IPTU: TENÓRIO FALA


NOTA PARA O BLOG,
do Gabinete da Presidência da Câmara de São Sebastião/SP

Em resposta aos argumentos apresentados pelo vereador Jair Pires ao Blog, o presidente da Câmara de São Sebastião, Marcos Tenório, esclarece que:

1 – Artigo 31, da LOM - Sessão Extraordinária em período fora do recesso parlamentar

A Sessão extraordinária são exceções a regra, ou seja, são convocadas de forma “extraordinária” pelos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo para atender interesse público especifico.

No caso do PL que tratava da majoração da planta genérica de valores, foi entendimento do Chefe do Executivo, que por ser PLC – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que deve ser votado em dois turnos, solicitar ao Presidente da Câmara a Convocação do Legislativo para apreciação do referido PLC em segunda votação. Na LOM somente há a previsão de convocação de sessão extraordinária em período de Recesso, mas pode ser utilizado pelos Chefes dos Poderes, como já anteriormente feito em outras Sessões Legislativas passadas. Tal expediente está previsto na LOM em seu artigo 31, que neste caso deve ser interpretado em concomitância com o artigo 69 inciso XI da LOM.

A Câmara Municipal por ser Poder Independente é regida por RESOLUÇÕES dentre essas a mais importante é o REGIMENTO INTERNO que prevê em seu artigo 25 que a CÂMARA MUNICIPAL é administrada pelo seu PRESIDENTE. Desta forma, recebida o pedido de convocação de Sessão Extraordinária o Presidente deverá imediatamente com base no REGIMENTO INTERNO convocar os Vereadores dentro dos prazos mencionados no referido Regimento Interno, sob pena de responsabilidade.


Sobre o Parecer jurídico sobre legalidade da sessão extraordinária
O que ocorreu no dia da Sessão Extraordinária ora em comento é que o Vereador Jair Pires questionou a convocação dos Vereadores através do artigo 31 da LOM, o que já foi esclarecido acima. Foi solicitado um Parecer Técnico, que foi prontamente atendido, ressaltando que nos termos do RI o Presidente teria 15 dias para respondê-lo, mas o fez em 5 minutos, e, devido a exiguidade de tempo, no parecer exarado erroneamente foi inserido o numero de artigo do RI, porém, mencionado como LOM. Detectado tal erro foi o referido parecer RE-RATIFICADO pelo seu subscritor e entregue no Gabinete do Ilustre Vereador Jair Pires no dia 01/10/2013 as 12:42 hs onde no mesmo lhe informava que o referido artigo mencionado não da era da LOM, mas sim do REGIMENTO INTERNO, o que estranhamente não foi usado pelo Ilustre Vereador em sua entrevista.

Leitura do PLC na Ordem do Dia
Ora, se a sessão extraordinária é exceção, não há que falar em sua leitura em expediente, pois, se a convocação é para atender Projeto especifico, não poder-se-ia admitir convocar uma sessão extraordinária para a leitura de expediente. Por exemplo, vamos supor que ocorra uma tragédia em São Sebastião e o prefeito solicite que o presidente da Câmara convoque uma sessão extraordinária para votação de um projeto de lei para mitigar os efeitos da mesma. Se, como diz o vereador Jair Pires, há necessidade da leitura do projeto no expediente da sessão anterior, teríamos aí que fazer o seguinte:
1º ) realizar uma sessão extraordinária para leitura do projeto de lei no expediente
2º) realizar em seguida outra sessão extraordinária para votação do mencionado projeto.
Ora, sendo assim, é óbvio que a afirmativa do parlamentar Jair Pires não procede. Quando se trata de sessão extraordinária, como o próprio nome já diz, é algo que foge a regra.

