ERNANE RESTABELECE BENEFÍCIOS AO SERVIDOR
Sempre digo, não subestime ninguém, principalmente que tem a caneta. No fim do expediente do dia de ontem (27), o Prefeito ERNANE PRIMAZZI (PSC) organizou uma grande Festa em comemoração do 'Dia do Servidor Público' (que é celebrado hoje, 28) e falou em alto e bom som para uma multidão que se fazia presente que o Estatuto do Servidor sofrerá alterações ditadas por ele para corrigir a Lei Complementar 76/06, de autoria do ex-prefeito JUAN GARCIA, que teria subtraído benefícios dos trabalhadores. Começou anunciando algo que soou como música aos ouvidos presentes, que é o adiantamento do vencimento do mês de outubro já para esta sexta-feira (28) -o Dia do Servidor.
No calor dos aplausos ininterruptos,
o Prefeito ERNANE antecipou algumas mudanças; quais sejam:
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1 – LICENÇA MATERNIDADE: a servidora terá direito a 180 dias de licença-maternidade, e não mais 120 dias.
2 – GRATIFICAÇÃO UNIVERSITÁRIA:
a Administração atual estendeu aos servidores enquadrados nas
referências XIV a XXII a gratificação universitária, tratando com
isonomia a todos os servidores públicos municipais.
3 – FALTAS ABONADAS: o
servidor voltará a ter as faltas abonadas. Serão cinco faltas abonadas,
mais uma no dia de seu aniversário. Serão, portanto, seis no total. O
servidor poderá tirar uma por mês.
4 – HORA EXTRA:
A administração passada reduziu a hora extra para 50% através da Lei
Complementar 76/2006. A Administração atual, por questão de justiça,
alterou esse percentual aumentando as horas extras realizadas nos
feriados, com adicional de 100% (cem por cento).
5– REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM DÉCIMO TERCEIRO:
A atual Administração, atendendo às reivindicações dos servidores
municipais, resolveu devolver o direito dos servidores receberem os
reflexos das horas extras trabalhadas, no 13º (décimo terceiro)
vencimento.
6 – LICENÇA-PRÊMIO:
Na administração anterior, o servidor perdeu o direito de converter sua
licença-prêmio em pecúnia. Com o atual estatuto, o servidor poderá
converter 1/3 (um terço) de sua licença prêmio em pecúnia, ou seja,
poderá gozar de 90 dias de licença-prêmio, após decorridos 5 anos de
efetivo exercício, ou vender 1/3 (30 dias).
7 – INCORPORAÇÃO DE VENCIMENTOS:
O servidor efetivo que exerce ou tiver exercido cargo em comissão terá
direito a incorporar 10% ao ano da diferença entre o vencimento de cada
um dos cargos, atingindo 100% ao final de 10 anos.
8 – SEXTA-PARTE:
O servidor que tiver exercido cargo pelo prazo de 20 anos de efetivo
exercício na administração, compreendendo prefeitura, Câmara Municipal e
Fundação Deodato Santana, receberá o acréscimo da sexta-parte de seus
vencimentos.
(CF)
Essas alterações seguem para análise e votação dos vereadores, na próxima segunda-feira (31), quando deverá ser pedido 'Regime de Urgência' pelo líder do governo, de maneira que sejam implementadas já no começo de janeiro. O discurso do vice-prefeito -e secretário de governo, WAGNER TEIXEIRA (PV), a meu ver, mostra como estão afinados e deixou claro que a dupla mira forte no projeto de reeleição. Quem morre de véspera é peru, portanto, após essa grande investida do prefeito será preciso novas pesquisas de opinião para conhecer os efeitos da medida, eleitoralmente. Até vereador da oposição foi surfar na onda das boas novas -é do processo também.
É o jogo!
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01h23min. - adelsonpimenta@ig.com.br
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