MANDATO DE FELIPE AUGUSTO SERÁ JULGADO PELO TSE


A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo - PRE e o MDB, partido político, querem que o TSE analise os autos em que pedem a cassação do mandato do Prefeito de São Sebastião Felipe Augusto, entre outras pessoas. Ambos buscam a reforma do Acórdão do TRE sobre as AIJE's e AIME de suas autorias.

Para tanto, apresentaram Recurso Especial, ou seja, o resultado da eleição e o exercício do mandato continuam judicializados. Datado de 27/03 o Recurso da PRE, causa estranheza a demora pela análise. O advogado do MDB deverá despachar pessoalmente esta semana com o Vice-Presidente do TRE.

A defesa jurídica do Prefeito de São Sebastião tem como prioridade retardar o quanto puder esses Recursos Especiais. Em tese não há esse poder nas mãos dos advogados, mas, fato é que que tem demorado além do normal, segundo compreensão dos autores.

Mesmo com provas substanciais periciadas pela Polícia Federal, o resultado no TRE foi de 6 a 0 em favor do prefeito. A fundamentação do Acórdão é questionável, já que a principal alegação dos desembargadores foi a de que faltava uma versão impressa do jornal. O processo é de Abuso de Poder Político e Econômico e Uso Indevido dos Meios de Comunicação.

Não é considerado normal pelos autores dos processos o fato de que os citados sequer foram intimados a apresentar contrarrazões. Definitivamente está muito lenta a tramitação. 

É possível que haja novidades sobre esse processo nos próximos dias, apesar da intestina luta que se trava nos bastidores, sendo um lado que quer o reexame do TSE, e o outro que quer que as coisas fiquem onde estão. 

Recurso Especial da PRE
n°: 1401-06.2016.6.26.0132 - Classe 30 

Trechos:
a) "Esta insurgência não pretende rediscutir aquilo que já foi discutido pelo TRE/SP quanto à definição das premissas fáticas, mas, sim, levar ao conhecimento desse TSE que o acórdão recorrido contrariou o disposto na legislação eleitoral, uma vez que o Tribunal a quo, com base na premissa de que não é possível constatar uso indevido dos meios de comunicação social sem consultar o exemplar físico do periódico, recusou-se a apreciar e a valorar o farto acervo probatório que se pode extrair dos diálogos e os documentos obtidos..."

b) "... a Corte Eleitoral negou-se a consultar a íntegra de todas as edições do referido periódico que estavam disponíveis em endereço eletrônico..."

c) "... tampouco pretende-se eventual quebra de paridade de armas, uma vez que não se espera que o juiz busque aleatoriamente por informações na rede mundial de computadores, mas sim que acesse uma prova que, repita-se, foi referida pela defesa técnica do representado..."

d) "... Diante do exposto, a PRE requer seja o presente Recurso Especial Eleitoral conhecido e provido... com o fim de que seja reformado o Acórdão impugnado, mantendo-se a sentença de 1° grau que julgou a Ação parcialmente procedente" , ou seja, pela cassação do mandato.

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