ZÉ DIRCEU, ROBERTO JEFERSON E JUAN GARCIA, QUAL A SEMELHANÇA ?

As postagens em que acuso a inelegibilidade do ex-prefeito de São Sebastião, JUAN GARCIA, com base na redação proferida nos autos do Despacho Judicial dado pelo juíz Eleitoral da Comarca de São Sebastião, Dr. SANDRO CAVALCANTI ROLLO, tem sido contestada por uma versão uníssona do ex-prefeito e seus correligionários, quando tomam por base uma Certidão sobre a situação eleitoral do cidadão JUAN GARCIA -enquanto eleitor. No fundo, a pressa em apresentar essa Certidão serviu para tantar gerar uma estratégica cortina de fumaça sobre a verdade dos fatos que tenho narrado em meu blog. Pois bem, no intuito de qualificar ainda mais este debate e trazer à luz este assunto -cada vez mais, decidi tomar por exemplo alguns casos de repercussão nacional.

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O Deputado JOSÉ DIRCEU (PT) teve o seu mandato cassado em dezembro de 2005 pelo Plenário da Câmara de Deputados. Ex-ministro da Casa Civil e homem forte do primeiro governo Lula, o PTB o acusou de ser o chefe do "mensalão". DIRCEU perdeu o mandato e teve os direitos políticos cassados por dez anos; ou seja, até 2015 ele permanece inelegível. Mas, ao consultar sua Certidão de eleitor (igual a que o ex-prefeito JUAN GARCIA se utiliza agora), veja como consta o seu registro:_ Ele também está quite com sua condição de eleitor, mas permanece inelegível para fins de registro de candidatura.

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O deputado ROBERTO JEFERSON (PTB) teve o seu mandato cassado pelo Plenário da Câmara dos Deputados em setembro de 2005, por quebra de decoro parlamentar. Ele foi acusado de denunciar o "esquema" do mensalão sem apresentar provas. JEFERSON teve seus direitos políticos cassados por dez anos; ou seja, até 2015 ele permanece inelegível. Mas, ao consultar sua Certidão de eleitor (igual a que o ex-prefeito JUAN GARCIA se utiliza agora), veja como consta o seu registro:_ Ele também está quite com sua condição de eleitor, mas permanece inelegível para fins de registro de candidatura.


Há um Despacho Judicial. Enfim, a história está aí sendo contada -vocês sabem. Pela redação dada pelo Juíz Eleitoral do caso, o ex-prefeito JUAN GARCIA está inelegível. Mas, como este não é um ano eleitoral, logo, a Certidão pedida não é para fins de registro de candidatura, sua condição de eleitor diz a mesma coisa que a dos dois casos citados acima. Agora, sinceramente, espero que todos compreendam a minha redação -e que a verdade dos fatos seja restabelecida. este blog não poupa em ser didático e pedagógico.

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Como tenho dito e sustentado, mantenho o que escrevi aqui. Se eu acaso estiver errado, que me processem. Até que a redação proferida no Despacho Judicial seja reformada, fico com esta íntegra. Os exemplos que contradizem as investidas do ex-prefeito e seus correligionários neste debate, estão postados acima. Doravante, cada um que faça seu exercício de cidadania e reflexão. Espero que ao menos me peçam desculpas, senão à mim -aos meus honrados leitores, pelas ofensas e agressões verbais que sofri dessa turma. Se houver alteração neste processo, em favor ou desfavor do homem público, JUAN GARCIA, publico aqui novamente, sem problemas.
É o jogo!
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