resta outra saída à sociedade que não seja a de exigir que órgãos de Fiscalização e Controle não sucumbam também ante a flagrante ilegalidade.

Cabe e resta, portanto, ao Ministério Público e ao Ministério Público de Contas ir à Justiça e propor a imediata suspensão de todos os efeitos das reuniões realizadas até o momento pelo Conselho Gestor das Parcerias Público-Privadas do Município de São Sebastião-SP. A publicação da Ata da 7° Reunião é a prova. 

A composição de seus membros, a meu juízo, compromete a lisura de todo procedimento adotado até o momento pelo colegiado. A Lei Municipal 1969/09 é clara ao definir a condição de ter que ser Secretário municipal para ser membro. Uma Portaria não pode revogar a Lei. 

Aos fatos
O Prefeito Felipe Augusto tirou o Daniel Augusto da Administração e o lotou em seu Gabinete, quando inclusive lhe deu um penduricalho sobre o salário - a  "gratificação de gabinete". A Luz Marina também não responde mais pela Fazenda. O Leandro Saadi tomou um chega pra lá no Meio Ambiente. 

Desconheço, smj, outra medida à ser tomada pela Administração Municipal que não seja a de destituir a composição de seus membros e nomear um novo Conselho, e, à partir daí, começar todos os trabalhos novamente à luz da legalidade. 

Lixo
No caso da Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos, por exemplo, houve a publicação de um Edital de chamamento à uma PPP. Mas, esse procedimento tinha que ter sido precedido de uma discussão aberta sobre o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Não houve. Há é um prazo final, sendo para segunda-feira, 15/01, para contribuições online, o que, convenhamos, sendo processo único de escuta da sociedade, é restritivo. Devia ser complementar, não único.

À ver qual é o Conselho Municipal desse Plano também.
Vejam, o que estou dizendo é: a população está alheia a todos os procedimentos, emboras a Prefeitura esteja cumprindo algumas formalidades, sempre do modo off em termos de maior clareza, alcance social e transparência possível. Há um certo faz-de-conta, sem que o acesso do cidadão seja de fato uma chancela.

Iluminação e Estacionamento
Em nenhum dos dois casos foi apresentado à sociedade qualquer Estudo de Viabilidades e/ou Plano de Negócios

Alô Tribunal de Contas.
É o meu entendimento.

Conteúdo Exclusivo
-
13h22min.  -   adelsonpimentarafael@gmail.com
,

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

JUSTIÇA FEDERAL AUTORIZA LIBERAÇÃO DE R$ 1 BI PARA SÃO SEBASTIÃO

DA CALAMIDADE À EMERGÊNCIA

GLEIVISON É "MANÉ"