EX-PREFEITO JUAN PERDE EMPREGO


O ex-prefeito Juan Garcia definitivamente não anda tendo uma semana muito boa, seu nome está envolvido em perdas importantes. Não obstante o fato de ter perdido em sua investida de apear o prefeito da cidade de sua cadeira, em decisão unânime em favor do prefeito Ernane Primazzi pelo TRE, outra notícia lhe foi dada no mesmo dia, ontem (03/09), qual seja, estava demitido da função de médico da rede pública municipal, por meio de Sindicância Administrativa realizada pela Prefeitura de São Sebastião. Fora isso, o que já não é pouco, ainda tem os chamados 'apartados' do TCE sobre contratos públicos celebrados em sua gestão, que não param de chegar.

Como os procedimentos administrativos são protegidos para que não ganhem publicidade, não tive acesso aos autos. De toda sorte, li a Portaria e tenho acompanhado a vida política da cidade - onde se ouve muita coisa. Em suma, não teria sido bem aceito pelo Governo o afastamento do trabalho mais recente do ex-prefeito Juan Garcia por licença médica por mais 6 meses. Ao que parece, teria sido constatado que Juan continuava trabalhando e atendendo de forma particular. Isto sendo verdade, é ilegal e imoral, já que a sociedade continuou pagando seus salários, e a cidade carecendo de médicos para suprir a demanda, tal qual existe por todo país. Isso seria parte integrante do Processo Administrativo n° 004368/13, que também não deram acesso ao público.

Em pesquisa que fiz, ainda de forma precária, não são muitas informações disponíveis, por meio do Processo Administrativo n° 012672/11, salvo melhor leitura e interpretação mais precisa dos fatos, em dezembro de 2008, enquanto prefeito no exercício do mandato, Juan Garcia teria determinado aos seus secretários e um dos procuradores do Município, assinarem Portaria concedendo benefícios à ele mesmo, Juan, tais como: 
a) Licença Prêmio, com início em 2009; 
b) Licença para Assuntos Particulares, à partir de 2009; 
c) Férias do período em que foi Prefeito. 
No entendimento de valor jurídico da Comissão processante, é o que entendo do que li, o ato administrativo que concede direitos e benefícios aos servidores precisa ser oficiado por meio de Portaria - assinada pelo Prefeito. Por esta linha de raciocínio, o Governo compreende, suponho, que os efeitos das concessões de benefícios citados inexistem, já que nenhum servidor pode substituir o prefeito no exercício do mandato,  em tais formalidades.

Não sou advogado, porquanto, não discuto o mérito. O fato é que houve uma Sindicância oficialmente aberta e o direito da ampla defesa e do contraditório deve ter sido a garantia dessa Decisão pela exoneração de Juan Garcia "a bem do serviço público". O que levanto aqui é a moralidade da coisa, tomando por base o objeto desses procedimentos. Ora, o ex-prefeito é também servidor público de carreira e ficou afastado todo período mencionado recebendo salário pago pelo contribuinte, isso é terrível. Ficou sem trabalhar pela municipalidade como médico que é, mesmo sabendo do agravamento do quadro por todo país. São Sebastião tem carências também nessa área. 

Sobre suas férias, não posso assegurar se há amparo legal, mas a imoralidade se tornou uma marca. Sei é que um prefeito não pode receber 13° salário, nem adiantamento de férias, mas também não sei se isto cabe no caso em tela. O amparo legal, pelo que sei, smj. para que um prefeito goze de férias deve estar previsto na Lei Orgânica Municipal - LOM, que também não sei se cabe no caso de São Sebastião. Óbvio que o ex-prefeito pode e deverá recorrer judicialmente, mas é estranho ver um homem público que governou a cidade e pleiteou voltar, judicializou o resultado das urnas com esse objetivo, ter causado tamanho prejuízo ao erário municipal e ferido os princípios norteadores da boa administração pública, por conta de benefícios pessoais. Triste capítulo da história política, institucional e pública de nossa cidade.
É a minha crítica, com todo respeito.
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20h17min.     -     adelsonpimenta@ig.com.br

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