ACÓRDÃO DO TCE VIRA PROCEDIMENTO JUDICIAL DO MPF EM DESFAVOR DE ANTONIO CARLOS


A análise técnica vai desmaquilando a tenacidade do discurso político em Caraguatatuba.  Meu cuidado é o de checar documentos oficiais, ter segurança da informação para não publicar um fakenews, Há os que se perguntam: que tiro foi esse? E surgem viúvas do erário tentando impor uma pós-verdade. Não cola.

O fato da vez é:
Autos do TC-000539/007/15.

O Acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ou seja, uma Decisão onde não cabem mais recursos na esfera do Controle, em desfavor do ex-prefeito Antonio Carlos da Silva, já ganhou a Justiça também, por meio do Ministério Público Federal - MPF. 

Concorrência 15/14
Contrato n° 44/2015 foi julgado irregular.
Empresa: Solovia Engenharia e Construções Ltda.
Objeto: Execução de reforma e ampliação de 25 unidades educacionais...

Foi instaurado, às prévias de uma Ação Civil Pública... 
Procedimento Preparatório n° 1.34.033.000006/2018-01, visando instruir os autos da referida investigação. 

Trecho do MPF
... com o "objetivo de apurar a suposta malversação de recursos da União em contratação pública destinada à executar reforma e ampliação de diversas unidades educacionais do município de Caraguatatuba, em razão de eventual entrega de obra não condizente com o valor efetivamente pago à empresa contratada.

Dado ordenamento jurídico que objetiva combater a corrupção, tais como a Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa); o Código Penal; as leis que definem os denominados crimes de responsabilidade (Lei 1.079/1950 e Decreto-lei 201/1967); a LC 135/2010 (“Lei da Ficha Limpa”), que alterou a LC 64/1990 para estabelecer novas hipóteses de inelegibilidade, entre outras, pode-se cravar:

Pelo fato de o Contrato ter sido julgado ilegal, ficam o ex-prefeito Antonio Carlos e a empresa Solovias sujeitos aos efeitos das penas da Lei de Improbidade Administrativa. Dessa forma, o valor do ressarcimento ao erário pode chegar a ordem de R$ 15 milhões, smj.

Trecho do Acórdão:
"A Administração poderia ter economizado mais R$ 393.050,57..."

"Lembro, por fim, que 07 empresas acorreram ao certame, restando habilitada a proponente classificada em terceiro lugar e, embora o ajuste tenha sido celebrado com desconto de 10,80% em relação ao orçado, caso houvesse habilitação da empresa detentora da melhor proposta, poderia a Administração ter economizado mais R$ 393.050,57..."

Do Blog
Tenho feito uma leitura das Contas de 2016, com Parecer do TCE pela rejeição. Há outras 6 pendentes de votação pelo Legislativo, das quais, 4 tem Relatório Técnico conclusivo do TCE pela rejeição. 

Há uma série de impropriedades anotadas pelos colegiado do órgão público de Controle, o que demonstra de maneira factível e objetiva que, embora haja um discurso empreendido de que a cidade teve um prefeito bom, o certo é que sua gestão não resiste aos exames técnicos do TCE.

Me vem à mente um velho ditado: Nem tudo o que reluz é ouro
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