O RITO DA CASSAÇÃO PÕE O PSDB DO LITORAL EM XEQUE


Hoje, 01/08, é o dia em que os deputados decidirão se o Presidente Temer deve ou não responder a processo no STF, foi também quando ouvi um trecho de uma fala do prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto à uma emissora FM. 

Ele disse aos jornalistas uma porção de firulas a respeito dos processos que responde na Justiça Eleitoral sob denúncia do MP de Abuso de Poder Político e Econômico e Uso Indevido dos Meios de Comunicação, mas a realidade mostra-se dura para ele e os seus. Além de ter dito que a cidade está "energizada". 

Considerando que também falou não haver prejuízo ao ambiente das PPPs, o que é questionável, talvez a energia que ele quis dizer seja a da Iluminação Pública, sobre a qual o cidadão sebastianense voltará a pagar uma taxa que foi extinta na gestão do prefeito Ernane.

O prefeito tenta misturar as estações para confundir a compreensão dos fatos, logo, desinformar. Se a imprensa convencional passa batido, o leitor faz o filtro. 
Vamos ao debate

Fala Oficial
Quando o Prefeito fala, essa é oficial
a) "Não fui notificado". 
Chamando a voz corrente nas ruas e nas redes sociais de "bochichos";
b) "Assim que você protocoliza um Recurso ele gera o Efeito Suspensivo"
Na tentativa de passar alguma tranquilidade.

Eu, publisher deste espaço, vou tentar explicar o rito.

Primeiro falemos sobre a tal "notificação".
Antes dele, o vereador Reinaldinho,  Presidente da Câmara já tinha dito a mesma coisa ao âncora Zaidan, em entrevista a TV do Sistema Costa Norte, qual seja, a de que não teria sido "notificado. Agora, num discurso claramente orquestrado, o Prefeito Felipe Augusto, fala a mesma coisa. Mas, eles não serão mesmo notificados. Não é assim que funciona. 

Saiba: A ciência pode ser nos autos pelo advogado ou publicada pela Justiça Eleitoral. O prazo é considerado no dia útil seguinte, e, com isso, conta-se três dias corridos para o Recurso. Na Justiça Eleitoral, após esse período abre-se o prazo de mais três dias para as contrarrazões do autor da denúncia, o MP. Os advogados tomam ciência nos autos, não há "notificação" pessoal.

Segundo, tratemos do "Efeito Suspensivo".
Em 2015, com a Reforma, o Recurso Ordinário ganhou Efeito Suspensivo imediato. Mas, vamos entender melhor como funciona o passo a passo dessa questão. Cumprido este rito, o juízo de admissibilidade mandará todo o processo na íntegra ao TRE. 

Aí é que são elas. 

O envio deste material já será algo à chamar a atenção já que a AIJE está correndo sob segredo de Justiça e, à julgar que tenha sido uma sentença determinando a cassação de mandato de prefeito, deve ter algo que mereça uma análise mais acurada do Relator. Tem sido assim. Quando este colegiado julgar, sendo desfavorável ao Recurso do prefeito, perde-se o Efeito Suspensivo, pela Regra Geral do Art. 257, do Código Eleitoral, Lei n° 4.737/65. O parágrafo 2° foi incluído pela Lei 13.165/15. Recomendo a leitura

Habitualmente o caso vai ao Juiz prevento, que pode ser o Dr Cauduro Padim, sério, muito técnico e bastante severo do TRE/SP. Mas, isso não é regra.

Finalmente, considerando que porventura o TRE mantenha a sentença do Juiz Eleitoral de primeira instância, que pode ocorrer em até 60 dias - costumeiramente, caso essa tenha sido pela cassação, o Prefeito é imediatamente afastado da cadeira e quem estiver respondendo pela Presidência da Câmara assume e tem prazo para convocar nova eleição. Enquanto o prefeito cassado tenta uma Ação Cautelar junto ao TSE para se manter no cargo enquanto recorre.

Não há tranquilidade alguma aqui no caso, é matéria de Direito e fática com farto acervo probatório com documentos, e nunca se sabe a forma como a Justiça compreenderá os fatos com base nas provas reunidas nos autos, todas, não nos esqueçamos, periciadas pela Polícia Federal. Não é a fala mansa que amainará o tempo turvo, ventos fortes sobre o chefe do Paço. Se houve crime na eleição, a Justiça há de corrigir o fluxo.

A cúpula tucana do litoral que sempre fez questão de ostentar seu poderio perdeu a eleição e na Justiça em relação a Caraguatatuba e agora corre sérios riscos em São Sebastião também. E, fique claro, a inelegibilidade não será suspensa até a Decisão Final, apenas a cassação será eventualmente confirmada ao final, respeitando o rito dito acima. 

Sabe aquele papo de Ficha Limpa? Então...

Falarei também sobre as conversas pela sucessão...
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14h10min.  -  adelsonpimentarafael@gmail.com

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