TRE/SP PUNE ERNANINHO POR ERRO DO CARTÓRIO ELEITORAL. ELE RECORRE



O TRE/SP indeferiu o pedido de registro de candidatura do vereador sebastianense Ernaninho (PSC). Detido a análise documental, esse é um procedimento importante e preventivo, sobre o qual abre-se o prazo de  três dias para a apresentação de Recurso. Expira-se portanto no sábado, (30). Sua defesa deverá ser apresentada amanhã (29) à Justiça Eleitoral. 

Cabe Embargos de Declaração. Pela Nota de Esclarecimento trazida pelo candidato à público, será juntada uma Certidão -, sobre a qual houve erro na digitação já reconhecido pelo autor - o Cartório Eleitoral, sobre o ano de referência. E, mesmo depois disso, caso ainda haja algum problema, que porventura não seja sanado neste ato, caberá recurso ao TSE. Mas, não parece que será necessário. Não seria este o caso.

Ernaninho, por sua vez, não fica impossibilitado de continuar com sua agenda e compromissos de campanha, nem tem suspensa a sua apresentação no horário gratuito, reservado ao seu partido PSC, em rádio e televisão. Ele concorre pela primeira vez - e é o único candidato de São Sebastião ao cargo de deputado estadual, com o úmero 20.000. 

Em seus espaços eletrônicos de comunicação, tem defendido propostas abertas para o setor pesqueiro profissional e amador; regularização fundiária; políticas públicas voltadas para o esporte, entre outras coisas. Definido por seu partido e pela coordenação de sua campanha, faz dobradinhas regionais com quatro candidatos a deputado federal. É a principal aposta do PSC na região RMVale.

NOTA DA CAMPANHA


Íntegra redacional
O candidato a Deputado Estadual pelo PSC – Ernaninho, vem, diante das notícias veiculadas apenas parcialmente pela imprensa, e em respeito a todos que nos apoiam nessa caminhada, esclarecer o ocorrido com seu pedido de registro de candidatura. 

De fato ontem foi julgado o pedido de registro de candidatura do candidato, tendo sido indeferido por um erro material constante em uma certidão emitida pelo Cartório Eleitoral de São Sebastião, pois a mesma constou com data de emissão de 2013, sendo certo que fora expedida em 2014. Ocorre que ainda há oportunidade para esclarecimento à Justiça Eleitoral, vez que essa decisão não é definitiva, pois dela cabe recurso. O erro material tratou-se de um mero equívoco e, inclusive, já foi sanado pelo próprio Cartório Eleitoral e será oportunamente entregue ao relator do processo. Com isso temos a certeza que a justiça será feita e o registro imediatamente DEFERIDO. Como sempre acreditamos na Justiça e ela será feita novamente. A caminhada continua. São Sebastião, 28 de agosto de 2014
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16h55min.    -    adelsonpimenta@ig.com.br

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