SUSPENSÃO NÃO É SUPRESSÃO!

Há quem extravase a alegria ou contentamento, e há os comedidos -à espera do próximo passo. O fato é que a publicação do Aviso de Suspensão de Licitação sobre a Concorrência Pública 04/2010 -Parceria Público-Privada, pela prefeitura de São Sebastião, botou a jabulani no chão. Diversos setores da sociedade civil organizada subiram o tom em relação aos procedimentos encaminhados pelo governo, e isso pode também ter influenciado. Há um achado de contra-argumentos, que entendo sere tecnicamente muito bem sustentado e politicamente bem defendido. O prefeito sabe que precisa dar uma solução a essa intrincada questão dos resíduos sólidos, e esta agenda envolve áreas sociais e elevado potencial financeiro. O objetivo é resolver a questão e desonerar os cofres públicos. O Partido dos Trabalhadores (PT) -local, representou junto ao MP sua contrariedade com o projeto escolhido pela prefeitura. Mas, não há que se confundir suspensão com supressão, o debate não está esgotado. De qualquer sorte, ainda que seja pela necessidade de se reorientar o Edital, cabem os questionamentos existentes, e é bom saber que o staff governamental não busca uma imposição.


O fato é que está em vigor, desde 02 de agosto de 2010, a Lei 12.305 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que é regulamentada pelo Decreto 7.404, de 23 de dezembro de 2010. No dia 05 deste mês, o secretário de recursos hídricos e ambiente urbano do Ministério do Meio Ambiente, NABIL GEORGES BONDUKI, afirmou que a primeira versão do Plano Nacional de Resíduos Sólidos deverá ser apresentada à sociedade em agosto. Esse novo ordenamento jurídico estabelece exigências à todas as esferas de poder. Os planos de gestão dos resíduos sólidos; a coleta seletiva de lixo; os sistemas de logística reversa; o incentivo à criação e o desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; a educação ambiental; e o incentivo a adoção de consórcios. As prioridades descritas e hierarquizadas pela lei, são: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Mas, o lixo está aí, e agora?


Consórcios públicos, organizados pela Lei  11.107 de 06 de abril de 2005, tem sido a chave para muitas regiões, que tem por objetivo: _soluções integradas para a gestão dos resíduos sólidos de caráter intermunicipal, em especial para municípios de pequeno e médio porte. E as PPPs (Parceria Público-Privada), com fundamento na Lei 11.079 de 30 de dezembro de 2004. Posso estar enganado, mas percebo que os Estados estão empurrando essas soluções para os municípios, quando a responsabilidade é de todos. É justamente neste contexto, que enxergo o prefeito sebastianense, ERNANE PRIMAZZI (PSC), encaminhando uma iniciativa. O problema existe e carece de gestão. Se a solução encaminhada pelo governo municipal (por hora suspensa) é a melhor ou não, creio ser uma questão que os debates públicos refletirão melhor, mas, é preciso agir. A lei determina isso.
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02h05min.        -       adelsonpimenta@ig.com.br

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