DISFUNÇÃO LEGISLATIVA





P'ra minha desembaraçada compreensão ainda falta muito, mas para esta postagem há elementos substanciais que sustentam esta observação crítica. O fato é que algumas Câmaras municipais estão atuando muito acanhadas no conjunto de suas ações e prerrogativas. Penso que isso não torne desimportante só a instituição tão somente em sua função política-social, como também tira a projeção devida dos trabalhos individuais de cada partido e seus mandatários; nesse caso, os vereadores- onde seja possível apontar honrosas excessões. O mote beira a uma corrosiva subserviência. Eu ouso na insistência desta crítica pelo bem comum do próprio papel à ser desempenhado pelos Legislativos municiais. É preciso antes de mais nada que o poder ali exercido não se preste ao descrédito institucional. É contumaz esta crítica. Eu sei. Mas não recuo. Entre outras anotações que cabem, cito "genericamente" que uma Casa de leis não pode confundir negociações políticas (que é do jogo), com conchavos que servem para purificar o ar onde se exale o odor da corrupção. E o faz quando se nega a exercer seu papel fiscaliador, rejeitando ou protelando medidas formais que busquem tal expediente. Uma ilógica que deveria mas não está em desuso, por exemplo, é abdicar do direito de emendar as muitas demandas municipais no orçamento do município, pois as indicações (instrumento legal do vereador) não cumprem a mesma função- a meu ver, e o Plano de Investimentos de muitas das prefeituras são verdadeiras caixas pretas.  Essa disfunção legislativa na raíz dos poderes (as Câmaras municipais) é o que tem contribuído e muito pelo esfacelamento da necessária identificação imediata do extrato social com seus representantes eletivos. Deixo aqui meu modesto registro para que a alça deste assunto seja a de mira da admiração popular, e não a de uma mala que ninguém está disposto a carregar.
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01h33min.              -               adelsonpimenta@ig.com.br

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