SOBRE AS CONTAS DE 2010 DE ERNANE

ARTIGO DO BLOG


As Contas do exercício financeiro de 2010 da gestão do Prefeito de São Sebastião/SP, Ernane Primazzi (PSC), foram, em parte, rejeitadas pelo entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP. A Câmara Municipal é quem tem a palavra forte agora. As contas estão reprovadas por causa do repasse de 0,24% "a mais" em 2010 sobre os valores do duodécimo orçamentário, na gestão do então presidente da Casa, o Coringa, razão pela qual o vereador está momentaneamente inelegível. Decisão igualmente passível de reparação judicial. 

Tecnicamente, as Contas do Prefeito tem outros equívocos administrativos, mas estão todos classificados como "sanáveis", o que é habitualmente corrigido e não traz maiores complicações. O Parecer do TCE/SP desfavorável foi em virtude de a Prefeitura ter incluído o recebimento de dívida ativa mais as atualizações sobre os valores da receita líquida - para efeito de repasse ao Legislativo. O fato é que este é um entendimento do TCE de SP, enquanto há outros Tribunais de Contas que instruem os Pareceres sob outro entendimento, não acusando erro nessa equação. Há insegurança jurídica sobre o assunto. 


Essa questão sobre o que efetivamente pode e deve compor os valores de duodécimo orçamentário é algo que não se esgota neste item, sempre surgem dúvidas. Por exemplo, A base de cálculo do limite do duodécimo destinado ao Poder Legislativo municipal é definida no Art. 29-A da Constituição Federal e apenas o somatório da receita tributária e das transferências previstas no parágrafo 5º do artigo 153 e nos artigos. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior, poderá integrá-la.  Esta é a linha de compreensão mais usada, mas é abrangente por si só.

Exemplos de Dúvidas quanto a Base 
de Cálculo para Duodécimo
Havia dúvidas da Câmara Municipal de Pernambuco, para ilustrar este contexto, se os recursos repassados pelo Governo Federal por intermédio da conta do Fundo de Participação Municipal, sob a rubrica “Apoio Financeiro aos Municípios”, e destinados a fazer frente a despesas de natureza emergencial, podiam ser computados para efeito de cálculo do doudécimo. O relator do TCE/PE, com base em opinativo da Auditoria Geral e da Coordenadoria de Controle Externo, propôs que os recursos para despesas emergenciais não entram no cálculo do duodécimo das Câmaras. Mas, havia dúvidas.
Um outro exemplo sobre dúvidas: A Câmara municipal de buriti dos Lopes/PI, em 2011, , se esta integraria o cálculo da dotação orçamentária destinada ao Legislativo local. O relator, Conselheiro Substituto do TCE/PI, Jaime Amorim Junior, decidiu e foi acompanhado pelo colegiado unanimemente, que a contribuição de Iluminação Pública "é receita tributária, integrando a base de cálculo para repasse de recursos financeiros às Câmaras Municipais", ressaltando, contudo, que os referidos repasses deverão ser realizados através de duodécimos, ou seja, o montante de despesa fixado no orçamento, dividido por 12 (quantidade de meses do ano). Eu não tinha dúvidas de que fazia parte, mas a Câmara piauiense tinha. É isso, faz parte.

Contas na Câmara Municipal



O Presidente da Câmara de São Sebastião/SP, Marcos Tenório, encaminhou as Contas/2010 para a Comissão de Finanças, que é presidida pelo vereador Simei, também relator da matéria. Na leitura, seu Parecer foi favorável à aprovação das Contas pela Comissão. O dinheiro foi gasto naquela gestão pela própria Câmara. Há Tribunais que aceitam, outros não.  O TCE entende que isso é equivocado.  O TCE referenda as Contas do Prefeito, mas quem julga é a Câmara. Esse entendimento de que a dívida citada não faz parte da base de cálculo do duodécimo é diferente em outros Tribunais de Contas estaduais.

Nas contas do Executivo, o TCE emite Parecer de apoio. Nas Contas da Câmara, a decisão do TCE é soberana, e neste caso, em relação ao vereador Coringa, foi desfavorável em função do mesmo objeto, ou seja, entendimento de que houve 0,23% de repasse acima do limite legal.  A formatação desse duodécimo é feita  a partir da receita líquida do Município, sempre tendo por referência o exercício fiscal do ano anterior. Em termos de destaque, o Parecer desfavorável do TCE/SP tem única e exclusivamente esse detalhe. O vereador tucano, Jair Pires, pediu vistas. Regimentalmente, ele precisa devolver em 3 dias, as Comissões se reúnem às terças-feiras, logo, se conhecerá seu posicionamento, quando poderá referendar o Parecer do relator ou apresentar outro em separado, no próximo dia 26/11, que é quando a Comissão se reunirá novamente. O outro vereador que compõe a Comissão é o Ernaninho. Não cabe mais pedido de vistas, já que a matéria tramita em Regime de urgência Especial.

O Prefeito e sua Defesa 


A defesa do prefeito Ernane já foi protocolada na Câmara. Corre o prazo legal para análise da(s) Comissão(ões) para dar seu(s) parecer(es) e deve ser então elaborado um Projeto de Decreto Legislativo, que vai a plenário. É esse o entendimento de seus advogados. Na sessão em que o documento for debatido e votado, o prefeito irá pessoalmente fazer sua sustentação oral. O prefeito precisa de maioria qualificada (dois terços dos vereadores – ou seja oito votos) para reverter o parecer do TCE. Dois terços do total e não dois terços dos presentes. Ele tem maioria na Casa.

Tornando a Constituição, em seu artigo 29-A, este estabelece o máximo de 7% da receita tributária (receitas próprias + transferências de Estado e União) para serem repassados pela Prefeitura à Câmara Municipal. Em todo o Brasil (menos nos Estados de SP e PR) os tribunais de contas reconhecem que a dívida ativa tributária, uma vez recebida, entra na conta das receitas tributárias. Isso tem fundamento com base na doutrina e da jurisprudência, mas o TCE aponta que a dívida ativa tributária arrecadada não deve ser incluída na conta e, se for assim, em 2010 a Prefeitura teria repassado à Câmara 7,24% (0,24% a mais). 

Em tempo: o PTB, como partido, entrou no STF com uma ação declaratória para desfazer esse problema de uma vez por todas, pois está criando situação similar em vários municípios. O STF ainda não julgou essa ação.
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17h29min.    -     adelsonpimenta@ig.com.br

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