LIMINAR DO TJ/SP SUSPENDE REVISÃO DO IPTU EM SÃO SEBASTIÃO

O peemedebista e ex-prefeito de São Sebastião/SP, Juan Garcia, está eufórico. A Ação Direta de Inconstitucionalidade- Adin, que foi impetrada judicialmente pela FIESP e pela CIESP, contra a revisão da Planta Genérica de Valores do IPTU da cidade sebastianense, acaba de receber uma Liminar do Tribunal de Justiça suspendendo os efeitos de todo o processo, até que o mérito da Adin seja analisado pelo colegiado do TJ/SP. A Fiesp é presidida por Paulo Skaf, que tem pretensões de disputar o Governo do Estado, e é aliado político e partidário de Juan Garcia.

Mesmo não tendo havido ainda a Notificação da Prefeitura, que certamente tentará derrubar na Justiça essa medida Liminar, a militância e correligionários de Juan já soltam rojões. Há outras Ações de entidades de classe e organizações do terceiro setor contra essa mesma revisão. A peça jurídica da Fiesp, trata também de questionar os procedimentos adotados pela Câmara municipal no ato da deliberação da matéria. Vale lembrar que o vereador Jair Pires também havia feito uma reclamação sobre tais procedimentos, junto ao Ministério Público, mesmo tendo votado favoravelmente. Até onde sei, o MP pediu a manifestação oficial da Câmara, mas ainda não havia se pronunciado.

Histórico recente dessa discussão:
Em 02/10/13, publiquei: "IPTU: Jair Fala"
Em 03/10/13, publiquei: "IPTU: Tenório Fala"
Em 04/03/13, publiquei: "IPTU: Prefeito Fala"
Em 04/03/13, publiquei: "IPTU: Leitura do Blog"
Em 08/01/14, publiquei: "IPTU: Artigo do Blog"
Em 15/01/14, publiquei: "IPTU: Cidadão Paga em Dia"

Li o Despacho do Juiz Relator, Marcio Bartoli, 
e apresento minha interpretação sobre a concessão dessa Liminar:


Nas alegações da Fiesp e Ciesp, consta (recorte acima): "... Afirma-se que a nova lei, ao impor elevação de até 1.324% no valor venal dos terrenos e, assim, majorar o IPTU em percentuais que chegam a 669%, sem respaldo em estudo ou pesquisa técnica que demonstrasse tal valorização do mercado imobiliário, feriu os princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade, motivação, capacidade contributiva e vedação do efeito confiscatório do tributo...". Aí, para sedimentar o caminho da denúncia, complementa: "Aduz-se, ainda, violação ao princípio da legalidade e ao devido processo legislativo, visto que a norma questionada resultara de projeto maculado por afronta às regras da Lei Orgânica do Município de São Sebastião". Toda base de argumentação está nisto.

No entanto, a base acatada pelo Juiz Relator para a emissão dessa Liminar não toca na primeira parte das alegações da denúncia, e se detém integralmente na segunda parte - a do processo legislativo, quando, em dado instante, usa o exemplo da deliberação equivocada feito pela Câmara de São Paulo. Aqui já cabem algumas observações deste blogueiro: a) Não sei quais cópias dos trechos citados da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno foram apensados ao processo como prova, porquanto, resta saber se trata-se da versão revisada e se a interpretação é única, ou se cabem outras, principalmente pela orientação jurídica da Casa. É o que saberemos doravante. b) O MP em São Sebastião ainda não se pronunciou.

Pois então, na sequência dessa redação, relata assim o Juiz: "... No âmbito do Poder Legislativo, se ao final restar comprovada a inobservância do correto trâmite de um Projeto de Lei, desrespeitando até mesmo o Devido Processo Legislativo, nada mais restará ser feito pelo Poder Judiciário do que verificar a conformidade dos atos administrativos com o ordenamento jurídico positivo e, se for o caso, determinar a anulação do procedimento, realizando o seu papel de controle judiciário". A chave está aqui, ou seja, cabe a Câmara provar nos autos que agiu em conformidade com a lei -que a Liminar cai.

O fatídico ponto está aqui: "... Por conseguinte, é de rigor a suspensão liminar da vigência da norma neste momento, com vistas a resguardar a utilidade do provimento final na presente ação, eis que as disposições regimentais aparentemente transgredidas regulam o processo legislativo no âmbito municipal e sua infringência pode resultar em dano ao procedimento democrático-constitucional de votação e aprovação das leis". É uma questão de redação, entendo eu, porque o Juiz também podia ter dito algo como, "restando provado pela Câmara que a denúncia não procede, tornar-se-á esta Liminar sem efeito legal", já que cabe também

Está claro, portanto, que o Juiz não ouviu a Prefeitura nem a Câmara nessa fase, apenas achou plausibilidade na denúncia, mas, no curso do processo, ao deliberar sobre o mérito, terá de ouvir as demais partes, quando poderá refazer este entendimento preliminar. Na verdade, estando toda a base da matéria liminar detida no processo Legislativo, cabe a Câmara as provas em contrário e a derrubada dessa medida. Carnês já foram emitidos, contribuintes já pagaram, o planejamento orçamentário e desembolso financeiro do Governo já foi aprovado - sem emendas na Câmara, logo, é de se estranhar o fato de esta Adin ter sido proposta após toda essa formalização. 

Ações Políticas
Juan Garcia, é importante dizer, já acionou os procedimentos da Câmara municipal na Justiça, por conta das deliberações da Casa na legislatura passada - sobre suas Contas dos períodos em que foi prefeito da cidade - e teve suas contestações aceitas pela Justiça de primeira instância, quando tornou sem efeito o resultado da votação que havia rejeitado suas Contas. Posteriormente, em nova votação, teve suas Contas aprovadas. Na ocasião, o Presidente da Câmara era o vereador Artur Balut, que de opositor migrou para sua campanha. Neste caso do IPTU, sua investida, terceirizada pela Fiesp e Ciesp, tem como alvo a gestão do vereador Marcos Tenório, que era do PMDB, quando Juan conseguiu uma intervenção desfazendo o diretório local, culminando com a saída e perda do mandato de Tenório na ocasião. O vereador foi para o PSC, se elegeu vereador e já adiantou que pretende disputar para prefeito. 

Juan trava uma guerra política também com seu desafeto, o prefeito Ernane Primazzi, para quem perdeu as duas últimas eleições. Nessa toada, teve suas contas eleitorais rejeitadas e também foi demitido "à bem do serviço público' da Prefeitura, por meio de Sindicância Administrativa, o que o deixou inelegível. Ele recorre. Seu partido fez um vereador, o Professor Gleivison, que faz oposição ao Governo na Casa. Há rumores de que sua aposta para prefeito pode ser este vereador, logo, até negar que será candidato, nesse momento, pode fazer parte de uma estratégia eleitoral de ambos. Mas, a conversa sobre o IPTU está com a Justiça - e o que penso está narrado nesta página. Há uma disputa política no meio de tudo isso, e os jogadores vão dando os seus lances, cada um a seu modo.
Lupa no caso.
É a minha resenha.
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22h45min.     -     adelsonpimenta@ig.com.br

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