BURLA FISCAL?

O Governo Ernane pode (eu disse "pode") não estar percebendo o quão lesado os cofres municipais estão sujeitos. É preciso ter auditorias e programas de fiscalização, monitoramento e recuperação fiscal. Tem que encontrar saídas sem onerar ainda mais o bolso do contribuinte nem o setor produtivo para que o incremento de receitas tire o Governo do sufoco e aumente a capacidade de investimento público municipal. É possível fazer isso.

Alerto ao prefeito sobre operações que ocorrem no município e que provavelmente não estejam tendo o acompanhamento adequado da Fazenda Municipal. Fiz alguns levantamentos nas últimas semanas, formulei indagações e entendo que seja importante tornar isso público. Chamo a atenção para o caso. Desta postagem para frente, caberá a Prefeitura de São Sebastião/SP averiguar o que apresento. 

foto ilustrativa jornaldebrasilia

Cimento
A conta não é precisa, mas, há aproximadamente há uns oito meses caminhões cruzam as estradas e entram no município sebastianense carregados de cimento, e retornam vazios. Descarregam em rebocadores, pelo porto. Essas embarcações pegam aqui e levam, segundo informações precárias, para serviços em plataformas inoperantes nas bacias petrolíferas. Seria algo em torno de sete empresas operando, sob contratos milionários.
Pergunto: Sendo tais serviços efetuados na cidade, estão gerando impostos locais? ISS? 

Cia. Docas
A empresa cobra taxa de utilização do canal que une (e não divide) São Sebastião e Ilhabela. Qualquer embarcação que tenha em sua atividade jurídica o registro de atividade: "serviços", precisa pagar para operar sobre esse trecho do espelho d' água - sob sua jurisdição administrativa. Lanchas de recreio, por exemplo, não se enquadram. 
Pergunto: A Prefeitura fica com parte dessa receita? É emitida Nota Fiscal para os casos?

Praticagem
É exclusividade da praticagem a condução dos navios sobre o canal, com entrada e saída, atracação e desatracação. Para todas as manobras há cobrança. Os valores são altos.
Pergunto: A Nota Fiscal dos serviços prestados é emitida à quem: a) Para o agente representante local? Se for, habitualmente o imposto recolhe esse imposto. Mas, há casos em que o agente pode não estar estabelecido na cidade e ter NF emitida para sua origem? Se for o caso, o Município arrecada assim mesmo?; b) Para o armador? Neste caso, como é executado esse procedimento fiscal? Desconfio que neste caso pode ocorrer burla fiscal.

Rebocadores
Especialmente os que operam nas manobras de navios, e não pertencem a Petrobras. 
Pergunto: Para quem é emitido o faturamento: para a empresa armadora, a afretadora ou o agente de representação? Seja qual for o destino, como é recolhido - se é, o que cabe à Prefeitura local?

Empreendimentos
Embora seja sob contrato direto com a Petrobras, em seu pático interno há diversas empresas que entram e saem de tempo em tempo. Mas, essas empresas se instalam com estrutura física, presta serviços, fabrica peças, tem almoxarifado, enfim, há diversas questões envolvidas e serviços distintos, mas todos concentrados na área operacional da estatal.
Pergunto: Esses serviços são taxados na cidade? Há emissão de Nota Fiscal para quem e por quem? Explico: O fato de o contrato ser celebrado entre a direção geral da empresa e não necessariamente por uma direção de uma filial ou terceirizada qualquer, mas tendo tais serviços sido realizados em território municipal, quem emite a Nota Fiscal e para quem? A direção maior da empresa, normalmente situada numa grande cidade ou capital ou a direção local da filial? Outra pergunta: Essa NF é emitida para a diretoria local da Petrobras / Transpetro ou é emitida diretamente para a direção maior da estatal e/ou sua subsidiária no Rio, sem passar pela cidade onde os serviços são realizados?

Conclusão
Continuo com minhas pesquisas, porque entendo que há risco em relação ao julgamento da ADIN pelo STF sobre a nova Lei que determina uma nova distribuição dos royalties do petróleo. Se a decisão for pela constitucionalidade da nova lei, os municípios da região do litoral norte terão perdas com esta arrecadação. Os efeitos dessa lei, já sancionada, estão suspensos por hora, por uma liminar. Outra coisa é que não se pode - nem deve-se, abrir mão do que é direito da municipalidade e dever do outro. 

Sugiro a criação de um Grupo de Trabalho, que dialogue e crie uma força tarefa conjunta com a Receita Federal e Estadual, no sentido de fechar as possíveis brechas por onde pode estar havendo perda de receita. Não pode haver leniência nem ociosidade, porque, se houver sonegação de uns, há muita gente séria empenhada no trabalho e cumprindo com seus deveres. Uns não podem pagar pelos outros. O dever é o mesmo para todos.

É a minha modesta contribuição
-
14h22min.    -     adelsonpimenta@ig.com.br 




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