PLANO DIRETOR: MINHA PARTICIPAÇÃO


Nesta última quarta-feira (17) participei da última audiência pública prevista na programação inicial da Câmara Municipal, realizada em Boiçucanga, em que se discutiu a proposta da Prefeitura de São Sebastião/SP para o Plano Diretor da cidade. Houve quantidade e qualidade nas participações. 

A proposta final do PD foi precedida por duas consultorias técnicas, sendo uma pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e outra pela Consultoria Política e Planejamento Ambiental - PPA. A primeira confeccionou um documento denominado "Cenário Macroeconômico e Socioambiental", que pesquisei mas não encontrei; a segunda produziu 5 relatórios e 2 Projeto de Lei preliminares, denominados "produtos", segundo consta na Mensagem do Poder Executivo n° 003/2104.

O relator da matéria na Câmara será o vereador do PSB, Teimoso Campos, com quem pretendo fazer uma entrevista para este blog e para a página no facebook, Pimenta na Política.




Sugeri que sejam aproveitados os dados de estimativa populacional de órgãos como a Sabesp, que foram apresentados na explanação, para um confronto com os dados censitários do IBGE, já que há diferenças, o que pode influenciar no repasse do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.   Outra observação que levei à luz da discussão foi o fato de os instrumentos de controle social, em dose preocupante, não constarem na redação do Plano Diretor, com praticamente todos os Conselhos Municipais terem sido ignorados no documento. 

Diz no Artigo 10, parágrafo V: "integrar horizontalmente os órgãos e conselhos municipais através de um Conselho Deliberativo de Administração e Desenvolvimento". Assumi o compromisso de formular sugestões por escrito e protocolar na Câmara Municipal. Para se ter uma ideia do equívoco, apontei, o Comdurb sequer é citado no Plano Diretor. No Art. 16, parágrafo IV, por exemplo, não vejo outro meio pelo qual as coisas citadas devam acontecer.

Em seu Art. 11, parágrafo XIV, o PD fala em atualização da Lei Orgânica Municipal para compatibilizá-la a este novo documento. Realmente necessário, mas é preciso fazer um outro dever de casa antes disso, que é a discussão pública e aprovação de uma Lei de Uso e Ocupação do Solo. Este deverá ser o passo seguinte do Governo, segundo o secretário de Meio Ambiente, Eduardo Hipólito.

Entendo ainda que a redação precisa ser mais objetiva, direta e clara no Art. 13, parágrafo VIII, recebendo, por minha sugestão, a redação de "Plano de Controle Urbano", visto que diz assim: "utilização adequada dos espaços urbanos dotados de infraestrutura urbana e o controle do adensamento populacional".

Citei na audiência pública a minha compreensão sobre o conceito buscado pelo PD, tomando por base todo o contexto do Art. 17, que prima pela Política de Desenvolvimento Socioeconômico, que tem, a meu ver, a lógica de prioridade ao conteúdo local. Não houve discordância dessa percepção. Ótimo que assim seja. 

Isso, de certo modo, dialoga com o que disse o Sr. Fernando na apresentação da proposta, que o PD ora em discussão é calcado na abertura de alternativas para o Governo aos royalties do petróleo, entre outras coisas. O prefeito Ernane tem falado sobre sua preocupação em relação a essa fonte de receita. É correta a preocupação e o conceito.



No entanto, mesmo sabendo que há um estoque razoável de terra na cidade, é preciso acusar qual percentual deste tem segurança jurídica fundiária; certamente já reduzirá e muito os dados usados para balizar as justificativas dos que são contra o aumento de gabarito. 

Perguntei sobre isso, como citei minha leitura sobre os apontamentos das Agendas de Desenvolvimento Sustentável, do Fórum Litoral Sustentável, que fui pesquisar, que aponta um déficit habitacional quantitativo de quase 5 mil residências, em números semelhantes ao déficit qualitativo. Fora isso, há os dados da defesa civil sobre áreas com riscos geológicos, logo,  carente de remoção. É um grande desafio à municipalidade.

Contextualizando essa observação, chamei a atenção de que é preciso prever ainda espaços para se discutir nos microzoneamentos corredores de desenvolvimento industrial, justamente porque a busca é de alternativas aos royalties do petróleo, logo, seja pela indústria de transformação, de conhecimento ou de produção, será necessário haver espaços. 

Por conta disso, discordei da Consultoria, e acusei a necessidade de se discutir a alteração sobre o gabarito no município. Disse que é preciso primeiro entender qual o conceito de verticalização que se discute. Eu defendo a verticalização. Não a verticalização como a que ocorre em Caraguá e Bertioga com edifícios altíssimos, mas algo em torno dos 15 metros para alguns lugares já deve ser discutido. Defendo isso.  A cidade precisa.

