JUSTIÇA TIRA O PMDB LOCAL DO COMANDO DE JUAN GARCIA

Para alguns, o motivo é de festa e comemorações, para outros o clima é de tensão. O fato é que a Justiça acaba de jogar um tremendo balde de água fria nas pretensões eletivas do ex-prefeito de São Sebastião, JUAN GARCIA, ao conceder uma medida judicial de nome interessante, 'Tutela Antecipada', ao ex-presidente (e agora, presidente novamente) do PMDB em São Sebastião, o advogado governista, GUSTAVO BARBONI. Com essa medida, fica cancelada a intervenção feita sobre a direção do PMDB local no começo de agosto deste ano, em evento ocorrido na sede do partido em São Paulo. Por uma manobra política das mais arriscadas, JUAN se articulou junto a cúpula estadual do partido e impôs no nome de seu advogado JULIANO DUARTE na presidência, o que gerou um profundo mal estar entre os membros da legenda na cidade, provocando inclusive a saída do único vereador eleito pelo partido na cidade (e que também foi candidato a deputado federal), o MARCO TENÓRIO -que foi para o PSC (partido do atual prefeito), mas não sem antes acusar o golpe e seu descontentamento com o modus operandi da direção estadual partidária. A forra veio agora, com os remanescentes retomando o comando da agremiação, via justiça. De acordo com a legislação eleitoral do país, ningupém pode ser candidato sem legenda (não existe candidatura avulsa), logo, ou o JUAN convence a justiça de que a intervenção não é uma agressão as regras do processo, ou ele fica impossibilitado de ser candidato, pois a direção que reassume o PMDB sebastianense é governo, e JUAN quer ser oposição. Sem partido não há candidatura. O ex-prefeito vai ter que remar.

Redação Judicial
na medida TUTELA ANTECIPADA
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Despacho ProferidoVistos. O pedido de tutela antecipada comporta deferimento, haja vista os elementos trazidos à colação. Em cognição sumária em sede de tutela antecipada, o que se observa é que a Comissão Provisória Estadual do partido, ao dissolver o Diretório Municipal, extrapolou sua competência, à luz do disposto nos artigos 41, § 1° e 63, caput, do Estatuto do partido. O perigo da demora da prestação jurisdicional se mostra patente, vez que a formação de comissão provisória municipal poderá trazer danos irreparáveis na composição das chapas para as eleições de outubro pf. Assim, concedo a tutela antecipada para suspender os efeitos do ato que dissolveu o Diretório Municipal de São Sebastião. Int. Após, cite-se. São Sebastião, 16 de novembro de 2011. Guilherme Kirschner Juiz de Direito

Pergunto:_ E gora?
Se JUAN GARCIA não retomar a garantia da legenda, não poderá ser candidato em 2012, e sem ele no páreo o cenário é outro. Se servir como base de avaliação, há outras cidades em que ocorreram fatos semelhante, há mais tempo, e até o momento os interventores não conseguiram reverter a situação. Como disse logo no início desta postagem, para alguns, o motivo é de festa e comemorações, para outros o clima é de tensão.
É o jogo!
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19h44min.        -        adelsonpimenta@ig.com.br

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