IPTU: JAIR FALA

Na versão do líder da bancada do PSDB na Câmara de São Sebastião, vereador Jair Pires, após uma reunião partidária que avaliou os procedimentos administrativos pela convocação de uma sessão extraordinária para a votação da Mensagem do Poder Executivo - que versa sobre revisão na planta genérica de valores do IPTU, concluiu-se ter havido equívocos na condução do processo, de maneira que isso gera insegurança jurídica em relação a matéria. Nesse sentido, por definição desta reunião de seu partido, ficou decidido que o Ministério Público deveria ser acionado para avaliar as condições legais dessa questão.

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Na 1° foto está uma cópia do Ofício n° 707/13, apresentado pelo vereador, como tendo sido o documento enviado pelo Prefeito requerendo ao Presidente da Câmara a convocação de uma sessão extraordináriaO vereador informa que questionou - com base no Regimento Interno, o Art. 31 da Lei Orgânica, que fundamentava o Requerimento do Executivo. De acordo com Jair, esta fundamentação trata de convocação de sessão extraordinária em período de recesso, logo, não cabe no caso citado. Na sessão ordinária que antecedeu esta extraordinária, Jair disse que não teve tempo para analisar a matéria - e que votou favorável a revisão da planta genérica de valores porque não é contra a iniciativa, mas que precisa de tempo e da matéria para analisar e poder contribuir com emendas, não concordando com a aprovação às cegas, ferindo as regras do jogo.

Na 2° foto acima, está uma cópia, também apresentada pelo vereador, da resposta do Sr. Marcelo Galvão, diretor de Assuntos Jurídicos da Câmara, providenciada após a formalização de seu questionamento sobre a legalidade da realização da sessão extraordinária. No Parecer do Sr. Galvão, que serviu de base para a continuação da sessão extraordinária - que havia sido interrompida por 5 minutos, justamente para a consulta jurídica pelo Presidente da Casa. Repara e chama a atenção o vereador Jair quanto a redação do documento - que diz que a convocação da sessão foi feita pelo Prefeito por meio do Ofício n°  035/13, mas, reparem na 1° foto que o Ofício foi outro, o de n° 707/13, no que já se acha o primeiro questionamento do tucano, como ele assinala. Outro fato que Jair destaca é que a instrução jurídica da Casa escreveu ainda que a base da convocação feita pelo Presidente da Câmara era o Art. 112, Inciso II, que Jair entende como Alínea II, mas que este artigo versa sobre liberdade sindical para servidores públicos (foto ao lado esquerdo), não tendo absolutamente nada a ver com a matéria em discussão, e, por fim, enfatiza o líder da bancada tucana, que o Sr. Galvão mistura as coisas quando escreve que tenha sido ele, Jair, e não o prefeito Ernane, quem tenha usado como base o Art. 31 da Lei Orgânica. Na 2° foto acima, insiste Jair, a orientação jurídica relata ainda o Art. 107, que versa sobre remuneração dos servidores públicos, novamente acusando uma confusão do Sr. Marcelo Galvão.

Como forma de sublinhar seus argumentos que questionam a legalidade dos procedimentos adotados, o vereador Jair Pires relembra um fato, me pedindo que observasse o artigo abaixo e a fala do vereador Coringa na votação do Estatuto do Servidor em 2011:

Art. 119. Nenhuma proposição poderá ser colocada em discussão sem que tenha sido incluída na Ordem do Dia, respeitando-se o prazo estabelecido no artigo 88 e parágrafo único.
§ 1O. A secretaria fornecerá aos Vereadores cópia das proposições e pareceres e a relação da Ordem do Dia, até 03 (três) horas antes do início das sessões.
Jair assegura que é para não permitir o risco de essa matéria ser questionada judicialmente futuramente e, consequentemente, trazer prejuízos à municipalidade, que ele questiona a legalidade dos procedimentos adotados. Seria a mesma precaução que teve o vereador  Coringa naquela oportunidade, me disse o vereador.


