CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS

Algumas pessoas tem levantado a possibilidade de se rediscutir uma tese polêmica por demais, qual seja, a emancipação da Costa Sul sebastianense. Há também os céticos -diria, a maioria. De qualquer sorte, o assunto não está no obtuário ainda. Sem querer jogar água no chopp da galera, a coisa não seria tão simples assim, pois uma proposta nesse sentido -pela criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de um município requer análises econômicas-financeiras, cuidados técnicos e, principalmente, a chancela da população. Algumas brechas na Constituição que permitiam uma farra nesse sentido, foram corrigidas. Por hora essa discussão ocupa só o imaginário social, pois a criação de municípios está suspensa até que seja aprovada uma lei complementar federal sobre esta agenda. A Constituição autoriza a criação por meio de lei estadual, mas apenas em período a ser determinado por lei complementar federal. 

Pois bem, o deputado federal VÍTOR PENIDO (DEM/MG), assina um Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 604/10, que tramita na Câmara, que define critérios para a criação de municípios e tende a criar uma contenção na ansidedade dos grupos locais, que habitualmente se arvoram país à fora -cada um no seu quadrado, em busca de novos nacos de poder. O Projeto estabelece, por exemplo, que o desmembramento de municípios só ocorrerá se a sede possuir mais de 500 mil habitantes. Só por este capítulo a disfarçada intenção de um grupo sebastianense cairia por terra -desde já. A criação também dependerá de estudo de viabilidade e da aprovação por plebiscito, o que já é previto na Consituição. A proposta regulamenta o artigo 18 da Constituição (parágrafo 4º), que atribui competência às unidades federativas para criar, incorporar, fundir e desmembrar municípios.

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11h16min.        -       adelsonpimenta@ig.com.br

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