MP DIZ QUE GOVERNO DE FELIPE "NÃO É SÉRIO" E "FAZ CONCHAVOS"

Pelo Ministério Público, o promotor de Justiça, Reinaldo Iori Neto é daqueles que tiram o sono e o sossego do Prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto. E faz isso cumprindo zelosamente pelo seu dever em nome da sociedade. Neste ato, refere-se ao Processo nº 1003218-14.2017.8.26.0587.

Trata-se de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, em que se contesta a nomeação da irmã do prefeito, conhecida como "Tutu" (apelido sugestivo). Talvez seja por esta razão que o Prefeito tem atacado o papel independente do MP e do MPF, já que a Câmara Municipal ele dominou com sua conversa fiada.

Além dessa, há outras Ações que agora dependem do Juiz. Uma hora Vossa Excelência terá que decidir. 

Leia trechos dessa réplica do MP sobre a Defesa do Prefeito e sua irmã.


...
As nomeações recebidas por ADRIANA AUGUSTO BALBO VENHADOZZI e realizadas por FELIPE AUGUSTO, decorreram de favoritismo próprio da fraternidade biológica que acomete ambos. FELIPE AUGUSTO, como Prefeito de São Sebastião, é useiro e vezeiro da prática de loteamento de cargos em comissão no Poder Executivo para seus cabos eleitorais e apaziguados; conforme observado nas ações de improbidade administrativas n° 1000475-94.2018.8.26.0587 e 1000823-15.2018.8.26.0587, o Requerido FELIPE AUGUSTO criou 333 (trezentos e trinta e três) cargos em comissão inconstitucionais para alimentar e acalmar o anseio de sua base política. Ora, se o Requerido FELIPE AUGUSTO é “benemérito” com os demais, porque não o seria com sua família?

...
AUGUSTO BALBO VENHADOZZI, pois dolosamente (juntamente com o Requerido FELIPE AUGUSTO) almejava um cargo público para ganhar um dinheiro público, já que seu irmão, Prefeito, “tinha a chave do cofre”.

...
Ambos agem como se a Prefeitura de São Sebastião fosse uma empresa familiar, na qual FELIPE AUGUSTO coloca sua irmã ADRIANA AUGUSTO BALBO VENHADOZZI para trabalhar como forma de respeito e amor entre ambos, mesmo sem a capacitação técnica necessária para o exercício do cargo em comissão. Contudo, quem paga os gastos oriundos do amor e respeito é pago com o dinheiro público e não com os lucros da empresa familiar.

...
Novamente, o Requerido FELIPE AUGUSTO loteia cargos públicos para seus conchavos e, no caso em tela, para sua irmã ADRIANA AUGUSTO BALBO VENHADOZZI. No momento no qual o Prefeito junta fotos de sua Secretária de Cultura e Turismo dançando balé quando criança e adolescente e certificados de cursos emitidos por agremiações não reconhecidas pelo MEC (fls. 112/147) para justificar sua nomeação, observa-se claramente que não há seriedade na atuação governamental. 

...
FELIPE AUGUSTO, como Prefeito de São Sebastião, é useiro e vezeiro da prática de loteamento de cargos em comissão no Poder Executivo para seus cabos eleitorais e apaziguados; conforme observado nas ações de improbidade administrativas n° 1000475-94.2018.8.26.0587 e 1000823-15.2018.8.26.0587, o Requerido FELIPE AUGUSTO criou 333 (trezentos e trinta e três) cargos em comissão inconstitucionais para alimentar e acalmar o anseio de sua base política. 

Ora, se o Requerido FELIPE AUGUSTO é “benemérito” com os demais, porque não o seria com sua família? Assim, FELIPE AUGUSTO, inicialmente, nomeou sua irmã ADRIANA AUGUSTO BALBO VENHADOZZI como Diretora Presidente da FUNDASS única e exclusivamente por ser sua irmã, com o fito de permitir que esta auferisse a remuneração referente ao cargo, do mesmo modo que FELIPE AUGUSTO fez(fará) com os 333 (trezentos e trinta e três) cargos em comissão inconstitucionais que criou com as Leis Complementares Municipais n° 223/2017 e 229/2018.

...
Novamente, o Requerido FELIPE AUGUSTO loteia cargos públicos para seus conchavos e, no caso em tela, para sua irmã ADRIANA AUGUSTO BALBO VENHADOZZI.

...
Se a Requerida não fosse a irmã do Requerido, a nomeação por si só seria um ato de improbidade administrativa, por não atender ao princípio do interesse público municipal. Mas além de a Requerida não deter capacidade técnica para o exercício dos cargos em comissão, a Requerida é irmã do Requerido, logo, há imediata violação ao enunciado da Súmula Vinculante n° 13 do STF.
-
11h52min.  -  adelsonpimentarafael@gmail.com

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

JUSTIÇA FEDERAL AUTORIZA LIBERAÇÃO DE R$ 1 BI PARA SÃO SEBASTIÃO

DA CALAMIDADE À EMERGÊNCIA

GLEIVISON É "MANÉ"