SÃO SEBASTIÃO: JUAN NÃO CONVENCE A JUSTIÇA

Há pouco, publiquei em minha página no Facebook:


Não está fácil pra ninguém.
O Juiz da 2° Vara Cívil de São Sebastião-SP, Guilherme Kirschner, negou o pedido do médico e servidor do Município, o ex-prefeito da cidade, Dr. Juan Garcia, em que pedia sua reintegração imediata ao serviço público municipal. Por meio de 2 procedimentos administrativos - deliberados por uma Comissão de Sindicância, realizada pela Prefeitura de São Sebastião, ele foi exonerado dos quadros municipais "à bem do serviço público". Juan alegava cerceamento de defesa e coisa e tal, impetrando dois mandados de segurança. O Juiz negou um, restando o outro - que aguarda a Decisão judicial. Ambos foram previamente submetidos à análise do Ministério Público do Estado de São Paulo (OFICIAL).
Falarei acerca disso em meu blog.

Cópia da Página Oficial da Justiça

10/09/2013 16:47:45

Processo
CÍVEL
Comarca/Fórum
Fórum de São Sebastião
Processo Nº 
0004869-40.2013.8.26.0587
Cartório/Vara
2ª. Vara Cível
Competência
Cível
Nº de Ordem/Controle
1255/2013
Grupo
Fazenda Pública Municipal
Classe
Mandado de Segurança
Assunto
Atos AdministrativosLiminar
Tipo de Distribuição
Livre
Distribuído em
03/09/2013 às 15h 03m 35s
Moeda
Unidade de Referência de Valor
Valor da Causa
100,00
Qtde. Autor(s)
1
Qtde. Réu(s)
3
PARTE(S) DO PROCESSO

 Requerido
CORREGEDORA MUNICIPAL
 Requerente
JUAN MANOEL PONS GARCIA
Advogado: 154158/SP   ENIO XAVIER
 Requerido
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
 Requerido
PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO

(Existem 12 andamentos cadastrados.)
(Serão exibidos os últimos 10.)
(Para a lista completa, clique 
aqui.)
 10/09/2013
Publicação 1
 10/09/2013
Despacho Proferido
Vistos. O pedido de liminar não comporta deferimento. Em um primeiro momento, assinale-se que o fundamento esposado para demonstrar o periculum in mora não se sustenta, por se tratar de mera expectativa, valendo anotar que os dois procedimentos eleitorais no qual o atual prefeito teve o diploma cassado encontram-se em grau de recurso, tendo em um sido reformada a sentença e no outro há, por ora, empate, com pedido de vista. Mesmo porque, com a impetração do mandamus a matéria ora em análise encontra-se sub judice. De outra banda, em cognição sumária em sede de liminar, o alegado fumus boni juris não se mostra extreme de dúvidas. O impetrante é useiro e vezeiro em dificultar as citações, intimações e notificações, tanto que recentemente houve grandes dificuldades em notifica-lo em procedimento eleitoral, só tendo sido o ato efetivado após a advertência que a notificação se faria por hora certa. E este parece ser o caso dos autos, consoante se observa às fls. 40 e 42, tratando-se de documentos que gozam de fé pública. Os membros da comissão processante são servidores públicos concursados, não havendo prova pré-constituída dando conta da alegada parcialidade. No mais, como bem apontado pelo Ministério Público, cujo parecer se adota como causa de decidir em sede de liminar, sem prejuízo de uma análise oportuna mais aprofundada, foi facultado ao impetrante o pedido de produção de provas, cujo deferimento dependia de critérios de pertinência, relevância e utilidade. Assim, fica indeferida a liminar. Requisitem-se informações, dando-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada – Município de São Sebastião -, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7°, II, da Lei n° 12016/09. Decorrido o prazo, ao Ministério Público. Após, venham os autos conclusos para sentença. Int. São Sebastião, 09 de setembro de 2013. 
Guilherme Kirschner Juiz de Direito


OPINIÃO

O Juiz diz em certo trecho de sua Decisão: "O impetrante é useiro e vezeiro em dificultar as citações, intimações e notificações, tanto que recentemente houve grandes dificuldades em notifica-lo em procedimento eleitoral, só tendo sido o ato efetivado após a advertência que a notificação se faria por hora certa." Em minha modesta leitura, isso desfaz o conjunto de argumentos do ex-prefeito de que teria tido seu direito de defesa negado, conforme matéria em jornal local, recentemente. Bem, mas isso não é problema meu, é dele.

O que de fato quero trazer à luz das reflexões é sobre a construção de um novo cenário político na cidade. Juan, não obstante os fatos mais recentes, também teve suas Contas Eleitorais rejeitadas pela Justiça Eleitoral. Para tudo ainda cabe recurso, mas, indubitavelmente, isso mexe com o consciente crítico da cidade. Tenho reiteradas vezes dito que não se trata de uma figura qualquer, mas de um homem público com interesses eleitorais diretos na cidade. É de sua autoria política, por exemplo, a investida pela judicialização do resultado das urnas da última eleição municipal, e isso também foi abordado no início dessa Decisão do Juiz Guilherme Kirschner.

Juan é uma liderança política que tem votos na cidade, mostrou isso nas últimas eleições municipais, mesmo não tendo sido reeleito quando era o gestor público da cidade, nem ter vencido o pleito seguinte que disputou, ou seja, a última eleição, mostrou ser um candidato competitivo eleitoralmente. Desse modo, suas ações tem reflexos direto no tabuleiro desse jogo em torno do poder. Seu poder de fogo vem diminuindo consideravelmente e, possivelmente, uma pesquisa de opinião pública que se faça hoje acusará um novo sentimento da população em relação a estas novidades judiciais e administrativas. Na Câmara Municipal, por exemplo, o vereador Gleivison Gaspar, aliado do ex-prefeito Juan, na penúltima Sessão Legislativa (04/09), disse que seu candidato foi rejeitado por mais de 70% dos eleitores da cidade, fazendo uma radiografia exata do que se extraiu das zerésimas. Portanto, não creio que haja alguém que se arrisque agora a prever as coisas, mas, seguramente, tudo o que está ocorrendo agora terá reflexo na eleição de 2016. 

Farei uma leitura política de conjuntura, em outra oportunidade.
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19h05min.     -     adelsonpimenta@ig.com.br 

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