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BLOQUEIO JUDICIAL AUMENTA PRESSÃO FISCAL SOBRE CARAGUÁ

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O caso um retrato da nova lógica de controle das emendas parlamentares no Brasil, na qual a boa gestão deixou de ser presumida e passou a depender de provas O bloqueio cautelar de aproximadamente R$ 9 milhões do Fundo Municipal de Saúde imposto pelo STF - Supremo Tribunal Federal talvez seja o menor dos problemas revelados pelo caso. A decisão expõe uma transformação profunda na forma como o Estado brasileiro passa a controlar a aplicação das emendas parlamentares e inaugura uma nova etapa de responsabilização da gestão pública. A atual administração Mateus Veneziani da Silva já enfrenta a redução das receitas de royalties do petróleo e gás, e a incerteza provocada pela revogação da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos, cuja discussão foi parar no Judiciário. Agora, soma-se um terceiro desafio: a indisponibilidade temporária de recursos destinados à saúde. Independentemente da origem de cada um desses desafios, como no caso desse bloqueio judicial, que, segundo a Prefeitura de Caraguat...

A DEMOCRACIA DAS EVIDÊNCIAS

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A legalidade continua indispensável. A legitimidade, porém, passou a depender da capacidade do Estado de demonstrar, por evidências, como decide, executa e presta contas. Artigo Durante muito tempo, acreditou-se que a boa administração pública se media pelo cumprimento da lei . Esse princípio permanece indispensável. O Estado contemporâneo, porém, passou a exigir mais : não basta que a decisão seja legal; ela precisa ser compreensível, verificável e documentalmente demonstrável. Na administração pública contemporânea , não basta que a decisão seja correta. Ela precisa ser compreensível, verificável e documentalmente demonstrável. É preciso demonstrar , de forma inteligível, por que uma decisão foi tomada, quais fundamentos a sustentaram, como foi executada e quais resultados produziu. Em outras palavras, a decisão pública precisa deixar um rastro documental capaz de explicar sua lógica e permitir seu controle. Nos últimos anos, esse movimento tornou-se particularmente visível nos debat...

O PREÇO INSTITUCIONAL DAS EMENDAS

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Caraguatatuba aparece nos elementos públicos de uma investigação que recoloca no centro do debate nacional a transparência, a rastreabilidade e a legitimidade do gasto público A investigação sobre emendas parlamentares insere Caraguatatuba em um debate nacional sobre transparência, rastreabilidade e legitimidade do gasto público. Em uma democracia, não basta saber de onde veio o dinheiro; é preciso compreender, com clareza, todo o seu percurso. O foco conhecido da apuração , até o momento, não está na execução dos recursos pelos municípios beneficiados. A investigação busca esclarecer como determinadas emendas parlamentares teriam sido indicadas, inclusive com a participação de pessoas sem mandato eletivo. Essa distinção precisa ser preservada. Questionar a origem institucional de uma emenda não equivale, por si só, a afirmar irregularidade em sua aplicação pelo ente que a recebeu. No caso de Caraguatatuba , os documentos públicos registram duas transferências destinadas ao custeio da...

A INSEGURANÇA FISCAL CHEGA AO CONTRIBUINTE

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A disputa entre Câmara, Prefeitura, Ministério Público e Judiciário deixa de ser apenas sobre a validade da taxa e passa a envolver restituições, orçamento municipal e continuidade dos serviços públicos A discussão sobre a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) , conhecida popularmente como “ Taxa do Lix o”, alcançou uma etapa mais sensível em Caraguatatuba . Na medida em que cada ator institucional defende a segurança jurídica de suas posições, a tramitação judicial da controvérsia, enquanto aguarda uma definição definitiva, amplia a insegurança jurídica, fiscal e social enfrentada pelo cidadão contribuinte. O debate, que começou como uma divergência política sobre a conveniência ou não da cobrança, transformou-se em uma controvérsia institucional envolvendo Poder Executivo , Poder Legislativo , MP , TCE e TJ . Enquanto os órgãos públicos discutem competências, constitucionalidade e responsabilidade fiscal, existe um personagem diretamente afetado por todas essas decisões...

O PORTO PERDE ANTES DO LEILÃO

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Entre a revisão da desestatização e a queda da competitividade, o verdadeiro desafio é definir um modelo que preserve concorrência, investimentos e desenvolvimento regional. Há momentos em que o debate público se concentra na pergunta errada. O processo de desestatização do Porto de São Sebastião parece ter chegado exatamente a esse ponto. Durante anos, a discussão foi apresentada como um embate entre manter a gestão pública ou transferi-la à iniciativa privada. Entretanto, os acontecimentos mais recentes mostram que essa dicotomia já não explica a complexidade do tema.  A decisão do Ministério de Portos e Aeroportos de retirar da ANTAQ a modelagem que estava em consulta pública indica que o Governo Federal reconheceu a necessidade de reavaliar aspectos do projeto antes de levá-lo adiante. Não se trata de abandonar a desestatização, mas de discutir se o desenho inicialmente proposto atende ao interesse público. Enquanto esse debate institucional prossegue, outro processo ocorre...

O DESAFIO DE GOVERNAR EM MEIO À INCERTEZA FISCAL

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Ao negar a liminar, o TJ/SP preserva os efeitos da nova lei enquanto aprofunda a análise constitucional, transferindo para a gestão pública o desafio de administrar um cenário de elevada incerteza fiscal Toda decisão judicial produz efeitos jurídicos. Algumas produzem também efeitos fiscais. Quando isso acontece, o maior desafio deixa de ser vencer a ação e passa a ser governar durante sua tramitação. Foi exatamente esse cenário que surgiu em Caraguatatuba. Convocado pelo próprio Município a exercer o controle concentrado de constitucionalidade, o Tribunal de Justiça de São Paulo tornou-se a terceira voz institucional no debate sobre a revogação da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU). Sua primeira manifestação, contudo, não encerrou a controvérsia. Apenas confirmou sua complexidade. Ao apreciar o pedido liminar formulado pela Prefeitura de Caraguatatuba , o Tribunal não declarou a lei constitucional nem inconstitucional. Entendeu apenas que a matéria exige exame mais ap...