IPTU: TJ/SP DERRUBA LIMINAR E AGORA SÓ NO MÉRITO

Olá, como havia combinado, hoje trato política e especificamente da Decisão do TJ/SP que derrubou a Liminar, mantendo a legalidade do ato em que foi revisada a Planta Genérica de Valores do IPTU em São Sebastião/SP. 


Pois bem, antes de qualquer coisa, observo que o novo entendimento do Juiz relator se dá com base no conjunto de argumentação apresentado somente pelo setor jurídico Prefeitura, por enquanto, que foi a primeira a ser notificada, salvo engano. Na concessão da Liminar, a base foi a denúncia sobre possíveis equívocos nos procedimentos administrativos do Poder Legislativo. Soube, há pouco, que a Câmara municipal já foi notificada, mas, dada a derrubada da Liminar, deverá fazer sua exposição nos autos, na discussão processual pelo mérito.

De certo modo, isso já mostra a inconsistência dos argumentos apresentados pela Fiesp/Ciesp, e desidrata o discurso político que vinha sendo verbalizado midiaticamente pelo ex-prefeito de São Sebastião, Juan Garcia, e tardiamente sobre palanques pelo vereador Gleivison Gaspar. Reitero, o parlamentar citado votou contra a revisão, sendo oposição, mas, não há qualquer registro de alguma reclamação sua junto a Mesa Diretora quanto aos procedimentos adotados sobre a deliberação da matéria nem tampouco quanto a sua constitucionalidade. O único que reclamou - e foi ao MP contestando a medida, foi o vereador tucano Jair Pires, mesmo votando favoravelmente.

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Vejam bem, não tive acesso a peça de defesa do Agravo Regimental impetrado pela Prefeitura, minha base é unicamente a redação da decisão do Juiz Relator Dr. Marcio Bartoli. Em sua Decisão monocrática, quando começa citando o que recebeu pela Adin proposta pelos autores da Ação, sendo a Fiesp/Ciesp - e o motivou a conceder a Liminar, para depois pôr à prova o que recebeu em recurso pela Prefeitura, ilustrando assim os seu entendimento pela derrubada dessa medida, até que o mérito seja julgado, em trechos pinçados por mim do documento oficial, ele decide como está em síntese na foto acima.

Interessante ver que, ao se referir ao Agravo regimental, o Juiz Relator, de certo modo, antecipa um quadro da defesa jurídica da Prefeitura, quando cita o fato de o requerente (Fiesp/Ciesp) não ter nenhuma empresa associada a instituição na cidade, logo, não teria qualquer representatividade sob os interesses da municipalidade. Outro detalhe que não me foge à atenção é o fato de novamente seu foco ter sido os procedimentos legislativos e não as demais questões alegadas na denúncia, no que, já com outra compreensão, mostra haver diferença entre a deliberação da Câmara de São Paulo com a de São Sebastião, no que se refere ao mesmo tema, e acrescenta, tomando por empréstimo os argumentos do Governo local, que já houve convocações extraordinárias em período ordinário na cidade, inclusive durante a gestão do ex-prefeito Juan Garcia e alude isso a prática que também tem a Assembléia Legislativa do estado de São Paulo. Quem sabe não seja este o caminho da defesa do setor jurídico da Câmara municipal também.

O exercício político da oposição


Respeito, o exercício político de cada lado e entendo perfeitamente o jogo, mas, é preciso cuidado com a possível manipulação das informações. Como disse, não li a peça jurídica da prefeitura, mas, li integralmente a redação que fundamentou a decisão do Juiz relator do Tribunal de Justiça - TJ/SP, tanto pela concessão quanto esta pela derrubada da liminar que ele mesmo havia concedido - e asseguro, em momento algum o Juiz relator se refere a qualquer justificativa em que tenha o "fechamento do Hospital de Caraguá" como mote, não há qualquer citação com essa referência em sua decisão. Pressuponho que a parte reclamante, Fiesp/Ciesp tenha tido acesso a algum documento no processo que eu desconheça - e é perfeitamente possível, ou, não sendo provado isso pelo ex-prefeito Juan Garcia, essa sua propaganda termina sendo gerada sobre uma inverdade no caso. Isso traz prejuízos ao debate, entendo eu.

Essa discussão certamente vai longe e eu espero ter contribuído, com meu blog.

Anotações Complementares 
O site 'Portal Litoral Norte' publicou a decisão na íntegra, se tiver interesse, dê uma lida.

Histórico mais recente sobre a matéria:
Em 20/01, publiquei: "Liminar do TJ/SP Suspende Revisão do IPTU em São Sebastião
Em 21/01, publiquei: "Juan Fala em Emissora Radiofônica Sobre IPTU"
Em 27/01, publiquei: "Gleivison: Bravata ou Denúncia"
Em 28/01, publiquei: "Cai a Liminar do TJ/SP"

Histórico há mais recente sobre o tema:
Em 02/10/13, publiquei: "IPTU: Jair Fala"
Em 03/10/13, publiquei: "IPTU: Tenório Fala"
Em 04/03/13, publiquei: "IPTU: Prefeito Fala"
Em 04/03/13, publiquei: "IPTU: Leitura do Blog"
Em 08/01/14, publiquei: "IPTU: Artigo do Blog"
Em 15/01/14, publiquei: "IPTU: Cidadão Paga em Dia"

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11h45min.    -     adelsonpimenta@ig.com.br

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