O CASO DA SUPLÊNCIA


Essa discussão acerca da decisão judicial do STF -em caráter liminar, em que o suplente à substituir o titular do mandato eletivo procederá do partido e não da coligação do pleito que os condicionaram -vai gerar muito debate. No entanto, a meu ver, essa medida provocará grande rebuliço nos municípios brasileiros, caso se confirme o entendimento liminar no julgamento do mérito. De qualquer sorte, será mais poder ainda concentrado nas mãos de cada presidente de partido (nas bases), e isso é algo muito interessante. Primeiro que, na maioria dos casos, os partidos municipais estão (e são assim forçosamente mantidos) sob direções provisórias; e segundo, que boa parte dos que presidem as legendas municipais, não tem muitas entradas sociais, não tem votos e se juntam a grupos internos -provocando separatismos, quando não, usa o partido para negociar vantagens pessoais. Mais do que nunca, será mais poder, e menos representatividade. Salvo honrosas excessões. Cabem outras  interpretações.
É o jogo!
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22h23min.    -     adelsonpimenta@ig.com.br

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