ERNANE RESTABELECE BENEFÍCIOS AO SERVIDOR


Sempre digo, não subestime ninguém, principalmente que tem a caneta. No fim do expediente do dia de ontem (27), o Prefeito ERNANE PRIMAZZI (PSC) organizou uma grande Festa em comemoração do 'Dia do Servidor Público' (que é celebrado hoje, 28) e falou em alto e bom som para uma multidão que se fazia presente que o Estatuto do Servidor sofrerá alterações ditadas por ele para corrigir a Lei Complementar 76/06, de autoria do ex-prefeito JUAN GARCIA, que teria subtraído benefícios dos trabalhadores. Começou anunciando algo que soou como música aos ouvidos presentes, que é o adiantamento do vencimento do mês de outubro já para esta sexta-feira (28) -o Dia do Servidor. 

No calor dos aplausos ininterruptos, 
o Prefeito ERNANE antecipou algumas mudanças; quais sejam:
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1 – LICENÇA MATERNIDADE: a servidora terá direito a 180 dias de licença-maternidade, e não mais 120 dias.


2 – GRATIFICAÇÃO UNIVERSITÁRIA: a Administração atual estendeu aos servidores enquadrados nas referências XIV a XXII a gratificação universitária, tratando com isonomia a todos os servidores públicos municipais.


3 – FALTAS ABONADAS: o servidor voltará a ter as faltas abonadas. Serão cinco faltas abonadas, mais uma no dia de seu aniversário. Serão, portanto, seis no total. O servidor poderá tirar uma por mês.


4 – HORA EXTRA: A administração passada reduziu a hora extra para 50% através da Lei Complementar 76/2006. A Administração atual, por questão de justiça, alterou esse percentual aumentando as horas extras realizadas nos feriados, com adicional de 100% (cem por cento).


5– REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM DÉCIMO TERCEIRO: A atual Administração, atendendo às reivindicações dos servidores municipais, resolveu devolver o direito dos servidores receberem os reflexos das horas extras trabalhadas, no 13º (décimo terceiro) vencimento.


6 – LICENÇA-PRÊMIO: Na administração anterior, o servidor perdeu o direito de converter sua licença-prêmio em pecúnia. Com o atual estatuto, o servidor poderá converter 1/3 (um terço) de sua licença prêmio em pecúnia, ou seja, poderá gozar de 90 dias de licença-prêmio, após decorridos 5 anos de efetivo exercício, ou vender 1/3 (30 dias).


7 – INCORPORAÇÃO DE VENCIMENTOS: O servidor efetivo que exerce ou tiver exercido cargo em comissão terá direito a incorporar 10% ao ano da diferença entre o vencimento de cada um dos cargos, atingindo 100% ao final de 10 anos.


8 – SEXTA-PARTE: O servidor que tiver exercido cargo pelo prazo de 20 anos de efetivo exercício na administração, compreendendo prefeitura, Câmara Municipal e Fundação Deodato Santana, receberá o acréscimo da sexta-parte de seus vencimentos.


(CF)

Essas alterações seguem para análise e votação dos vereadores, na próxima segunda-feira (31), quando deverá ser pedido 'Regime de Urgência' pelo líder do governo, de maneira que sejam implementadas já no começo de janeiro. O discurso do vice-prefeito -e secretário de governo, WAGNER TEIXEIRA (PV), a meu ver, mostra como estão afinados e deixou claro que a dupla mira forte no projeto de reeleição. Quem morre de véspera é peru, portanto, após essa grande investida do prefeito será preciso novas pesquisas de opinião para conhecer os efeitos da medida, eleitoralmente. Até vereador da oposição foi surfar na onda das boas novas -é do processo também.
É o jogo!
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01h23min.        -         adelsonpimenta@ig.com.br

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