SUPERSALÁRIOS NA CÂMARA: DIREITO OU PRIVILÉGIO?


Já ouviram aquele velho ditado de que "gato escaldado tem medo de água fria?". Pois é, o atual Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião/SP, vereador Luiz Barroso (o "Coringa") está vereador, mas é servidor público municipal de carreira, escaldado, se cuida para não entrar numa fria. 

Em sua passagem anterior no comando da Casa, por conta de uma interpretação contábil sobre o repasse do duodécimo orçamentário, teve suas Contas rejeitadas. Recorre judicialmente. O entendimento do TCE/SP, todavia, não é uniforme em relação aos demais Tribunais de Contas de Estados, porquanto, há a busca de jurisprudência acerca da matéria no STF.

Por conta disso e de instrução de seu corpo administrativo e jurídico, entendo eu, tendo uma orientação prévia do TCE (este é também um dos expedientes do colegiado de Contas), Coringa exonerou pessoas e cortou supersalários na Câmara Municipal de São Sebastião/SP. O Sindicato dos Servidores foi à Justiça - e em segundo grau de jurisdição conseguiu uma Liminar mantendo os salários altos. 

À Câmara cabe cumprir o que determina a Justiça, e esta Liminar será o álibi de defesa numa futura análise das Contas do Presidente Coringa, ou ele contesta judicialmente e fica com a orientação do TCE. A decisão à ser tomada é esta.

O que precisa ser trazido à opinião pública são respostas, tipo:
Quem ocupa função na Câmara e ganha que salário - a ponto de ser considerado supersalário? Qual a razão disso? A sociedade é quem banca essa fatura, logo, tem o direito de saber. 

Quando o Sindicato faz defesa desses salários, opta pela manutenção de certos privilégios conquistados às custas de medidas de outrora - já superadas por nova legislação, logo, reclama o tal do "direito adquirido". O TCE tem um entendimento e a Justiça, por hora, outro. 

Outro agravante para Coringa é o impacto que esses supersalários provocam sobre a folha, por conseguinte, aumentando seu limite prudencial de gasto com pessoal. Ele também responde por isso em sua Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas. Por óbvio, cobrir essa despesa faz estreitar sua margem orçamentária e capacidade financeira para dar ao exercício parlamentar mais estrutura para o desenvolvimento dos trabalhos do mandato. Dinheiro não aguenta desaforo. 

Por fim, além de ter que rever todo seu planejamento, é preciso dialogar com o cidadão contribuinte, já que o momento é de crise econômica; baixo valor moral sobre a representatividade eletiva; certo distanciamento da população em relação a instituição; esgarçamento na relação política, e descrédito nas agremiações partidárias. É direito ou privilégio desses servidores em receber supersalários?

Mais que um Luiz, o Presidente tem que ser um "Coringa", porque a sua decisão afetará a vida de alguns, o conjunto da obra do trabalho legislativo e, acima de tudo, a análise contábil de sua gestão à posteriori. O que não lhe deve faltar é instrução jurídica de qualidade, para que tome decisões que não lhe comprometam em suas Contas.
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16h30min.     -     adelsonpimenta@ig.com.br

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