POSTO DO PIRICA: JUSTIÇA CONDENA JUAN MAIS UMA VEZ POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O ex-prefeito de São Sebastião/SP, o hoje peemedebista Juan Manoel Pons Garcia, foi condenado ontem (24) - e aumenta seu cardápio de decisões judiciais contrárias a sua gestão a frente do Município, por ato improbidade administrativa. A sentença foi preferida pelo juiz da 1ª Vara Civil de São Sebastião, Ivo Roveri Neto, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público - MP/SP.

Penalidade:
Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil no valor correspondente a três vezes o valor da última remuneração recebida ao tempo do exercício do cargo de Prefeito Municipal, devidamente atualizada; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 03 (três) anos.  

Entenda o Caso:

Isso se deu em função de ato desapropriatório praticado pelo então prefeito contra propriedade do empresário Paulo Batista da Costa de Souza, (o conhecido Paulo Pirica), que obteve em 2004 (antes da posse de Juan Garcia no cargo de prefeito), licença para construção de um posto de combustíveis localizado no bairro do Pontal da Cruz. A obra foi embargada posteriormente, na administração de Juan Garcia, mas o empresário impetrou mandado de segurança e obteve a concessão da ordem para cassar o embargo.  Segundo o MP, o então prefeito, descontente com a sentença favorável obtida pelo empresário e com evidente propósito de prejudicá-lo expediu decreto de utilidade pública para desapropriar os imóveis destinados à construção do empreendimento, sem haver real interesse público na desapropriação. 

Como que numa leitura de aventuras, na Sentença, o juiz Ivo Roveri Neto relata que, após a obtenção pelo empresário da liminar cassando o embargo à construção do posto - e apenas dois dias antes da sentença que lhe concedeu a segurança definitiva, o então prefeito *Juan Garcia) editou Decreto de utilidade pública para fins de desapropriação, o que foi contestado pelo empresário, através de ação visando a declaração de nulidade do decreto expropriatório. A ação foi julgada improcedente em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo - TJ/SP deu provimento ao recurso do empresário e julgou procedente a ação, tornando nulo o Decreto. Hoje é o Posto Shell, que foi inaugurado sob a gestão do prefeito Ernane Primazzi, em seu primeiro mandato, e gera algo em torno de 24 empregos diretos, rende divisas ao Município e agrega valor imobiliário ao bairro onde está localizado. 

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O Juiz ressalta na sentença, um trecho do Acórdão do TJSP, em que inclusive se aponta a contumácia do então prefeito Juan Garcia: O recurso interposto está a merecer integral provimento. Com efeito, a prova produzida demonstra que não houve qualquer estudo técnico que permitisse declarar o imóvel do apelante de utilidade pública para fins de desapropriação, sendo certo que, segundo se apurou, sequer havia um motivo plausível para tal declaração, tanto que a cada oportunidade de manifestação a Prefeitura informava um objetivo a ser implementado no local: ora alça de acesso à malha viária, ora uma praça para deleite público, ora uma pista de skate, em seguida, eventualmente, um corredor de escoamento de exportações. Enfim, a cada oportunidade em que ouvido o Prefeito Municipal e demais secretários, bem assim a Municipalidade nesta lide por seus representantes legais, vinha à tona um motivo diverso do anterior. Ademais, sequer documentos concretos foram apresentados para sustentar a necessidade de desapropriação por utilidade pública, e a inexistência de qualquer suporte foi roborada pelos depoimentos testemunhais colhidos, observada inclusive a declaração do Prefeito, durante sessão da Câmara Municipal, no sentido de que não existia qualquer interesse na desapropriação do imóvel, sendo certo que as ações existentes prosseguiriam a menos que os interessados desistissem expressamente de qualquer direito de ação perante o Poder Judiciário. Finalmente, consoante documentação acostada aos autos, o Decreto de utilidade pública para fins de desapropriação foi tornado sem efeito pelo próprio Alcaide no último dia de seu mandato e vários anos após a longa discussão que aqui se estabeleceu, em flagrante demonstração de que o ato inicial foi editado com desvio de finalidade e abuso de direito. Insta notar que o então Prefeito é contumaz em agir na forma descrita consoante... ” 

Juan já foi chamado de useiro e vezeiro por outro Juiz, e agora é tratado por contumaz. Sob a óptica da Justiça, o ex-prefeito tem tido essas definições. Lamento.

AGIU COM DOLO 
O juiz aponta na sentença não haver dúvida de que o réu (Juan Garcia) agiu com dolo. “Isso fica patente pelo conhecimento do réu acerca da discussão judicial que envolvia o empreendimento que estava sendo construído pelo proprietário do imóvel, bem como pela falta de embasamento técnico à motivação da desapropriação... . O fato de o decreto expropriatório ter sido editado dois dias antes da sentença que concedeu a segurança definitiva ao empresário, cassando o embargo da obra, não afasta o desvio de finalidade. Isso porque, no processo do mandado de segurança, já havia liminar concedida afastando o embargo da obra. De acordo com a sentença, da qual cabe recurso, o ex-prefeito Juan Garcia, em razão da sucumbência, arcará ainda com as despesas e custas processuais. 

Outra Condenação recente: 
Há duas semanas, em sentença decidindo Ação Popular impetrada contra o ex-prefeito, contra o ex-secretário e a empresa Faber serviços Ltda., o juiz Ivo Roveri Neto já havia condenado o ex-prefeito Juan Garcia, os ex-secretários Thales Guilherme Carlini e Alberto Guilherme Carlini, assim como a empresa Faber Serviços Ltda., apontando improbidade administrativa e pedindo a nulidade do contrato firmado pelo ex-prefeito e ex-secretários com a empresa, através de procedimento de inexigibilidade de licitação. 

A sentença declarou nulo o contrato administrativo nº94/2005-DCS, e condenou os réus, solidariamente, a restituírem aos cofres do Município de São Sebastião, integralmente, todos os valores desembolsados, acrescidos de correção monetária e de juros de mora. Os valores serão objeto de cálculo, que será encaminhado pelo município à Justiça. No contrato anulado pela Justiça e que pela sentença pode ter alcançado valores de dispêndio superiores R$ 22 milhões, a Faber, entre outras coisas, outorgava ao Município licença não exclusiva para exploração de patente relacionada ao tratamento de resíduos sólidos. Também cabe recurso.

Há um Acórdão do TJ/SP em desfavor do ex-prefeito, que suspendeu seus direitos políticos, entre outras coisas. Definitivamente, ao ver seus principais atos administrativos submetidos à Justiça, em maior parte, o ex-prefeito não tem convencido da lisura e responsabilidade, o que termina sendo um desmaquilante sobre seu discurso de gestor eficaz. Ele recorre.
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22h47min.    -     adelsonpimenta@ig.com.br

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