Postagens

O PRÓXIMO RISCO

Imagem
Entre o território que São Sebastião herdou e as vulnerabilidades que ainda precisa evitar, uma concertação urbana tão difícil quanto imprescindível A chuva não produz o risco; apenas o revela. Quando a encosta cede e o rio ocupa seu espaço, o desastre expõe uma geometria construída muito antes da tempestade: ocupação do solo, crescimento urbano, vulnerabilidade ambiental, infraestrutura e decisões acumuladas ao longo de décadas. O evento extremo de fevereiro de 2023, com a dolorosa marca de 65 vidas perdidas no Litoral Norte, 64 delas em São Sebastião, tornou impossível continuar tratando a vulnerabilidade territorial como assunto exclusivo da Defesa Civil de São Sebastião . Trata-se de uma questão central de governo. Nos últimos anos, ampliamos substancialmente o conhecimento sobre nossa geografia. A atualização do Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) revelou um cenário mais amplo que o identificado anteriormente. Isso não quer dizer, por si só, que o risco tenha crescido na ...

O EFEITO IVA

Imagem
A transição não altera apenas a receita das cidades. Ela mexe nos preços, reorganiza créditos e fornecedores e exige novo rigor de quem arrecada - e de quem assina a despesa pública Provocado por um estimado amigo tributarista, o Givanildo Nunes de Souza , voltei ao artigo “ O Custo da Inação ”, no qual procurei demonstrar por que os municípios não podem esperar por 2029 para enfrentar a Reforma Tributária . A provocação do advogado revelou uma segunda discussão. Falamos de IBS, contratos, receitas, fiscalização e preparação das Prefeituras. Mas havia uma engrenagem anterior que merecia tratamento próprio : o IVA. Não porque seja mais um imposto na sopa de siglas. O Brasil adotou um 'IVA dual': CBS na esfera federal e IBS compartilhado por Estados e Municípios. A Emenda Constitucional nº 132/2023 criou essa arquitetura; as Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026 instituíram, regulamentaram e organizaram elementos centrais de sua operação e governança . A própria PGFN...

O CUSTO DA INAÇÃO

Imagem
O calendário tributário aponta para 2029; a gestão de risco fiscal dos municípios exige respostas agora O ISS só começa a sair de cena em 2029. Para as Prefeituras, esperar até lá pode significar chegar atrasado. A Emenda Constitucional nº 132/2023 redesenhou a tributação brasileira sobre o consumo. A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu e regulamentou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo . A Lei Complementar nº 227/2026 consolidou a governança do IBS, seu Comitê Gestor e aspectos fundamentais de sua administração. A Reforma, portanto, deixou de ser projeto. Entrou na Administração pública. É justamente aí que surge um risco para os municípios: confundir o calendário de substituição dos tributos com o calendário necessário para preparar uma Prefeitura. ICMS e ISS começam a ser progressivamente substituídos pelo IBS em 2029 e desaparecem em 2033. Mas 2033 encerra apenas a substituição dos tributos antigos. Não e...