ROYALTIES DO PETRÓLEO: DINHEIRO E TENSÃO
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Recebi do ex-prefeito de São Sebastião e atual Chefe de Gabinete do Prefeito de Ilhabela, o amigo Luizinho faria, via e-mail, uma tabela sobre a arrecadação das prefeituras do Litoral Norte de São Paulo sobre o recebimento de royalties do petróleo. Aos interessados, é muito bacana o acompanhamento.
Essa fonte de receita, importante explicar, faz bastante diferença no orçamento das prefeituras, mas não é decisiva. É uma a mais. A razão pela qual as prefeituras dessas cidades ainda não quebraram de vez, principalmente no caso de São Sebastião, está justamente no recebimento de tais recursos. No caso específico sebastianense, o IPTU, por exemplo, que tem peso de quase 16% sobre o orçamento, no que se refere ao maior pagador - a Petrobras, está sendo feito em juízo, logo, prejudicando o equilíbrio financeiro e o planejamento orçamentário do Governo.
O STF está em Análise Jurídica das novas regras de distribuição
Os Governos dos Estados do Rio de janeiro, de São Paulo e do Espírito Santo, e a Mesa Diretora da ALERJ, arguiram a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 12.734/12 que definiram novas regras de distribuição dos royalties do petróleo.
Lembram-se da voracidade com que os congressistas avançaram sobre essa questão?
Essa Lei teve sua origem em 2011 com o Projeto de Lei do Senado (PLS-448/11), veja Parecer 1.123/11; contém a modificação de dispositivos da Lei 9.478/97 e da Lei 12.351/10, definindo então as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo.
Medida Cautelar na ADIN 4917, do Governo do estado do Rio de Janeiro.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.917 de 15/03/13,
neste ano - 2014, ganhou 15 Amicus Curiae
(Amigos da Corte), partes interessadas na causa, sendo:
01. Estado do Rio Grande do Sul
02. Estado da Paraíba
03. Estado de Alagoas
04. Confederação Nacional de Municípios - CNM
05. Associação dos Municípios Exclupidos do Rol dos Recebedores de Roylties de Petróleo e Gás - Amroy
06. Organização dos Municípios Produtores de Petróleo e Gás e Limítrofes da Zona de Produção Principal da Bacia de Campos, Estado do Rio de Janeiro - Ompetro
07. Estado de Mato Grosso do Sul
08. Estado de Goiás
09. Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural - Abramt
10. Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro
11. Associação dos Municípios Produtores de Gás Natural, Petróleo, Possuidores de Gasodutos, Oleodutos, Áreas de Tancagem, estação de Bombeamento e Zona de Influência da Bacia de Santos - Amprogas
12. Estado da Bahia
13. Estado do Paraná
14. Assembleia Legislativa do estado de São Paulo - ALESP
15. Associação dos Municípios Sede de Pontos de Entrega e/ou Recebimento de Gás Natural - Ampegas
Por seu turno, as ADI 4916, impetrada pelo Estado do Espírito Santo; 4918, da Mesa Diretora da ALERJ; e 4920 do Estado de São Paulo, contam com os mesmos amicus curiae, sendo:
01. Estado do Rio Grande do Sul
02. Estado da Paraíba
03. Estado da Bahia
04. CNM
05. Abramt
06. Amprogas
Litoral Norte de SP
Essa discussão local vai longe. O fato é que há um forte pressão política e institucional para que o STF dê sua palavra final, já que, como visto nas referências citadas, a regra de distribuição dessa fonte está garantida por uma Liminar concedida pela Ministra Carmem Lúcia. Não há uma data prevista para que este julgamento de mérito ocorra, o que pode acontecer a qualquer instante.
No dia 31/10¹4, publiquei em meu outro blog uma nota sobre o discurso de uma senadora a respeito do tema, sendo a reprodução de minha coluna no prestigiado jornal @ Voz, da Costa Verde fluminense. Na Câmara Municipal de São Sebastião, recentemente, o vereador tucano Jair Pires propôs a criação de uma Comissão Especial para o acompanhamento do recebimento e aplicação desses recursos pela prefeitura. A matéria foi rejeitada. No Plano Diretor que está em discussão, todavia, está previsto a revisão da Lei Orgânica Municipal, quando pode ser que o vereador ou seu partido apresente a mesma proposta.
O certo é que há muito à ser feito. A palavra final do STF pode jogar um balde de água fria nesses números e as cidades do litoral norte de SP poderão conhecer uma realidade financeira mais dura. Os prefeitos de São Sebastião, Ernane Primazzi (Abramt), e de Ilhabela, Toninho Colucci (Amprogas) estão dentro de todo esse processo de discussão e decisão, entre outros.
Lupa no caso.
Principal fonte de consulta: UCAM
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