LEITURA POLÍTICA DA TÁTICA DO EMBARAÇO

O que pretendia o PMDB de São Sebastião quando foi à Fiesp/Ciesp, por meio de seu líder local, o ex-prefeito Juan Garcia, e então a Prefeitura da cidade foi acionada judicialmente sobre o caso da revisão da Planta Genérica de Valores do IPTU? É uma pergunta que me faço. Ou me fiz. Causou-me certa estranheza o fato de na Adin interposta pela Fiesp/Ciesp sobre a Prefeitura de São Paulo, o PMDB de SP ter subscrito a Ação. Já no caso de São Sebastião, representantes do PMDB local soltaram rojões, mas o partido não subscreveu a Adin com a Fiesp/Ciesp, como o fez em São Paulo. 

Ainda comparando, no caso de São Paulo, me corrijam se estiver equivocado, a Adin denunciava a integralidade da Lei aprovada pela Câmara municipal como sendo inconstitucional. Sobre o caso de São Sebastião, a Adin fala somente em dois artigos da Lei, mas quer-se-a inconstitucional como um todo. Me parece muito mais uma preocupação do partido em criar embaraços administrativos, o que termina gerando desinformação social, do que a busca de uma nova lei propriamente dito, no caso sebastianense.

Juan, que orienta o único vereador de seu partido, fez alarido com o mesmo discurso, ensaiado em volume crítico também pelo Gleivison Gaspar, qual seja, o de que haveria equívocos nos procedimentos do Poder Legislativo quando deliberou sobre a matéria.  Mas o parlamentar nem o seu partido questionaram isso formal ou informalmente em momento algum. Pode até ser haja provimento nisso, nunca se sabe, tanto que a Justiça foi chamada para arbitrar a difusão de entendimentos jurídicos acerca da Lei Orgânica municipal e Regimento Interno da Casa. O Presidente da Câmara, Marcos Tenório, e a defesa jurídica da Câmara asseguram que não houve qualquer ilegalidade nos procedimentos, que é o que restará demonstrado. Mas, chamo a atenção para um detalhe...

Na Adin, entre outras precipitações tomadas, em minha leitura política dos fatos, há o pedido para que o Governo torne sem efeito os mais de 40 mil carnês lançados, e que faça novos lançamentos com valores corrigidos de acordo com a inflação. Na esteira dessa ação, que obteve Liminar do TJ/SP, tendo esta caído em seguida até que o mérito seja julgado, o vereador Gleivison, tomado pelo fervor do sensacionalismo político a que tem se permitido ultimamente, usou e abusou da arte de ludibriar a percepção pública, quando se excede em suas prerrogativas ao Notificar o Chefe do Poder Executivo para que este determinasse a imediata suspensão dos carnês de IPTU/2014, e que fossem expedidos novos carnês aos contribuintes, com base na Lei 1317/98.

Fora os ataques ao Legislativo, quando disse de cima de um palanque que um açougue faz menos falta, esse rompante não levaria a lugar algum, e o vereador sempre soube disso, mas é aí que está a chave dessa leitura política do blog. Não há intenção clara de esclarecimentos, a tática é a de se criar embaraços. Juan, Gleivison e o PMDB de São Sebastião, a meu ver, precisam vir a público e serem mais claros quanto ao porquê de tanta investida no embaraço, e, de quebra, explicar porque agiu diferente do partido no caso semelhante, de São Paulo. Fustigo, apenas para que o debate político não caia na mesmice a que tem sido submetido nas redes sociais, infelizmente. 

A resposta do Prefeito ao excesso do vereador Gleivison, 
publico na íntegra:

Acuso o recebimento da NOTIFICAÇÃO subscrita pelo nobre vereador Gleivison Gaspar, que, em síntese Notifica este Gabinete do Prefeito acerca: 
I.Fosse determinado por este Chefe do Poder Executivo a imediata suspensão de validade dos carnês de IPTU, para o Exercício de 2014.
II. Fossem expedidos novos carnês aos contribuintes, com base na Lei 1317/98.

ao final, consigna a Notificação ora enfrentada, das consequências que aduz como sendo aplicáveis, caso inobservada a pretensão formulada.
Com o respeito que é devido ao legislador, de quem se espera mínimo conhecimento e razoabilidade, relativamente as suas funções típicas no legislativo, há que se destacar que a Notificação perfaz-se como um desafio a técnica jurídica.
Descabida, inconsequente e despropositada aos fins colimados, a Notificação recebida também desafia a ordem jurídica, já que pretende e indica ações nunca, jamais estabelecidas na respeitável decisão liminar, sobre a qual se funda.
É certo que o nobre vereador leu a expressão consignada pelo Douto Desembargador Relator, que dá a sua decisão eficácia e validade com efeito “ex nunc”. Entretanto, apesar de possivelmente ter sido lida no contexto da decisão liminar, em nada contribuiu para a inteligência do vereador Notificante.
É que a expressão em Latim “ex nunc” significa “a partir desse momento”, “de agora em diante”. Considerando-se que os respectivos lançamentos tributários, a emissão e entrega dos carnês ocorrera antes da decisão liminar, logo, consequentemente, NENHUM DEFEITO OU MÁCULA EXISTE em relação a qualquer ato praticado pela Administração, anteriormente a Concessão liminar.
Apenas para o prestígio da mais elevada preocupação de que se serviu o nobre vereador ao formular a sua Notificação descabida, informo que todas as providências necessárias ao cumprimento da respeitável decisão liminar sob comento, foram adotadas pela Municipalidade.
Ainda que a ideia da Notificação pelo Ilustre vereador, tenha sido de fato um desafio as primárias noções de direito, destaca-se que esta deve ter sido originada na sua boa e imaculada intensão de servir.
Ainda antes de encaminhar o presente Ofício ao nobre vereador, adveio a nova decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça Paulista, que revoga a liminar anteriormente concedida, o que de uma vez sepulta qualquer que fosse a pretensão inicial.
Em colaboração ao vereador NOTIFICANTE, junto anexo, cópia da referida decisão.
Sendo o que se havia de informar, reitero votos de estima e consideração.
ERNANE BILOTTE PRIMAZZI
Prefeito
Ao
Ilustríssimo Senhor
Vereador GLEIVISON GASPAR – PMDB
Câmara Municipal de São Sebastião/SP
17h39min.      -       adelsonpimenta@ig.com.br

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