LIMINAR CONTRA REDUÇÃO DO DUODÉCIMO
PAUTA DO LEITOR
( Por e-mail )
-----------------------------------
Uma das grandes dificuldades
enfrentadas pelas Câmaras Municipais de nosso país, no ano de 2010,
está relacionada com a diminuição do duodécimo, que nada mais é que o repasse financeiro feito pelo Poder Executivo ao Legislativo. Ocorre
que muitas prefeituras, acharam por bem aplicar de imediato o disposto
na emenda constitucional 58/2009, que previu a redução do percentual a
ser repassado pelo Executivo ao Legislativo, ou seja, as prefeituras
teriam que repassar menos dinheiro para as Câmaras Municipais. O
grande impasse desta questão, é que nas Câmaras Municipais, tanto a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária do Município,
tramitaram e foram promulgadas no ano de 2009, portanto, estipulou-se
um orçamento de gastos para o ano de 2010, o qual foi alterado
posteriormente pela aplicação imediata da EC 58/2009, acarretando
grandes prejuízos ao Legislativo Municipal. Algumas
Câmaras “aceitaram” sem resistência a esta redução de orçamento,
enquanto algumas prefeituras continuaram aplicando a EC 25/2000, a qual
manteve o repasse do duodécimo. No
caso da Câmara Municipal de Vera/MT, através de sua assessoria
jurídica, foi impetrado Mandado de Segurança, com o fim de que o
repasse do duodécimo referente ao ano de 2010, fosse nas porcentagens
estabelecidas pela EC 25/2000, e não pela EC 58/2009, a qual reduz o
referido repasse. Em decisão
judicial, foi deferida em liminar a ordem para a Prefeitura Municipal
de Vera restabelecer de imediato o repasse do duodécimo nos termos da
EC 25/2000, representando uma vitória (mesmo ainda não definitiva) do
Legislativo daquele Município. Tamanha
a controvérsia gerada em torno do assunto, que existe discordância na
questão da aplicação da emenda constitucional 58/2009, entre o Tribunal
de Contas do Estado de Mato Grosso, com o Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso do Sul. O mais
importante, é que toda Câmara Municipal analise sua situação, e se
assim entender, deverá através de sua assessoria jurídica tomar
providências visando o restabelecimento do repasse do duodécimo.
Fonte: Notícia NX
*Escrito por: CARLOS RENATO CANAN, OAB/MT 11.138, assessor jurídico da Câmara Municipal de Vera/MT.
Comentários
Postar um comentário