CONTAS DE 2016: TCE REJEITA AS DE ANTONIO CARLOS, DE CARAGUÁ
Parte I O Relatório Técnico do Tribunal de Contas do Estado de SP sobre o exercício fiscal de 2016, o ano eleitoral, do ex-prefeito Antonio Carlos da Silva, é documento de leitura obrigatório. O Relator do Processo TC 4281/989/16 é duro, seguro e conclusivo pela rejeição das Contas. Faço uma leitura de todo o Parecer , que é extenso, detalhado e criterioso, e postarei resenhas a respeito em meu blog, por partes. Luz sobre o tema é fundamental, e o debate imprescindível. A Contas de 2016 serão objeto de discussão e deliberação pela Câmara de Caraguatatuba. Começo pelas anotações das folhas 35,36, 74, 80, 92 e 120 Síntese do TCE: > O site não disponibiliza dados na web de forma estruturada; > As informações do Portal não são atualizadas em tempo real, apenas mensalmente; > A página não possui linguagem simples, objetiva e compreensível; > Empenhos n°s. 9975/16 e 20221/16 Responsável: Antonio Carlos da Silva _ O adiantamento para viagem do Prefe