Juristas sugerem criminalização de empresas envolvidas em corrupção

Atos contra a administração pública ou crimes contra a ordem financeira e a economia popular praticados por empresas podem ser responsabilizadas criminalmente, caso seja aprovado pelo Congresso Nacional anteprojeto elaborado por uma Comissão Especial de Juristas criada para reformular o Código Penal. Atualmente, apenas os gestores ou funcionários das empresas sofrem com sanções em casos de corrupção.
 
A empresa poderá ser fechada, condenada a pagar multas, prestar serviços comunitários ou proibida de fechar contratos com órgãos públicos e instituições financeiras oficiais. A sugestão foi apresentada pela comissão na manhã desta sexta-feira no Senado.

O anteprojeto formulado pela comissão de juristas será encaminhado à Presidência do Senado, que formulará uma proposta a ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes der ir à apreciação da Câmara.

Para o relator da comissão especial de juristas que trabalha no projeto, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, a proposta é importante porque evita que funcionários laranjas sejam responsabilizados em nome de empresas. Atualmente, só é possível processar o funcionários ou sócios pela prática de crimes.

“Se o projeto for aprovado, será possível processar o funcionário e a pessoa jurídica”, diz Gonçalves. “É importante porque muitas vezes a empresa usa funcionários laranja para a prática desses crimes. Mas os funcionários mudam e a pessoa jurídica continua operando.”

O procurador da República Vladimir Aros ressalta que convenções internacionais assinadas pelo Brasil recomendam a responsabilização criminal de empresas que pratiquem atos de corrupção e lavagem de dinheiro. “Admitir responsabilidade criminal é importante porque muitas vezes, numa sociedade complexa, é difícil encontrar quem é a pessoa física autora do crime”, diz.
(Maíra Magro | Valor)
-
10h34min.       -           adelsonpimenta@ig.com.br

Postagens mais visitadas deste blog

GLEIVISON É "MANÉ"

DA CALAMIDADE À EMERGÊNCIA

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SÃO SEBASTIÃO É LEGAL, SEGUNDO O MP