CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS
Algumas pessoas tem levantado a possibilidade de se rediscutir uma tese polêmica por demais, qual seja, a emancipação da Costa Sul sebastianense. Há também os céticos -diria, a maioria. De qualquer sorte, o assunto não está no obtuário ainda. Sem querer jogar água no chopp da galera, a coisa não seria tão simples assim, pois uma proposta nesse sentido -pela criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de um município requer análises econômicas-financeiras, cuidados técnicos e, principalmente, a chancela da população. Algumas brechas na Constituição que permitiam uma farra nesse sentido, foram corrigidas. Por hora essa discussão ocupa só o imaginário social, pois a criação de municípios está suspensa até que seja aprovada uma lei complementar federal sobre esta agenda. A Constituição autoriza a criação por meio de lei estadual, mas apenas em período a ser determinado por lei complementar federal.

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11h16min. - adelsonpimenta@ig.com.br
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