Jair disse ainda que a forma como as coisas ocorreram contém vícios. Ele assegura que os prazos foram descumpridos, e chama a atenção para o Regimento Interno que determina que todos os documentos protocolados - com pedido Regime de Urgência, precisam obedecer o prazo estipulado de até as 15 horas do dia da sessão, para que dê tempo de ser tirado cópias e encaminhadas aos gabinetes dos vereadores para que estes leiam e possam discutir melhor a matéria, dizendo que, neste caso específico da sessão extraordinária pela revisão da planta genérica de IPTU, o protocolo, conforme foto acima do Ofício do Prefeito, foi registrado na Câmara as 17h55min., ou seja, faltando 5 minutos para o início da sessão legislativa ordinária, logo, não podendo ser deliberada naquela sessão. E Jair diz mais, que foi justamente essa falta de tempo que comprometeu os trabalhos. 

No que se refere a convocação do Presidente da Câmara, Jair assegura e prova que consta no Regimento Interno e na Lei Orgânica que a leitura dos documentos encaminhados pelo prefeito, precisa ser feita antes da leitura da Ordem do Dia, durante a leitura do Expediente, que não foi o caso. Jair disse que a leitura foi feita após a sessão ordinária, quando todos já haviam feito uso da tribuna - e muitos vereadores, principalmente os da Mesa Diretora, já haviam ido embora. Foi aí que o Presidente Marcos Tenório pediu para que ele lesse o documento, o que o fez, diz, por cortesia, mas que não entende esse ato como tendo efeito legal, novamente afirmando erro nos procedimentos administrativos. O vídeo acima, que Jair me recomendou - e repasso, registra esse momento.

Sobre o discurso do vereador Ernaninho, por quem Jair fez questão de narrar respeito e admiração, de que os vereadores teriam tido duas reuniões com o Prefeito - sobre as quais esta matéria teria sido discutida, Jair retrocedeu um pouco no tempo dizendo que por ocasião da reunião em que se discutiu a implantação da Zona Azul na cidade, o prefeito comentou que apresentaria essa matéria da revisão da planta genérica de valores do IPTU. Passado todo esse tempo, em uma reunião mais recente, a pauta não era esta, mas o prefeito disse novamente que apresentaria a matéria, mas sem dar maiores detalhes nem entregar cópia do documento aos vereadores para que estes lessem com antecedência. Na segunda reunião com o prefeito, ele estava em reunião com um deputado de seu partido na capital do estado. Os valores à serem cobrados é o que Jair gostaria de mais tempo para avaliar e sugerir modificações.

Por fim, Jair disse que o partido entendeu por questionar no MP os procedimentos, mas assegura não ser contra a matéria. Para ele, a Justiça precisa tornar suspender os efeitos da votação que aprovou a matéria. 




"Não sou contra. Assinei o Parecer e votei favorável. Na quarta-feira eu teria que correr contra o tempo, avaliar a matéria para apresentar emendas, mas não foi possível. Quando minha assessoria pediu cópia na administração da Câmara, lhe foi dito que não seria possível porque eram muitas cópias. Depois disseram que já haviam cópias, mas que só liberariam com ofício do presidente. Dificultaram meu trabalho. Não somos governo, formamos uma bancada com 2 vereadores, portanto, queremos discutir a proposta do Executivo. Se a Justiça tiver entendimento diferente do nosso, acataremos. Mas, independente disso, apresentarei Requerimento solicitando a consolidação das leis Orgânica e Regimento Interno"
JAIR PIRES

Obs) Aqui está o extrato de minha conversa com o vereador Jair Pires. Conversei também com o Presidente da Câmara, Marcos Tenório, e farei uma síntese em outra postagem. Também pedi informações acerca do projeto à Prefeitura - e quando receber as informações, também farei uma outra postagem. Depois dessa série, apresentarei minha leitura política dos fatos. Há alguns detalhes destas conversas que deixei reservado para expor quando tratar do assunto sob a minha visão. 
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00h48min.     -     adelsonpimenta@ig.com.br

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