O CUSTO DA INAÇÃO
O calendário tributário aponta para 2029; a gestão de risco fiscal dos municípios exige respostas agora O ISS só começa a sair de cena em 2029. Para as Prefeituras, esperar até lá pode significar chegar atrasado. A Emenda Constitucional nº 132/2023 redesenhou a tributação brasileira sobre o consumo. A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu e regulamentou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo . A Lei Complementar nº 227/2026 consolidou a governança do IBS, seu Comitê Gestor e aspectos fundamentais de sua administração. A Reforma, portanto, deixou de ser projeto. Entrou na Administração pública. É justamente aí que surge um risco para os municípios: confundir o calendário de substituição dos tributos com o calendário necessário para preparar uma Prefeitura. ICMS e ISS começam a ser progressivamente substituídos pelo IBS em 2029 e desaparecem em 2033. Mas 2033 encerra apenas a substituição dos tributos antigos. Não e...