Entrega do PLC na Câmara
No que pertine ao prazo da tramitação dos Projetos de Lei ou de Resoluções, sua real tramitação é política e não técnica, visto que embora o referido PLC tenha entrado na casa, como disse o Vereador faltando cinco minutos para o inicio e assim não dando tempo (até 3 horas) para que fosse apreciado pelo parlamentar é preciso questionar o seguinte:

Se o vereador Jair Pires não teve tempo suficiente como diz, como é que consta a sua assinatura no parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, onde atua como membro, dizendo que a matéria está de acordo com a legislação vigente, não contendo vícios de ilegalidade ou irregularidades? Ainda, por que é que o vereador assinou o pedido para que o projeto tramitasse em regime de urgência especial? A atitude do parlamentar torna inócua sua afirmação de que desconhecia o projeto, pois, em se assim o fosse bastaria o mesmo não apor sua assinatura ao regime de urgência ou apresentar um pedido de vista do mesmo, o que não ocorreu, o que em tese nos leva a crer que estava convencido do conteúdo do referido PLC.

Acesso ao PLC
A assinatura do parlamentar como membro da Comissão de Finanças e Orçamento dando parecer favorável a matéria já deixa claro que o mesmo teve sim acesso ao PLC, ao contrário do que fala na entrevista.

É isso.

Tenório admoesta: 
"A 1° votação foi proposta em Regime de Urgência, seguindo o que requereu o Prefeito, quando o vereador Coringa pediu Regime de Urgência Especial. A sessão foi interrompida por 10 minutos para que fosse produzido um Parecer das Comissões, para o qual exige-se o mínimo de 7 assinaturas para que seja votado na mesma sessão - o Parecer a a matéria em 1° votação. Houve 11 votos favoráveis. Após o pedido oficial do Prefeito, o prazo é de 24 horas para a convocação da sessão extraordinária, conforme preconiza o Art. 140 do Regimento Interno. Acima de tudo a Câmara precisa zelar pelo interesse público"
Marcos Tenório

Avaliação Política
Questionado, Tenório não elevou o tom da voz, mas falou com firmeza, quando fustigado, ao dizer que respeita o vereador, mas que discorda da iniciativa do Partido de se buscar amparo sobre essa ação legislativa no MP, e acrescentou considerar tratar-se meramente de uma tentativa de se criar um fato político, de uma tentativa de se antecipar a discussão eleitoral já que o PSDB deverá ter candidato em 2016.

De toda sorte, o Presidente da Câmara disse que aguarda a notificação do MP para que a instituição se pronuncie, quando fornecerá todas as respostas e cópias documentais necessárias, no que enfatizou que restará provado ter posto o interesse público acima da mesquinhez política de alguns, e disse que acatará a decisão da Justiça, mas que a investida política do PSDB na Casa é um ato sem qualquer fundamento legal, até mesmo porque o vereador Jair Pires é membro da Comissão de Finanças e Orçamento e assinou parecer favorável ao projeto, bem como o requerimento de urgência especial.

Tenório também afirmou que a iniciativa do PSDB não acrescentará nada - e  que isso termina mostrando o seu despreparo para o debate que o município de fato precisa. Acrescentou ainda que há bônus e há também ônus político na vida pública, mas que é preciso assumir posições e sustentá-las, não mudando suas convicções por conta de pressões externas, dizendo que a população desaprova políticos que não sustentam suas próprias ações e, principalmente, os que sobrepõem interesses com fins eleitorais de seus partidos ao bem comum da sociedade. Neste caso, acrescenta ele, faz 8 anos que não há revisão na planta genérica de valores do ITU (Imposto Territorial Urbano), o que teria que ocorrer em algum instante, principalmente pela queda de arrecadação dos municípios e, no caso de São Sebastião, a perda de royalties do petróleo, além de também ser uma valorização do bem imóvel de cada proprietário.

Obs) Aguardo ainda uma explicação mais detalhada da Prefeitura de São Sebastião acerca do projeto da medida, e depois farei a minha resenha acerca dos desdobramentos dessa equação política.
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17h25min.     -     adelsonpimenta@ig.com.br

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