TRE / SP: RELATÓRIO FAVORÁVEL, PEDIDO DE VISTAS E RECESSO MANTÉM ERNANE NO CARGO

Hoje foi mais um daqueles dias em que o sebastianense ficou atento na pauta do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE/SP. A insegurança política e  jurídica persistem na cidade. Trata-se do Recurso Eleitoral n° 109693, em que se discute o cometimento ou não de infração sobre o Art. 41-A da Lei Eleitoral, por suposta compra de votos pelo prefeito reeleito Ernane Primazzi. É o que alega o ex-prefeito Juan Garcia, se referindo ao caso quando um terceiro, proprietário de um imóvel na Vila Bom Jesus prometeu doar um terreno à Prefeitura, ou seja, ao Município. Em primeira instância, a Representação, proposta 5 meses após o fato, ou seja, muito após as eleições, fora julgada procedente pelo Juiz Guiherme Kiscnher, cassando os diplomas e mandatos de Ernane e seu vice, Dr. Aldo.  
Minha opinião eu emiti em 16/03/13, leia clicando -aqui-.

Na contestação apresentada fora impugnada a prova e houve pedido de perícia no DVD que foi apresentado pela acusação, porém indeferido pelo Juízo. Por esta razão, entre outras, foi alegado cerceamento de defesa pelo Prefeito, pois além da ausência de perícia, o encerramento da instrução fez com que não fosse possível fazer contra-prova. 
Inclusive quanto a alegação de entrega da cópia do documento que não restou comprovado nos autos e impossibilitou a prova em contrário. A defesa assegura não houve qualquer comprovação de compra de votos, "até porque se trata de promessa genérica de campanha e o documento em que o proprietário do imóvel firma o compromisso de doação é unilateral e não contou com a participação do prefeito. Não fosse só, a Coligação autora afirma que foram distribuídas copias do documento à população, porém não restou comprovado nos autos", enfatiza a defesa jurídica do Prefeito.

O Ministério Público Regional Eleitoral deu Parecer em favor do prefeito, ou seja, não entendeu por crime a acusação feita. O voto da relatora do Processo no TRE, Juíza Clarissa Campos Bernardo foi pelo provimento do recurso. Houve sustentação oral de ambas as partes e a eloquência tomou conta da côrte. A defesa, como já disse, reiterou tratar-se de promessa genérica e que o documento foi unilateralmente confeccionado, ou seja, por iniciativa pessoal do doador. Pelo advogado dos autores da representação foi defendido o contrário de todas as provas dos autos, afirmando que houve comprovação de distribuição do documento (o que não é verdade), bem como que não houve impugnação do DVD (o que também não é verdade, uma vez que fora pedido inclusive pericia). Semeou a dúvida - e hidratou-a.

Vencida a fase da oratória, com  participação do Ministério Público, bem como a leitura do voto da relatora, os Juízes: Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior, Antonio Carlos Mathias Coltro, Roberto Caruso Costabile e Solimene, pediram vistas dos autos. Ou seja, retardaram a decisão e, com isso, jogaram gás lacrimogêneo no processo para dispersar intenções mais afoitas - de ambos os lados. O Prefeito Ernane permanece recorrendo sem deixar o cargo. O seu oponente, Juan Garcia, visivelmente inconformado com a segunda derrota consecutiva para o mesmo adversário, também terá que prever, pela enésima vez, uma outra data para assumir a cadeira que disputou e não venceu, já que anunciou o feito várias vezes anteriormente.

Agora, diferente do que militantes da oposição já propagam nas redes sociais, aguarda-se a análise pelos Juízes para o desfecho do processo. Não há nenhum agendamento para o dia 16/07 como se ventila. É a volta do recesso, mas, particularmente, não creio que todos os Juízes farão essa análise durante esse período, portanto, se querem saber o que penso, isso ainda vai demorar um pouco mais. Enquanto isso, mais que especulações rotineiras na cidade, fica o assunto sendo mais espichado que cuspe de bêbado - e ainda há outro processo aguardando data para julgamento, o que se refere ao Jornal 'Expressão Caiçara', pelo qual já há Parecer do MP em desfavor do prefeito, sem conteúdo do relator no TRE. O que espero é que o Prefeito eleito de fato e de direito se mantenha focado nas agendas públicas tão importantes para os munícipes - e há várias e impactantes. Seja qual for o resultado do TRE, caberá recurso para ambas as partes, eu permaneço com o que se extraiu das urnas. Aos trabalhos, Sr. Prefeito.

É a minha leitura, a minha contribuição.
-
20h36min.    -     adelsonpimenta@ig.com.br

Postagens mais visitadas deste blog

GLEIVISON É "MANÉ"

DA CALAMIDADE À EMERGÊNCIA

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SÃO SEBASTIÃO É LEGAL, SEGUNDO O MP