O redimensionamento da infraestrutura urbana deve constar no Plano de Negócios da Sabesp e da concessionária de energia elétrica Ampla. É o que penso. O PD e de expansão do Porto-Cidade e do Tebar devem ser levados em consideração, o que depõe contra o conceito buscado pelo novo Plano Diretor da cidade. É preciso harmonizar e pacificar entendimentos neste área. As operadoras de telefonia precisam ser chamadas à prosa.

O Art.17, em seu parágrafo XIX, em meu parco entendimento, é inconstitucional, deve ser avaliado e talvez suprimido ou receber uma nova redação. O Art. 20, no parágrafo X, deve mesmo ser revisto e atualizado, no que incluiria o Código de Obras e o Código Ambiental. Aliás, outra coisa que aponto é a ausência da anotação sobre o Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Levei à audiência pública uma outra sugestão que a de a Prefeitura fazer um criterioso estudo técnico sobre as Áreas de Proteção Ambiental, pertencentes à gestão do Estado, para se valorar o impacto e os custos de remoção para se cobrar do Governo do Estado a sua responsabilidade financeira sobre os trabalhos. Ora, todo parque estadual tem seu Conselho Gestor - ou deveria ter, pergunto: Onde está a sua responsabilidade sobre a ocupação irregular nessas áreas? 

Não cabe ao Município, mas o ônus é sempre da prefeitura. É o meu modesto entendimento sobre o caso. Talvez na execução do que preconiza o Art. 25, parágrafo VII, que é caro e imprescindível, diga-se, seja o momento para que essa minha proposta seja levada em conta.

O Art. 33, parágrafo II, a meu ver, fere competências. A redação solta como está, não cabe, abre precedentes perigosos, sendo: "diminuir os índices de criminalidade do Município". Não é uma tarefa que só um ente federado deva assumir, por isso defendo sua supressão literal.

No Art. 35, o parágrafo XLIV, a meu ver, se define pelo zoneamento e oportunidades do próprio mercado, não sendo de responsabilidade do Governo, a menos que estivesse previsto no Plano Plurianual do Governo. Não sei se está. Se for o caso, então é de se saber se será licitada uma empresa para explorar os serviços ou se será estabelecida uma Parceria Público-Privado - PPP para realizar o empreendimento. Em outras palavras, quer se dar a Prefeitura a responsabilidade pela indução ou pela exploração?

Entendo que o Art. 40, principalmente no parágrafo II, seja justamente outra discussão que se dará muito mais pela questão dos zoneamentos, logo, a necessidade de se discutir também a Lei de Uso e Ocupação do Solo, além de o Governo ter que ficar atento e participar muito na confecção - em curso, do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado. se descuidar, a Prefeitura pode ser atropelada pelos interesses do Estado, que não necessariamente são os mesmos que os do Município. Já no parágrafo X, vejo que a minha observação sobre a falta da previsão dos instrumentos de controle social acusa a falha, logo, precisa ser revisto.

No Art. 41, o parágrafo X trata só do zoneamento ambiental. É preciso ampliar, não se restringir. O Art. 42, praticamente todo os parágrafos ignoraram a determinação de prazos para a realização do que define, logo, carece de previsões. O parágrafo XIV, penso eu, precisa de definição específica, porque é bom, mas perdido no meio do PD. Diz assim "substituir a frota de transporte coletivo priorizando a aquisição de veículos que utilizem tecnologia limpa"

É perfeito, mas e daí? A redação precisa ganhar algo como um "Plano de Transporte", acompanhado de um "Conselho Municipal de Usuários", sob pena de cair em desuso este artigo nessa nova lei.

O Art. 43, parágrafo IV, penso eu, precisa definir-se sob quais critérios se darão as determinações. Já o Art. 44, parágrafo II, da Subseção I - das Unidades de Conservação Ambiental é algo preponderante, "Regulamentar e Implantar Conselhos Gestores nas Unidades de Conservação Municipais".

Enfim, tem uma série de outras anotações que fiz ao me dedicar em ler, pesquisar e estudar a proposta do Plano Diretor. Minha ideia é a de contribuir. O documento está na Câmara e deverá sofrer as alterações propostas pelos vereadores. Encaminharei por escrito estas e outras sugestões. Espero, honestamente, que minha participação sirva de contribuição com esse momento tão importante para a nossa sociedade.
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00h00  -  adelsonpimenta@ig.com.br

Comentários

  1. Para o inferno o link para postar comentários. Escrevi todas as minhas dúvidas e pontuei cada deficiência do município. Quando cliquei em visualizar o texto para corrigir possíveis erros de ortografia e gramática, o texto simplesmente sumiu. Subentendo que a opção "postar um comentário" é inútil. Bom saber. Não meu tempo mais lendo suas publicações, já que é incapaz de ler ressalvas.

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  2. Oi Rosiane, não sei como se deu a sua operação na hora de revisar seu comentário, mas, observe que houve publicação. Não tenho gerenciar isso, é do próprio sistema. Sugiro que faça no word e depois de revisado cole no corpo de comentários e clique em publicar. Se preferir, envie para meu e-mail: adelsonpimenta@ig.com.br
    Estou a sua disposição.

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