MP DOS DESASTRES NATURAIS

ARTIGO DO BLOG

As chuvas estão castigando diversas cidades brasileiras, repetindo o que já conhecemos deste período. Para alcançar resultados satisfatórios, entre outras coisas, isso requer: obras de engenharias complexas e caríssimas para contenção de encostas, construção de galerias pluviais, recomposição ciliar dos rios, programas de amparo e proteção social, e por aí vai. Mas, a nota triste, muito se sabe e pouco se fez nesse sentido. A busca hoje é de soluções novas para problemas velhos.


A Presidente Dilma, em tempos pré-eleitorais - e sempre no calor de uma situação crítica, como de costume, sacou de sua cartola outra solução mágica, assinando a Medida Provisória - MP n° 631/13, publicada no DOU em 26/12, que altera a Lei nº 12.340 sobre o funcionamento do Fundo Especial para Calamidades Públicas do Governo Federal, para que estados e municípios possam fazer obras e ações de prevenção a desastres naturais sem a aprovação prévia de projetos. 

Tardia e atual, essa MP quer a desburocratização, mas abre também uma janela para os desvios. É preciso, portanto, aumentar o controle e a fiscalização. O PT, que foi contra a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, é o partido que tem buscado flexibilizar as diretrizes da lei, abrindo brechas perigosas. Algumas até necessárias, há que se reconhecer, como é o caso. Mas, falemos um pouco mais sobre isso...



Conforme matéria do O Globo (27/12), lançado em 2012, o Plano Contra Desastres Naturais tem R$ 18,8 bilhões para serem gastos até 2014, mas até agora só R$ 5,3 bi estão liberados, os dados são do Sistema de Administração Financeira (Siafi). Isso demonstra incapacidade de gestão, já que os investimentos em prevenção aos efeitos das enchentes falhou. De agosto de 2012 até hoje só foram liberados 28% dos recursos disponíveis para o Plano Nacional de Gestão de Riscos e Resposta Desastre Naturais, que precisam ser gastos até 2014. A edição dessa MP não é por um acaso, tem seu sentido.

Antes os repasses eram feitos por meio de convênios e liberados apenas após a aprovação do projeto básico da obra, da liberação da licença ambiental e da aprovação da Caixa Econômica Federal, o agente financeiro do Governo. Outra novidade da medida, e aqui está o pulo do gato - a desidratação da LRF, é a possibilidade de aplicação do RDC (Regime Diferenciado de Contratações) às licitações e aos contratos destinados à execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres, de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres. O prazo médio para a destinação das verbas cairá de quatro meses para apenas um. Passa a régua.

Com este ato, o governo autoriza transferência de recursos para municípios atingidos por enxurradas, quando são apresentadas como pré-requisito apenas as informações fundamentais sobre cada projeto. O objetivo do envio de recursos é para socorro às áreas atingidas pelos temporais, como as chuvas mais recentes no Espírito Santo que desabrigaram mais de 46 mil pessoas e causaram a morte de 21. 

O Funcap tem como finalidade custear ações de reconstrução em áreas atingidas por desastres nos entes federados que tiverem a situação de emergência ou o estado de calamidade pública decretado. A notícia é boa - e tomara sirva para que as cidades sejam melhor organizadas para estes intempéries naturais. Mas, onde tem muito dinheiro público, pouca exigência técnica e fiscalização falha, o que resta é confiar...

Fontes de consulta: MP no Portal da Presidência da República, Jornal O Globo, Canal NBR de notícias. Foto: site meioambienteonline.com
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09h05min.     -     adelsonpimenta@ig.com.br

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