PH SE PRONUNCIA


PAUTA DO LEITOR
( Por e-mail )
Ref. Esclarecimento sobre matéria
publicada no Jornal
'Imprensa Livre'

Resposta:
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Olá Prezados Leitores deste conceituado blog,
me sinto no dever de trazer-lhes este esclarecimento.

Ontem (21/07) encaminhei ao jornalista responsável pela matéria acima cópia do documento que protocolei em 02 de dezembro de 2009 solicitando meu afastamento das funções de Assistente de Serviços Administrativos da Prefeitura de São Sebastião.



Também cuidei de enviar cópia da Portaria 1361/09, que o jornalista disse não encontrar, ao respeitado veículo de comunicação escrita, o diário Imprensa Livre. 



Tive o cuidado de copiar a página da Prefeitura com o link 'documentos oficiais' para que não fiquem dúvidas sobre o assunto. 



Como me adiantei ao jornalista, se precisar, passo cópia dos meus holerites para constatar que estou fora das minhas atividades desde há muito, em tempo oportuno e aceitável legalmente. Já fui candidato outras 3 vezes e conheço bem a matéria que trata sobre desincompatibilização, e pelos meus esforços e dedicação de minha   competente assessoria seguramente não cometeria um erro primário destes,  como maldosamente desejava que tivesse acontecido o conhecido autor de denúncias infundadas que se prestou ao desserviço de subir a serra num fim de semana para ir a capital do estado na frustrada tentativa de me tirar do páreo. Não deu certo..

Para ele, o ex-Secretário de Governo da Gestão 2005/2008, quando fui eleito Vice-Prefeito, autor dessa sórdida e desastrosa tentativa de me tirar o direito de disputar democraticamente as eleições, bem como ao seu grupo político,  desejo que ao menos este processo o instrua, pois a ânsia e o modo afoito com que se lança a me prejudicar torna muito diminuta a investida e por certo que empobrece a didática esperada da ocasião. Honestamente, ainda creio que o debate de idéias e o respeito as regras vigentes do jogo servem melhor ao amadurecimento de cada um e ao aperfeiçoamento do processo. Mas convenções moras e éticas principiadas no berço seguramente não chegou à todos. Sou da geração que empreende esforços para que a eleições sejam decididas pelo povo  nas urnas. 

Todavia, informo que vou pedir a aplicação no disposto no Art. 64 da resolução 23221 que estipula:
 Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidato feita por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, incorrendo os infratores na pena de detenção de seis meses a dois anos e multa (LC nº 64/90, art. 25).
Atenciosamente,
-- 
PAULO HENRIQUE RIBEIRO SANTANA - PH
Vereador de São Sebastião e candidato a deputado federal

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