CASSAÇÃO: DA NOTÍCIA AO PROCESSO


Em São Sebastião e em Guarujá são emblemáticos dois casos em que se apontaram à Justiça possíveis abusos de poder econômico via relação incestuosa entre campanhas eleitorais vitoriosas e veículos de comunicação, por meio de Ações de Investigação Judicial Eleitoral-AIJE

Os pontos de contato saltam à vista.


O Caso de São Sebastião
A propósito da distribuição de uma edição possivelmente adulterada do jornal A Balsa, e em função da apreensão de um automóvel fazendo a distribuição de exemplares, seu proprietário (do jornal), entrega à Policia Federal seu celular e computador, incluindo senhas, para provar que os exemplares apreendidos não correspondiam àqueles que havia enviado à gráfica, para impressão. 

Todo material foi à perícia. Dias depois, alertado, arrependeu-se e tentou recuperar os equipamentos. Era tarde. O sigilo foi quebrado e o resto é história, anda não concluída. Está sob sigilo.

Consta que está prestes a abalar os alicerces da política local, uma vez que - palavras do Ministério Público Eleitoral - encontraram-se provas para incriminar um verdadeiro time do atual governo - prefeito, vice, presidente da Câmara, secretários, empresários e mesmo a esposa do prefeito.

Há uma certa demora para que alguns pessoas sejam citadas, isso frustra bastante, mas, ao mesmo tempo, consta haver investidores receosos de estabelecer parcerias - por meio de PPPs com o Município enquanto perdurar essa insegurança jurídica sobre o mandato; portanto, quem não é encontrado com facilidade, deveria pensar diferente. Acima disso tudo está o interesse coletivo, portanto, celeridade e não demora deve ser o mote do caso.


O Caso do Guarujá
De forma relativamente similar, a campanha de 2016 transcorreu com acusações de uso indevido de veículos de comunicação. Especialmente relevante para a AIJE que corre ameaçando o prefeito eleito e empossado (assim como seu vice e outras pessoas), foi o uso maciço de meios de divulgação para difundir a (des)informação de que a candidata que liderou o primeiro turno estava com a candidatura impugnada, Haif Madid.

A (des)informação foi propalada no principal debate do segundo turno, foi difundida via mensagens telefônicas e - no caso de interesse para o raciocínio que alinhamos aqui - foi estampada em manchete garrafal em jornal local que até as pedras sabiam que apoiava o candidato que veio a vencer as eleições.

Diferentemente do caso sebastianense, não houve a entrega de celular e outros equipamentos pelo responsável do jornal - apesar da ação ter profusão de outros indícios, apresentados pela coligação que se apresenta como vítima dos fatos.

O que aproxima os dois casos (no viés das consequências políticas devastadoras que podem desencadear) é que o responsável pela publicação, por artes do destino, tornou-se recentemente (neste mês de abril passado) desafeto do prefeito atual, que o havia nomeado para cargo de confiança no setor de Comunicação e, há algumas semanas, o exonerou.

Isto feito, o jornalista fez alguns desabafos ácidos em rede social e, para espanto de muitos, procurou um tabelião e fez uma detalhada declaração pública, relatando que a campanha vitoriosa bancou a extensão da tiragem de seu jornal com a manchete enganadora (de meros mil para impactantes 50 mil exemplares), apontando os custos, os meios etc.

A declaração foi anexada aos autos e, semana passada, o juiz eleitoral marcou a oitiva do jornalista, que é co-réu na AIJE (agora réu confesso). O juiz faz referência explícita à declaração acostada aos autos. A situação (em duplo sentido) exala odor desagradável.

Ambos os casos
O que une as duas situações (olha a palavra aí de novo...) é o fato de que os atos e os malfeitos das campanhas em conluio com veículos de comunicação podem derrubar carreiras eleitoralmente vitoriosas (porém não-éticas).

Quem diria?
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15h36min.   -    adelsonpimentarafael@gmail.com

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