CASSAÇÃO: MEMORIAIS DE ALEGAÇÕES FINAIS
Há uma AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, de autoria do MP Eleitoral, que foi impetrada antes da diplomação e ainda duas AIJE's - Ação de Investigação Judicial Eleitoral, sendo uma de autoria do MPE e outra do PMDB. Todas foram às mãos do Juiz Eleitoral e estão à espera de uma Decisão.
Memoriais de Alegações Finais
AIJE de autoria do PMDB
Cacá Alberti,
jornalista e proprietário do jornal 'A Balsa' alega "ilicitude das provas" e o que considera nos autos ter sido uma "quebra de sigilo da fonte" como garantia constitucional. Sua Defesa se baseia no fato de provas periciadas no Inquérito Policial - IP n° 0086/16 da Polícia Federal terem sido usadas nos processos. Para tanto, requer a improcedência dos pedidos e o arquivamento da representação.
Felipe Augusto,
Prefeito, pede que as testemunhas sejam ouvidas e alega que os áudios juntados aos autos são ilegais, fala de ilicitude das provas e de risco de cerceamento de defesa. Também neste Memorial, pede que haja um só julgamento nas duas AIJE's, sendo a outra de n° 1041-06, de autoria do MPE, que tem como fundamento o mesmo Inquérito Policial. Ainda como argumento, diz que o jornal 'A Balsa" circula em São Sebastião desde 2015.
As manchetes de capa e os textos da coluna do articulista do jornal foram considerados imparciais, e a defesa diz não ter havido propaganda negativa ao candidato investigante, ou seja, contra Juan Garcia, senão uma notícia sobre o fato de o mesmo ter sido condenado pelo TJ. Rebate também a acusação de ser amigo pessoal do dono do jornal. Por fim, caso não sejam acolhidas as preliminares acima, requer, no mérito, que a Ação seja julgada totalmente improcedente.
Amilton Pacheco,
Vice-Prefeito, usa praticamente a mesma Defesa do prefeito, inclusive os advogados são os mesmos.
Ministério Público Eleitoral
Não há que se falar em provas ilícitas, como quer fazer crer a Defesa dos demandados. Como é de sabença, a colheita acidental de provas, mesmo quando não há conexão entre os delitos apurados, é amplamente admitida. Ao se referir ao IP da PF, diz que o dono do jornal 'A Balsa' autorizou a Polícia Federal a examinar os dados contidos em seu aparelho celular. Assim não há qualquer ilegalidade nas referidas provas.
Os fatos descritos na inicial são aptos a caracterizar abuso dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2016. Sobre o pedido de julgamento em conjunto das duas AIJE's, o MPE concorda. No mérito, finaliza o MP Eleitoral, a presente Representação deve ser julgada procedente.
É o que consta nos autos.
Foto: Google/Folha do Litoral
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22h40min. - adelsonpimentarafael@gmail.com
Não há que se falar em provas ilícitas, como quer fazer crer a Defesa dos demandados. Como é de sabença, a colheita acidental de provas, mesmo quando não há conexão entre os delitos apurados, é amplamente admitida. Ao se referir ao IP da PF, diz que o dono do jornal 'A Balsa' autorizou a Polícia Federal a examinar os dados contidos em seu aparelho celular. Assim não há qualquer ilegalidade nas referidas provas.
Os fatos descritos na inicial são aptos a caracterizar abuso dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2016. Sobre o pedido de julgamento em conjunto das duas AIJE's, o MPE concorda. No mérito, finaliza o MP Eleitoral, a presente Representação deve ser julgada procedente.
É o que consta nos autos.
Foto: Google/Folha do Litoral
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