IPTU: CAI LIMINAR DO TJ/SP

Olá, farei duas abordagens acerca do tema, nesse primeiro momento de novidades em, torno da questão IPTU de São Sebastião/SP. Esta primeira é com base na 'Nota Oficial' da Prefeitura; e outra, será a minha leitura com base no Despacho Judicial do TJ/SP, em postagem subsequente. É a minha modesta contribuição com o debate.

Como havia previsto na leitura que fiz em meu blog, eram totais as condições de se reverter a decisão Liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJ/SP. O mesmo desembargador, Dr. Marcio Bartoli, que, precavido, enquanto buscava mais segurança acerca da matéria, concedeu Liminar na Adin impetrada pela Fiesp e Ciesp, preocupado com o teor da denúncia, acaba de acolher o Agravo Regimental providenciada pelo setor jurídico da Prefeitura de São Sebastião/SP, e revogou-a, há pouco, (28/01). Ou seja, caiu a Liminar que suspendia os efeitos da sessão extraordinária que aprovou o Projeto de Lei Complementar - PLC que versa sobre a revisão da Planta Genérica de Valores do IPTU na cidade.

Isso, aliado a outra Liminar que caiu, tendo sido publicada ontem (27), mantendo os efeitos da Sindicância Administrativa da Prefeitura que exonerou o ex-prefeito da cidade, o peemedebista Juan Garcia dos quadros de servidores públicos municipais, termina arrefecendo o calor social que ele e sua equipe tentou manter sobre o assunto. Com ambas as Decisões, ficam mantidas, até julgamento do mérito de cada ação, a validade da cobrança do IPTU nos termos aprovados em setembro passado pela Câmara Municipal; e a sua demissão "à bem do serviço público", o que o deixa inelegível.

Em 'Nota Oficial', a Prefeitura informa que: 

"No despacho, revendo a posição adotada na Liminar anteriormente concedida, o desembargador, a partir da documentação apresentada pela Prefeitura, reconhece que “não mais se vislumbra haver ocorrido na aprovação da Lei Municipal 167/2013” qualquer “vício formal de inconstitucionalidade”. 
Comento eu: Esse entendimento do Juiz do TJ/SP quebra a principal linha de ataque político do ex-prefeito Juan Garcia contra o Governo local, e enfraquece o discurso tardio do seu pupilo na Câmara, o vereador Gleivison Gaspar. Aliás, oxigenado pela Liminar do TJ/SP, Gleivison atacou o Legislativo, dizendo ser menos importante que um açougue. Pergunto: Por que não renuncia? O então deputado federal Lula atacou o Legislativo, mas renunciou, continuou fazendo política e cresceu.

Continua a 'Nota' da PMSS: "O desembargador cita que nos anos de 2005 a 2013 foram realizadas seis sessões extraordinárias fora do período de recesso parlamentar – a suposta irregularidade dessas sessões era um dos fundamentos apresentados pela FIESP/CIESP para requerer a suspensão dos efeitos da Lei Complementar que atualizou a Planta Genérica de Valores de São Sebastião". 
Acrescento eu: Importante relembrar que numa dessas Convocações Extraordinárias em períodos ordinários feitas pelo ex-prefeito Juan Garcia, salvo engano, foi justamente quando ele, enquanto prefeito da cidade, revisou o Estatuto do Servidor, que, segundo o Sindicato da categoria, subtraiu direitos. Em outras palavras, Juan subsidiou a Fiesp/Ciesp para ingresso com essa Adin sobre a revisão do IPTU, com elementos que ele mesmo usou em outro momento, alegando agora serem ilegais. 

Enfatiza a Prefeitura, em Nota: “Ao revés, a sessão extraordinária para a votação do projeto de lei foi convocada com a antecedência mínima exigida e se deu em razão da relevância do interesse público em questão e da urgência do caso, justificadas pela necessidade de majoração do tributo já em 2014, ante os vultosos gastos enfrentados pela Prefeitura com os danos causados pelas fortes chuvas no ano anterior e os efeitos desfavoráveis ao Município de São Sebastião das novas regras de distribuição, entre os entes da Federação, dos royalties e da participação especial, devidos em função da exploração de petróleo”, explicita o desembargador, em seu despacho, acolhendo o agravo e revogando a liminar anteriormente concedida.


O prefeito Ernane Primazzi, convicto, comentou a Decisão judicial. Disse que sempre acreditou no entendimento, pelo Judiciário, das verdadeiras condições que levaram à proposição da atualização da Planta Genérica de Valores. "A Justiça entendeu que os argumentos apresentados pela Fiesp não estavam refletindo inteiramente a situação e, com os argumentos e documentos que foram apresentados pelo Jurídico da Prefeitura, decidiu preservar a capacidade do município continuar atendendo a população”, concluiu o prefeito.

Obs) Como disse, logo mais, farei uma leitura com base no Despacho Judicial que derrubou a Liminar pelo TJ/SP.
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20h50min.     -     adelsonpimenta@ig.com.br

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