100 DIAS: É O QUE CONSTA II


Essa é uma coisa:
O Dorival de Paula, procurador cedido de Caraguá, dá expediente em São Sebastião somente na Secretaria de Administração, no Departamento de Licitação. Todos os Pareceres em todas as modalidades são dele. Ao perguntar, foi o que soube. Mas, ao que me consta, existe uma Procuradora Administrativa nos quadros do Município há pelo menos 6 anos, salvo engano. Qualquer procurador local pode fazer isso, mas essa procuradora já o faz há uma porção de anos. 

Pergunto: Por que trazer um procurador de fora? O que se defende neste caso são os interesses do Município ou os do Prefeito? Se o o alcaide não a quer cuidando mais dessa questão, que escolha qualquer outro procurador dos quadros da Prefeitura ou abra um novo concurso público. Estou errado?
Exemplo: O caso do Dr Júlio Cardim, que ao longo de várias gestões permaneceu no cargo como Procurador Fiscal. Ele se aposentou, mas foi quem cuidou da pasta.

Outra coisa é:
Existem várias situações que foram criadas nesses 100 dias de Governo que procuro justificativa e não encontro:
> Como se fez empenho para a Folha?
> Como se fez empenho para os shows do verão?
> Como se fez empenho para as compras anunciadas pelo Governo?
Chamo a atenção dos Srs vereadores: cadê os Requerimentos para saber as datas dos empenhos da PMSS? Essa é a caixa preta à ser desvendada. 

No dia 2/01 o prefeito parou com todos os empenhos e provavelmente as licitações. Por isso o Portal da Transparência estava fora do ar. Tenho dito que não há que se falar em "Governo Transparente", quando é justamente essa a falha da compliance tucana municipal, tanto na Prefeitura quanto na Câmara.

É de conhecimento público que havia uma ata de registro de preços para o café da manhã  e outros serviços correlatos para os funcionários, e esta ainda vigoraria por mais este ano de 2017. Ao que parece, o prefeito optou por contratar outra empresa, e desconheço por qual meio licitatório. Há outros exemplos, como o do caso das máquinas para atender a Seadre. Por hora são só questionamentos.

Essa é a estranheza... 
Será que os Procuradores não concordavam com tais situações e isso fez com que o prefeito trouxesse alguém de fora para assinar tais procedimentos? Houve uma investida do Secretário de Assuntos Jurídicos para receber sucumbência. O  MP formalizou contrariedade. O ato fere a legalidade.

E tem mais...
Nesse caso de recebimento de sucumbência, smj, meu entendimento é o de que o procurador não pode receber mensalmente um valor maior que o subsídio do prefeito. 
Por exemplo: Se a causa gera R$ 200 mil em sucumbência, deverá ser pago por parcelas mensais - tendo como teto máximo o subsídio do prefeito. 
Pergunto: Mas e quem incorporou e já ganha no ou acima desse limite? E no caso de quem vem de fora e já traz benefícios sobre seus rendimentos que alcançam ou ultrapassam esse indicador?

Com a palavra os responsáveis.
Eu só estranho e questiono.
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13h36min.    -     adelsonpimentarafael@gmail.com

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