INSEGURANÇA JURÍDICA E INSTABILIDADE POLÍTICA EM SÃO SEBASTIÃO/SP
Olá, boa tarde
Estive ausente por estes dias e estarei por outros, faz parte. Estou focado em alguns projetos profissionais que estou empreendendo e estabelecendo contatos para divulgação de novas ideias em termos de comunicação. É isso. Bem, por aqui, em São Sebastião, o assunto que está ululando é de cunho político. O Juiz Eleitoral da cidade se tornou, ainda que involuntariamente, um eleitor com mais peso que os quinze mil eleitores que reelegeram o Prefeito da cidade.
Primeiro, sempre em decisão monocrática - é óbvio, o Juiz Eleitoral decidiu cassar o diploma dos eleitos por uma decisão que se fundamentou mais numa tese que num fato propriamente dito. É o meu entendimento do caso. Vi o candidato falar num palanque eleitoral em campanha eleitoral o que faria caso se elegesse, ou seja, tratativas apalavradas com o eleitor. O Juiz foi na da acusação e enxergou crime nisso. Houve inclusive cerceamento de defesa, alegam os advogados do prefeito. O caso está sob efeito suspensivo e tramita em segunda instância, no TRE/SP. Antes do recurso, salvo melhor leitura, duas coisas serão analisadas primeiro, sendo as preliminares apresentadas pela defesa, e o mérito do mandado de segurança impetrado pelo segundo colocado na eleição. Ambas podem alterar o rumo das coisas. Pode, entre outras possibilidades, também ser que o TRE remeta o processo novamente à primeira instância para que se promova o direito do contraditório e de defesa, e até mesmo a sentença pode ser alterada novamente. Outra possibilidade é o TRE também encerrar o caso. Enfim, há insegurança jurídica e, por conseguinte, instabilidade política na cidade. Mas, como tudo que é ruim pode piorar...
Segundo, o caso mais atual, pelo que percebo, é uma revisão de outra própria sentença feita pelo Juiz Eleitoral da cidade. Não tive acesso aos autos agora, mas, pela leitura que venho fazendo, explico:
Duas ações foram propostas pelo candidato derrotado, que ficou em segundo lugar. Ambas tratavam da mesma situação, quer seja: a acusação do abuso de poder econômico, por conta da suposta utilização de um jornal em favor do candidato vitorioso. O jornal é o Expressão Caiçara, que tenho lá minhas dúvidas se é lido por alguém. Com todo respeito, um jornal opaco. Mas, enfim, o Juiz Eleitoral desconsiderou o pedido de cassação feito pelo segundo colocado nas eleições - e referendado por Parecer do Ministério Público, tendo aplicado multa no primeiro processo, e mandado arquivar o segundo que, em síntese, tinha a mesma função do primeiro. O recurso coube ao Prefeito reeleito contestando o valor da multa. Neste em que a multa fora aplicada, o vice citado era um; no segundo, o que foi arquivado, o vice era outro. O TRE, por sua vez, corrigindo uma possível falha processual, devolveu a matéria à primeira instância e, entre outras medidas, determinou que fosse citado e ouvido o atual vice, que havia sido citado no segundo processo pela acusação, o mesmo que o Juiz mandou arquivar.
Noves fora, o Juiz Eleitoral de São Sebastião e Ilhabela, simplesmente mudou sua sentença e, desta vez, cassou o diploma do prefeito; ou seja, mudou seu próprio entendimento sobre a ação, causando insegurança jurídica e instabilidade política. Novamente, coube recurso, já tendo sido concedido Efeito Suspensivo, há poucos minutos, pelo mesmo Juiz Eleitoral.
Duas ações foram propostas pelo candidato derrotado, que ficou em segundo lugar. Ambas tratavam da mesma situação, quer seja: a acusação do abuso de poder econômico, por conta da suposta utilização de um jornal em favor do candidato vitorioso. O jornal é o Expressão Caiçara, que tenho lá minhas dúvidas se é lido por alguém. Com todo respeito, um jornal opaco. Mas, enfim, o Juiz Eleitoral desconsiderou o pedido de cassação feito pelo segundo colocado nas eleições - e referendado por Parecer do Ministério Público, tendo aplicado multa no primeiro processo, e mandado arquivar o segundo que, em síntese, tinha a mesma função do primeiro. O recurso coube ao Prefeito reeleito contestando o valor da multa. Neste em que a multa fora aplicada, o vice citado era um; no segundo, o que foi arquivado, o vice era outro. O TRE, por sua vez, corrigindo uma possível falha processual, devolveu a matéria à primeira instância e, entre outras medidas, determinou que fosse citado e ouvido o atual vice, que havia sido citado no segundo processo pela acusação, o mesmo que o Juiz mandou arquivar.
Não me atreveria a discutir sobre o que a legislação não me permitisse, portanto, ao abordar este assunto aqui, estou plenamente ciente dos meus direitos em opinar. Este espaço é opinativo, diga-se de passagem. Sem entrar no mérito do segundo processo, afinal sobre o primeiro já expressei meu entendimento, leia clicando -aqui -; fico com a impressão de que essa judicialização do cenário político na cidade tem dois efeitos de imediato, sendo:
a) Pedagógico: com as ações propostas e as decisões judiciais proferidas, a sociedade passou a discutir a questão, tanto quanto a matéria em voga como seus possíveis desdobramentos, e isso é de um valor importante;
b) Instabilidade: com decisões dessa importância, o Juiz cumpre seu papel, questionado em sua decisão ou não, mas, ao mesmo instante, cria um ambiente de incertezas no Município que termina gerando consequências à administração pública que, por sua vez, afeta o cotidiano da população.
Não tenho apreço pela ação de ejetar do cargo um governante eleito dentro das regras do jogo, e a demora da Justiça em relação a tais processos só piora as coisas. A instabilidade política e insegurança jurídica que cito vão muito além da permanência ou não do Prefeito reeleito no cargo, alcança até mesmo a eventual possibilidade de o segundo colocado sentar-se na cadeira de primeiro mandatário do Município para o qual não está legitimado pela outorga democrática do voto popular, entre outras vertentes. Fica a impressão de motivações eleitorais nessas ações, infelizmente, e é justamente isso que facilita leituras críticas e analíticas distintas. É o meu entendimento.
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