NEPOTISMO E OUTRAS AÇÕES: É A VEZ DO JUDICIÁRIO


Vou falar hoje sobre o Poder Judiciário. Em São Sebastião tem sido acionado pelo Ministério Público, principalmente. É natural. A Câmara Municipal perdeu sua capacidade política de fiscalização. Este Poder está enfraquecido e rendido. 

O caso da vez é a Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento Ilícito em desfavor do Prefeito, Felipe Augusto, e de sua irmã, Adriana Augusto Baldo - a "Tutu". Falarei sobre outros casos logo mais, como as Ações que versam sobre os cargos comissionados.

O Processo de n° 1003218-14.2017.8.26.0587, sob a responsabilidade do Juiz de Direito da 1° Vara Civil, André Quintela Alves Rodrigues trata de "nepotismo" em sua essência. A direção do MDB local, autor da denúncia, considera a nomeação "injustificável e absolutamente contrário as Disposições Normativas recentes do STF". 

A primeira fase da Ação trata do período em que a irmã do alcaide era nomeada Presidente da Fundação de Cultura. Agora o caso se resume a condição de sua nomeação como Secretária. Foi providencialmente exonerada de uma para ser nomeada em outra função, após a denúncia.  

Foi o mesmo que o Prefeito fez em relação ao tanque de óleo diesel que denunciei existir na Rua da Praia, que, após a minha denúncia, retiraram do local. Quando o vereador Gleivison Gaspar chegou lá na área denunciada, os parças haviam tirado o corpo para ocultar o crime.

No caso dessa nomeação da irmã do Prefeito, a "Tutu", parece não ter qualificações para tal;  a base dessa argumentação está na Inicial do MP, autor da Ação.

Entenda:
Em Ação Civil Pública se apresenta duas defesas, sendo: 
I) A preliminar: Existe uma primeira defesa - onde se apresentam algumas preliminares na tentativa de se provar ausência de irregularidade ou inépcia da peça. O Juiz pode então extinguir ou determinar o prosseguimento do processo. Neste caso, a irmã do Prefeito - a "Tutu" apresentou uma folha simples apenas ratificando a defesa do seu mano - o Prefeito.
II) Depois, admitida a Ação, segue o processo.

O Juiz recebeu a Inicial. 

Entendo que por isso proferiu uma Decisão bem sucinta, mas continua negando a cautelar em que o MP pede a exoneração da moça e o ressarcimento ao erário. Vossa Excelência diz que é início de uma Ação Civil Pública - e que ainda cabe análise de mérito. Faz sentido. 

Mas, por exemplo, quando se tratou de casos envolvendo o Ernane Primazzi, como no da desapropriação e numa Ação Anulatória em que a Prefeitura de São Sebastião entrou em face da empresa Volp, e o MP pediu a inclusão do ex-prefeito, o tratamento processual não foi o mesmo, tendo o Juiz acatado as cautelares de pronto. 

Estou de olho!
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