CONTAS DE 2016: TCE REJEITA AS DE ANTONIO CARLOS, DE CARAGUÁ

Parte I

O Relatório Técnico do Tribunal de Contas do Estado de SP sobre o exercício fiscal de 2016, o ano eleitoral, do ex-prefeito Antonio Carlos da Silva, é documento de leitura obrigatório. O Relator do Processo TC 4281/989/16 é duro, seguro e conclusivo pela rejeição das Contas.

Faço uma leitura de todo o Parecer, que é extenso, detalhado e criterioso, e postarei resenhas a respeito em meu blog, por partes. Luz sobre o tema é fundamental, e o debate imprescindível. A Contas de 2016 serão objeto de discussão e deliberação pela Câmara de Caraguatatuba. 

Começo pelas anotações das folhas 35,36, 74, 80, 92 e 120
Síntese do TCE:
> O site não disponibiliza dados na web de forma estruturada;
> As informações do Portal não são atualizadas em tempo real, apenas mensalmente;
> A página não possui linguagem simples, objetiva e compreensível;
> Empenhos n°s. 9975/16 e 20221/16
Responsável: Antonio Carlos da Silva 
_ O adiantamento para viagem do Prefeito à Rússia... Além de não haver motivação para a concessão do numerário, não foi demonstrado, de forma clara e não-genérica, o objetivo da missão oficial, tampouco foi apresentado relatório objetivo das atividades realizadas nos destinos visitados;
_ Constatamos também o pagamento de refeições para 5 pessoas, sem justificativa, de combustível sem identificação de veículo e de despesas médicas do Prefeito, não sendo possível constatar se os gastos tiveram relação com o interesse público;
> Obras concentradas num grupo de empresas e ausência de ampla divulgação de editais de convites, de concorrências públicas e de tomada de preços;
> ...restringindo os licitantes desta modalidade de certame aos escolhidos e convidados pela Administração;
> Os convites são enviados, praticamente, às mesmas empresas;
> A Prefeitura realizou Carta Convite n° 107/16... para publicação do calendário oficial do Município em revista de abrangência nacional e específica para público seleto e segmentado.. Observamos, contudo,que o conteúdo da publicação... apresenta enaltecimento da gestão do município... e frisando que a cidade é "beneficiada por um Governo marcado pela transparência..." dado o tom político da contratação...;
> ...No primeiro semestre de 2016, os gastos liquidados de publicidade superaram a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos exercícios financeiros (2013 a 2015)...

Opinião do Blog
O princípio da publicidade e da transparência, associado ao acesso a documentos públicos pela cidadão, são valores intrínsecos da democracia. Quando o TCE, que é um órgão que analisa documentos, constata isso, imagine o contribuinte na cidade. Um péssimo exemplo foi dado em Caraguatatuba.

O que leva um governante a negligenciar com a transparência senão o desejo de esconder seus atos públicos? Há muita gente que se prende no discurso do Prefeito e de seus subordinados, mas há quem, assim como eu, dê atenção ao que é corroborado com documentos oficiais. Uma coisa é a análise, outra é a propaganda.

os vereadores tem o dever moral de acatar esse Parecer do TCE e aprová-lo. O caso é ainda mais grave quando se sabe que o ano de 2016 foi eleitoral. E olha que comecei pela parte menos rude do Relatório Técnico do TCE. 

A coisa fica feia demais nas folhas seguintes, que também direi aqui, aos poucos.
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