TCM/BA CONDENA POR GASTOS COM PUBLICIDADE

O Prefeito:
-------------
O Tribunal de Contas dos municípios da Bahia  condenou o prefeito de Salvador, JOÃO HENRIQUE CARNEIRO, a devolver aos cofres públicos R$ 189,7 mil e a pagar multa de R$ 4 mil, por usar verba de propaganda da prefeitura para autopromoção, em 2008. Segundo o conselheiro FERNANDO VITA, relator do caso, João Henrique aplicou o montante, que deveria se destinar a prestar contas à população da cidade, em proveito próprio, explorando seu nome e sua foto nas inserções que fez com esses recursos. Segundo o Parecer, a ação contraria o Art. 37 da Constituição. Há exemplos semelhantes por vários outros municípios brasileiros. E mais, quanto a caracterização do que vem a ser uma peça, um folhetim, ou uma outra inserção publicitária qualquer já se criou jurisprudência e há fartos exemplos. Tá cheio de prefeito pondo a pipa no ar e deixando a rabiola no chão, alguém ainda vai pisar.
-
O Vereador:
---------------
O presidente da Câmara de Ouriçangas/BA no exercício de 2009, MARCOS DENILSON DE JESUS CARVALHO, terá que restituir R$ 200,00 aos cofres municipais, por divulgar matéria paga em jornal com propaganda autopromocional, além de querelas políticas. relator do processo o conselheiro Paolo Marconi, que entendeu que, por menor que tenha sido o valor dispendido, o vereador não poderia utilizar o dinheiro dos contribuintes com tal finalidade. No processo constam a nota fiscal e um exemplar do jornal A Gazeta de Irará, edição de agosto de 2009, em que a matéria - intitulada “Presidente Marcos Denilson inicia construção de Sede Própria” - estampa fotos dos vereadores que compõem a câmara, além de citações de alguns dos vereadores, a exemplo de “O Presidente Marcos Denilson conseguiu economizar mais de 20 mil reais na gestão anterior e agora dá início a construção da tão sonhada SEDE PRÓPRIA”. Leia esta íntegra (-AQUI-)
-
15h57min.              -                adelsonpimenta@ig.com.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

GLEIVISON É "MANÉ"

DA CALAMIDADE À EMERGÊNCIA

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SÃO SEBASTIÃO É LEGAL, SEGUNDO O MP