CASSAÇÃO SOB EFEITO SUSPENSIVO

Ao deferir o pedido de Efeito Suspensivo sobre a sentença pela cassação do diploma do Prefeito e de seu vice, o Juiz Eleitoral de São Sebastião foi cauteloso e atendeu ao interesse da municipalidade, considerando a possibilidade de insegurança jurídica. Em meu entendimento, isso põe a bola  o chão. O advogado consultor deste blog fez uma avaliação sobre as nuances do caso e falou sobre este cenário, tendo sido uma assertiva respeitável. Militantes dos vários lados da disputa política local fazem excursionar pelas redes socais versões ao gosto do freguês. 

Os advogados de defesa pedem a declaração de nulidade da sentença de perda de mandato, conforme 'Nota da Assessoria'. Entre outras coisas, acusam o fato de não ter havido perícia técnica nem oitiva de testemunhas, ou seja, levou-se em conta praticamente o que a acusação quis dizer e sua forma de apresentação da tese. De toda sorte, é preciso reconhecer a capacidade de se opor do ex-prefeito e seu grupo - que lançam mão de todas as táticas possíveis e ao alcance de suas imaginações. 

Antes de analisar o mérito do Recurso, os desembargadores do TRE vão analisar essa questão preliminar de cerceamento de defesa, apresentada pelos advogados do prefeito cassado. Isso acontece na mesma Sessão. Se o entendimento do colegiado for neste mesmo sentido, o processo volta a 1° instância para que todas as partes sejam ouvidas - e se conhecerá uma nova Sentença, quando caberá um novo recurso da parte interessada; ou, perdendo no TRE, o que é outra possibilidade, a defesa pode e deverá recorrer a Brasília no TSE. Há prazos, mas nem sempre caminham na velocidade desejada. É trabalho de advogados. O deferimento do Efeito Suspensivo também pode ser contestado, mas, dificilmente cai. friamente, é isso.

Lupa no caso.
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09h20min.     -      adelsonpimenta@ig.com.br

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